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Despacho 6907/2020, de 6 de Julho

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Sumário

Atribui subsídio de alojamento a Eduardo Nuno Rodrigues e Pinheiro, Secretário de Estado da Mobilidade

Texto do documento

Despacho 6907/2020

Sumário: Atribui subsídio de alojamento a Eduardo Nuno Rodrigues e Pinheiro, Secretário de Estado da Mobilidade.

1 - Ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 72/80, de 15 de abril, na redação dada pelo artigo 43.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, aos membros do Governo que não tenham residência permanente na cidade de Lisboa ou numa área circundante de 150 km pode ser atribuído um subsídio de alojamento a partir da data da sua tomada de posse.

2 - Nos termos da disposição legal citada, verificados que estão os requisitos legais, sob proposta do próprio e com os fundamentos constantes do parecer favorável do Ministro de Estado e das Finanças, concedo a Eduardo Nuno Rodrigues e Pinheiro, Secretário de Estado da Mobilidade, o subsídio de alojamento a que se refere o artigo 1.º do referido diploma legal, no montante de 50 % do valor das ajudas de custo estabelecidas para as remunerações base superiores ao nível remuneratório 18, com efeitos a partir da data da sua tomada de posse e pelo período de duração das respetivas funções governativas.

29 de junho de 2020. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

313356774

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4163635.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-04-15 - Decreto-Lei 72/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Concede aos membros do Governo que não tenham residência permanente na cidade de Lisboa ou numa área circundante de 100 km habitação por conta do Estado ou atribui um subsídio de alojamento.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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