Sumário: Planos Municipais de Emergência de Proteção Civil do Município de Ponte de Sor.
Planos Municipais de Emergência de Proteção Civil do Município de Ponte de Sor
Hugo Luis Pereira Hilário, Presidente da Câmara Municipal de Ponte de Sor, torna público que sob propostas da Câmara Municipal, aprovadas nas reuniões ordinárias realizadas a 01 de abril de 2020 e 13 de maio de 2020, respetivamente, a Assembleia Municipal de Ponte de Sor, na sua sessão ordinária realizada no dia 12 de junho de 2020, deliberou por unanimidade aprovar o Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil e os Planos Especiais de Emergência de Proteção Civil das Áreas Industriais e de Acidentes Ferroviários do Município de Ponte de Sor, com vigência de 5 anos, nos termos do n.º 2 do artigo 5.º da Lei 65/2007, de 12 de novembro, na sua redação atual.
Nos termos do n.º 11, do artigo 7.º do anexo da Resolução 30/2015, de 7 de maio, da Comissão Nacional de Proteção Civil, os planos municipais de emergência de proteção civil são objeto de publicação no Diário da República.
Entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
16 de junho de 2020. - O Presidente da Câmara, Hugo Luis Pereira Hilário.
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