A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 265/92, de 27 de Março

Partilhar:

Sumário

CRIA OS CURSOS DE TÉCNICO DE INFORMATICA-GESTAO, DE TÉCNICO DE CONTABILIDADE, E DE TÉCNICO DE SERVIÇOS COMERCIAIS/COMERCIO EXTERNO A FUNCIONAR NA RAÚL DORIA-ESCOLA PROFISSIONAL DE COMERCIO, ESCRITÓRIOS E SERVIÇOS DO PORTO.

Texto do documento

Portaria 265/92
de 27 de Março
O Decreto-Lei 26/89, de 21 de Janeiro, cria as escolas profissionais no quadro do «relacionamento do ensino profissional e reforço das diversas modalidades de formação profissional, que se pretendem levar a cabo fundamentalmente através da acção conjunta dos Ministérios da Educação e do Emprego e da Segurança Social, em estreita cooperação com outros ministérios e ainda com várias entidades públicas ou privadas, tentando capitalizar estruturas e recursos disponíveis, o que, aliás, vem na sequência de orientações definidas em conjunto pelos Ministérios».

Por força das referidas disposições legais e em particular dos n.os 1, 2 e 4 do artigo 4.º e dos n.os 1, 2 e 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 26/89, de 21 de Janeiro, torna-se necessário criar os cursos a funcionar na Raul Dória - Escola Profissional de Comércio, Escritórios e Serviços do Porto, criada por contrato-programa outorgado entre o GETAP - Gabinete de Educação Tecnológica, Artística e Profissional, como primeiro outorgante, e o Sindicato dos Trabalhadores do Comércio e Serviços do Distrito do Porto, o Sindicato dos Escritórios e Serviços do Norte e o Sindicato dos Trabalhadores de Terra da Marinha Mercante, Aeronavegação e Pescas, como segundos outorgantes.

Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros da Educação e do Emprego e da Segurança Social, o seguinte:

1.º São criados os cursos de:
a) Técnico de informática/gestão;
b) Técnico de contabilidade;
c) Técnico de serviços comerciais/comércio externo;
cujos planos de estudo se anexam.
2.º Aos alunos que concluírem, com aproveitamento, os cursos aprovados no n.º 1.º será atribuído um certificado de nível 3 de qualificação profissional e um certificado equivalente ao 12.º ano.

Ministérios da Educação e do Emprego e da Segurança Social.
Assinada em 25 de Fevereiro de 1992.
O Ministro da Educação, Diamantino Freitas Gomes Durão. - O Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Albino da Silva Peneda.


(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/41555.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-03-31 - Portaria 366/93 - Ministério das Finanças

    ALTERA A PORTARIA NUMERO 265/92, DE 25 DE AGOSTO (PUBLICADA NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, II SÉRIE, NUMERO 195, 4 SUPLEMENTO) RELATIVAMENTE A MARCA NASHNA, INCLUÍDA NO ACORDO NUMERO 231063, CELEBRADO COM A FIRMA BELTRAO COELHO LDA, A QUAL PASSA A DESIGNAR-SE NASHMATEC. NOTA: ONDE SE LE PORTARIA NUMERO 265/92, DEVE LER-SE PORTARIA NUMERO 265-A/92.

  • Tem documento Em vigor 2005-09-26 - Portaria 913/2005 - Ministério da Educação

    Cria o curso profissional de Técnico de Informática de Gestão.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda