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Aviso 9455/2020, de 24 de Junho

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Sumário

Concurso interno limitado para constituição de reserva de recrutamento na categoria de ajudante de maquinista do grupo 4 - troço do mar do QPMM

Texto do documento

Aviso 9455/2020

Sumário: Concurso interno limitado para constituição de reserva de recrutamento na categoria de ajudante de maquinista do grupo 4 - troço do mar do QPMM.

Concurso Interno Limitado para Constituição de Reserva de Recrutamento na Categoria de Ajudante de Maquinista do Grupo 4 - Troço do Mar do QPMM

1 - Faz-se saber que está aberto concurso interno limitado para efeitos de constituição de reserva de recrutamento na categoria de ajudante de maquinista do Grupo 4 - Troço do Mar (TM), do Quadro do Pessoal Militarizado da Marinha (QPMM) para preenchimento de vacaturas que venham a ocorrer durante o período de 18 meses a contar da data da homologação da lista unitária de ordenação final.

2 - Legislação aplicável:

O presente concurso rege-se pelas instruções para o ingresso no QPMM aprovadas pelo Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, n.º 42/18, de 19 de setembro; Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos diferentes regimes de contrato e no regime de voluntariado, aprovado pelo Decreto-Lei 76/2018, de 11 de outubro; provas físicas de acordo com o Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, n.º 02/02, de 17 de janeiro; Portaria 790/99, de 7 de setembro; Decreto-Lei 282/76, de 20 de abril.

3 - Condições de admissão:

São admitidos a concurso os candidatos que satisfaçam cumulativamente os seguintes requisitos:

a) Ser militar da Marinha, na efetividade de serviço, na categoria de praças de qualquer classe, dos quadros permanentes ou do regime de contrato com pelos menos três anos de tempo de serviço.

b) Ter sido militar na categoria de praças e estar ao abrigo do Regulamento de incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Diferentes Regimes de Contrato e no Regime de Voluntariado;

c) Não ter processos disciplinares pendentes, no âmbito do Regulamento de Disciplina Militar;

d) Ter idade igual ou inferior a 30 anos, na data de abertura do concurso;

e) Possuir como habilitações literárias mínimas o 12.º ano de escolaridade ou equivalente;

f) Possuir aptidão física e psicofísica adequada;

g) Ter bom comportamento moral e civil.

4 - Notificações e convocação para os métodos de seleção:

As decisões do júri do concurso e as convocatórias para a realização dos métodos de seleção serão enviadas para os candidatos, através de email, para o endereço de correio eletrónico disponibilizado pelo candidato no requerimento de candidatura, com recibo de entrega.

5 - Métodos de seleção:

O procedimento concursal compreende as seguintes provas de classificação e seleção:

a) Prova técnico-profissional (PTP):

Execução de uma prova prática.

O exame prático é classificado de 0 a 20 valores, sendo eliminados os candidatos que obtenham classificação inferior a 10,00 valores.

b) Avaliação curricular (AC):

A avaliação curricular é calculada pela aplicação da seguinte fórmula, sendo o seu resultado arredondado às centésimas:

AC = (1HA + 2F + 2E + 3AI + 2AD)/10

(1) Habilitação académica (HA):

Nota do 12.º ano, arredondada às centésimas, acrescentando, até um máximo de 20 valores:

Licenciatura: 02 valores

Mestrado: 04 valores

(2) Formação profissional (F):

Iniciam numa base de 10 valores, acrescentando:

Curso de aperfeiçoamento fiscalização em espaços marítimos II - 1 valor;

Outras qualificações no âmbito PAFM II, que constituem incremento de competências no desempenho das funções, validadas pelo Superintendente do Pessoal, para este efeito. Ex: Curso GMDSS, Curso SAR - 1 valor.

(3) Experiência profissional (E):

Iniciam numa base de 10 valores, acrescentando, por cada dia de tempo de serviço, 0,009 valores, até um máximo de 20 valores, arredondando às centésimas.

(4) Avaliação de desempenho (AI):

Média das avaliações individuais, dos últimos três anos, convertida numa escala de 0 a 20 valores, arredondada às centésimas.

(5) Avaliação disciplinar (AD):

Registo disciplinar expresso numa escala de 0 a 20 valores, obtido a partir de uma nota de base 10 (dez), a que são somados os valores referentes a louvores e condecorações atribuídos e deduzidos os valores referentes às penas aplicadas até à data de abertura do concurso, com a seguinte correspondência:

Por cada Medalha com precedência superior: +2,5 valores

Por cada Medalha de Serviços Distintos: +2,0 valores

Por cada Medalha de Mérito Militar: +1,5 valores

Por cada Medalha Militar de Cruz Naval ou equivalente: +1,0 valores

Por cada louvor individual que não tenha dado direito a medalha: +0,5 valores

Por cada Repreensão: -0,6 valores

Por cada Repreensão agravada: -0,8 valores

Por cada dia de proibição de saída: -1,0 valores

(São eliminados os candidatos que obtiverem uma classificação inferior a 10,00 valores.)

c) Provas de aptidão física:

Serão efetuadas de acordo com o Anexo A do Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada n.º 02/02, de 17 de janeiro, sendo eliminados os candidatos que não compareçam e os que sejam classificados como «NÃO APTO» ou «NÃO OBSERVADO».

As referidas provas poderão ser efetuadas em Lisboa, Funchal ou Ponta Delgada de acordo com a preferência indicada pelo candidato no requerimento de candidatura.

d) Avaliação psicológica:

Consiste na avaliação das capacidades e características psicológicas dos candidatos, de modo a aferir a sua aptidão para o exercício das funções. São eliminados do concurso os candidatos que não compareçam ou obtenham o resultado de «Insuficiente».

6 - Processo de classificação e ordenamento:

a) Os métodos de seleção são realizados de forma sequencial e a eliminação dos candidatos num dos métodos exclui a sua continuação no procedimento concursal.

b) O ordenamento dos candidatos no concurso resulta do cálculo da Classificação Final (CF) expressa numa escala de 0 a 20 valores, arredondada às centésimas, pela aplicação da seguinte fórmula:

CF = (PTP + AC)/2

c) Em circunstâncias de igualdade na classificação final recorrer-se-á sucessivamente aos seguintes fatores:

Candidatos ao abrigo do Regulamento de Incentivos;

Candidatos com melhor nota obtida na Prova Técnico-Profissional;

Candidatos com menor idade.

7 - Composição do júri:

De acordo com o despacho, de 10 de março de 2020, do Comodoro Diretor de Pessoal, por subdelegação do Vice-Almirante Superintendente do Pessoal, a composição do júri é a seguinte:

Presidente: CFR Francisco José Aldeia Carapeto

Vogais:

CTEN Alexandre Jorge Martins Sequeira

MQ CHEFE Nuno Alves Pereira

Secretária: ASS TEC Fernanda Maria Almeida Ribeiro Dias

(Quando se verificar o impedimento de qualquer dos membros do júri, será substituído por quem, à data, se encontrar a desempenhar as respetivas funções.)

8 - Formalização das candidaturas:

As candidaturas serão formalizadas mediante requerimento, em papel de formato A4, de acordo com a minuta em anexo, juntamente com o documento comprovativo das habilitações literárias onde conste a média final do 12.º ano.

9 - Prazo de candidatura:

A candidatura ao concurso deverá ser entregue pessoalmente ou remetida por correio à Direção de Pessoal, Repartição de Militarizados e Civis, Praça da Armada, 1350-027 Lisboa, até ao 10.º dia útil desta publicação no Diário da República.

10 - Processo de provimento:

Este concurso destina-se a constituir reserva de recrutamento para a categoria de ajudante de maquinista, do Grupo 4 - TM do QPMM, para o preenchimento de lugares nas unidades de Marinha onde a categoria tenha cabimento orgânico.

A fim de se verificar a alínea f) do n.º 3, os candidatos convocados para o ingresso no quadro, serão sujeitos a exame psicotécnico e inspeção médica, previstos no Regulamento das Juntas Médicas da Armada, a realizar pela Junta de Recrutamento e Seleção em Lisboa.

Para todos os efeitos legais, designadamente de remuneração e de contagem do tempo de serviço no QPMM a aceitação da nomeação determina o início de funções.

Os nomeados frequentarão o curso geral de formação técnico-profissional, e após o termino da formação iniciarão um período experimental de doze meses, de acordo com o n.º 3, do artigo n.º 49, conjugado com o n.º 1, do artigo n.º 50, da Lei 35/2014, de 20 de junho.

A falta de aproveitamento no curso geral de formação técnico-profissional, a recusa da sua frequência, ou revelação de inaptidão para o desempenho das funções no período experimental implicará a sua exoneração, cessando assim automaticamente o seu vínculo ao QPMM sem direito a qualquer indemnização ou compensação.

A remuneração é feita conforme estabelecido na legislação em vigor.

O conteúdo funcional dos lugares a prover está previsto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 282/76, de 20 de abril.

Posteriormente deverão apresentar a documentação comprovativa da condição exigida na alínea g) do n.º 3 deste aviso de abertura.

As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei em vigor.

11 - Esclarecimentos adicionais:

Direção de Pessoal - Repartição de Militarizados e Civis, Praça da Armada, 1350-027 Lisboa

Email: dp.rmc.militarizados.concursos@marinha.pt

Telefone: 213 945 453

5 de junho de 2020. - O Chefe da Repartição de Militarizados e Civis, Francisco José Aldeia Carapeto, Capitão-de-Fragata.

(ver documento original)

313308862

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4152158.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-20 - Decreto-Lei 282/76 - Conselho da Revolução

    Determina que o quadro do pessoal dos Serviços de Polícia e de Transportes da Marinha (QPSPTM), criado pelo Decreto-Lei n.º 190/75 e constituído por pessoal militarizado, passe a designar-se quadro do pessoal militarizado da Marinha (QPMM).

  • Tem documento Em vigor 1999-09-07 - Portaria 790/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova as tabelas gerais de inaptidão e incapacidade para a prestação de serviço por militares e militarizados nas Forças Armadas e para a prestação de serviço na Polícia Marítima.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2018-10-11 - Decreto-Lei 76/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Diferentes Regimes de Contrato e no Regime de Voluntariado

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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