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Despacho (extrato) 6608/2020, de 24 de Junho

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Sumário

Designação, em regime de substituição, da técnica superior Marisa de Jesus Gomes Santos Marques para o cargo de chefe de divisão de Ambiente, Energia e Mobilidade, a partir de 01/02/2020

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 6608/2020

Sumário: Designação, em regime de substituição, da técnica superior Marisa de Jesus Gomes Santos Marques para o cargo de chefe de divisão de Ambiente, Energia e Mobilidade, a partir de 01/02/2020.

Considerando que:

Se mostra necessário e urgente assegurar o normal funcionamento da Divisão de Ambiente, Energia e Mobilidade, em virtude de ter vagado o referido cargo, que se encontrava a ser assegurado em regime de comissão de serviço, pelo Eng.º Ilídio Rosário Rodrigues Cavaco;

Se revela mais adequado a designação em regime de substituição, no cargo de Chefe Divisão de Ambiente, Energia e Mobilidade, até conclusão do procedimento concursal tendente à designação do novo titular;

Na designação em regime de substituição devem ser observados todos os requisitos legais exigidos para o provimento do cargo, com exceção do procedimento concursal;

Se encontra assegurada a verba em orçamento com pessoal para o ano 2020, em virtude da vacatura do referido cargo;

Determino que se proceda à abertura do procedimento concursal, com vista ao provimento do cargo de Chefe Divisão de Ambiente, Energia e Mobilidade, nos termos da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, na sua redação atual, conferida pela Lei 128/2015, de 3 de setembro, adaptada à administração local pelo artigo 1.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, na sua atual redação, designando, no uso das competências que me são conferidas pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º do anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, artigo 23.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, em regime de substituição, nos termos do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, na sua redação atual, conferida pela Lei 128/2015, de 3 de setembro, aplicável à administração local pelo artigo 19.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, na sua atual redação, a partir de 01 de fevereiro de 2020, a técnica superior na área de arquitetura, do mapa de pessoal desta Câmara Municipal, Marisa de Jesus Gomes Santos Marques, por possuir o perfil, experiência e conhecimentos adequados à prossecução das atribuições e objetivos da unidade orgânica em causa, sendo dotada da necessária competência e aptidão para o exercício do cargo, conforme evidenciado pela nota curricular anexa.

Nota Curricular: Marisa de Jesus Gomes Santos Marques, licenciada em Arquitetura, em 1999, pela Universidade Lusíada do Porto.

Em 1999 inicia a sua atividade na Câmara Municipal de Faro, através de estágio profissional, onde se encontra atualmente a exercer funções de arquiteta (técnica superior) no Departamento de Infraestruturas e Urbanismo - Divisão de Gestão Urbanística.

De 30/01/2002 até 29/02/2002 - Contrato de Trabalho a Termo Certo, na Câmara Municipal de Faro, Técnico Superior de 2.ª Classe, na área de arquitetura.

De 30/01/2020 até à presente data, exerce funções na Câmara Municipal de Faro com contrato de trabalho por tempo indeterminado.

Formação profissional mais relevante: Curso de Especialização em Gestão Urbanística; Regime Jurídico de Segurança contra Incêndios em Edifícios e Regime Jurídico de Urbanização e Edificação.

31 de janeiro de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal, Rogério Bacalhau Coelho.

313266086

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4152226.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-09-03 - Lei 128/2015 - Assembleia da República

    Sexta alteração à Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e primeira alteração à Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, que modifica os procedimentos de recrutamento, seleção e provimento nos cargos de direção superior da Administração Pública

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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