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Deliberação 721/2020, de 3 de Julho

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Sumário

Cessação da comissão de serviços do licenciado Pedro Gonçalves Figueiredo Santana do cargo de chefe da Divisão de Gestão da Informação de Resíduos do Departamento de Resíduos da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P

Texto do documento

Deliberação 721/2020

Sumário: Cessação da comissão de serviços do licenciado Pedro Gonçalves Figueiredo Santana do cargo de chefe da Divisão de Gestão da Informação de Resíduos do Departamento de Resíduos da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.

Cessação da comissão de serviços do Licenciado Pedro Gonçalves Figueiredo Santana do cargo de Chefe da Divisão de Gestão da Informação de Resíduos do Departamento de Resíduos da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.

Considerando o pedido nesse sentido apresentado pelo dirigente, o Conselho Diretivo da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., delibera, nos termos do disposto na alínea i) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, aceitar, com efeitos a 30 de junho de 2020, a cessação da comissão de serviços do Licenciado Pedro Gonçalves Figueiredo Santana, do cargo de Chefe da Divisão de Gestão da Informação de Resíduos do Departamento de Resíduos da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., renovada com efeitos a 25 de junho de 2018, conforme Aviso 7033/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 24 de maio.

26 de junho de 2020. - A Diretora do Departamento Financeiro e de Recursos Gerais, Marlene Diniz.

313355048

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4162196.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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