Portaria 265/92
de 27 de Março
O Decreto-Lei 26/89, de 21 de Janeiro, cria as escolas profissionais no quadro do «relacionamento do ensino profissional e reforço das diversas modalidades de formação profissional, que se pretendem levar a cabo fundamentalmente através da acção conjunta dos Ministérios da Educação e do Emprego e da Segurança Social, em estreita cooperação com outros ministérios e ainda com várias entidades públicas ou privadas, tentando capitalizar estruturas e recursos disponíveis, o que, aliás, vem na sequência de orientações definidas em conjunto pelos Ministérios».
Por força das referidas disposições legais e em particular dos n.os 1, 2 e 4 do artigo 4.º e dos n.os 1, 2 e 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 26/89, de 21 de Janeiro, torna-se necessário criar os cursos a funcionar na Raul Dória - Escola Profissional de Comércio, Escritórios e Serviços do Porto, criada por contrato-programa outorgado entre o GETAP - Gabinete de Educação Tecnológica, Artística e Profissional, como primeiro outorgante, e o Sindicato dos Trabalhadores do Comércio e Serviços do Distrito do Porto, o Sindicato dos Escritórios e Serviços do Norte e o Sindicato dos Trabalhadores de Terra da Marinha Mercante, Aeronavegação e Pescas, como segundos outorgantes.
Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros da Educação e do Emprego e da Segurança Social, o seguinte:
1.º São criados os cursos de:
a) Técnico de informática/gestão;
b) Técnico de contabilidade;
c) Técnico de serviços comerciais/comércio externo;
cujos planos de estudo se anexam.
2.º Aos alunos que concluírem, com aproveitamento, os cursos aprovados no n.º 1.º será atribuído um certificado de nível 3 de qualificação profissional e um certificado equivalente ao 12.º ano.
Ministérios da Educação e do Emprego e da Segurança Social.
Assinada em 25 de Fevereiro de 1992.
O Ministro da Educação, Diamantino Freitas Gomes Durão. - O Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Albino da Silva Peneda.
(ver documento original)