Resolução do Conselho de Ministros n.º 38/86
o abrigo do disposto no artigo 44.º do Decreto-Lei 260/76, de 8 de Abril, o Estado reservou para si, através da Resolução 249/81, de 9 de Dezembro, a titularidade de alguns bens do património da Empresa Pública do Jornal O Século (EPJS), extinta pelo Decreto 162/79, de 29 de Dezembro.
Terminada a verificação do passivo da Empresa, constata-se que o Estado é credor da Empresa no montante de 788925899$00.
Acresce, por outro lado, que foi já igualmente efectuada a avaliação dos bens da Empresa extinta, em cumprimento do disposto no Decreto-Lei 260/76, de 8 de Abril, pelo que se mostram realizadas todas as indispensáveis formalidades legais.
Pretende-se agora concretizar parcialmente a reserva que o Estado fez da titularidade de alguns bens da EPJS pela transmissão para várias entidades que, para o efeito, o representam, tendo em vista acelerar o processo de liquidação da Empresa, que há anos se vem arrastando, e simultaneamente promover a redução do mencionado crédito do Estado.
Nestes termos e nos das disposições legais aplicáveis, designadamente do artigo 45.º do Decreto-Lei 260/76, de 8 de Abril, e, em cumprimento do disposto na Resolução 249/81, de 9 de Dezembro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 282, de 9 de Dezembro de 1981, o Conselho de Ministros, reunido em 30 de Abril de 1986, resolveu:
1 - Sendo o Estado credor da EPJS pela quantia de 788925899$00, para o pagamento parcial desse crédito a EPJS, representada pela respectiva comissão liquidatária, fica autorizada a fazer-lhe dação em cumprimento, que se aceita, de vários bens que são propriedade da referida Empresa.
2 - Para o efeito são autorizados os seguintes organismos e entidades estatais a, em representação do Estado, outorgarem os respectivos contratos de dação em cumprimento, como adquirente, nos termos seguintes:
a) A Direcção-Geral do Património do Estado receberá de EPJS, pela quantia de 476200000$00, o imóvel sito em Lisboa, na Rua do Século, 41 a 63;
b) O Arquivo Nacional da Torre do Tombo recebera da EPJS, pela quantia de 6500000$00, os Arquivos Documental e de Gestão e a Biblioteca;
c) A Direcção-Geral da Comunicação Social receberá da EPJS, pela quantia de 2000000$00, o Arquivo Fotográfico da Empresa (destinado a integrar o Museu da Fotografia).
3 - A outorga dos contratos referidos no número anterior destina-se a extinguir parcialmente a dívida que a EPJS tem para com o Estado, na parte correspondente ao montante de 484700000$00.
4 - O disposto no n.º 2 não prejudica a reserva transitória, e pelo tempo que se revelar necessário, das instalações do imóvel sede da EPJS, ocupados pelos serviços da comissão liquidatária, até ao termo das suas funções, e pela Biblioteca e arquivos de natureza documental e de gestão e fotográfico, até ao momento em que seja viabilizada a sua transferência para as instalações das entidades a que se destinam.
Presidência do Conselho de Ministros. - O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.