Portaria 255/92
de 27 de Março
Através da Portaria 964/90, de 10 de Outubro, foram fixados os montantes da parcela do abono de integração no novo sistema retributivo a que se reporta a alínea b) do n.º 5 do artigo 4.º do Decreto-Lei 274/90, de 7 de Setembro.
Tornando-se necessário introduzir algumas alterações no mapa anexo à referida portaria:
Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 4.º do Decreto-Lei 274/90, de 7 de Setembro, que o mapa anexo à Portaria 964/90, de 10 de Outubro, seja alterado de acordo com o mapa anexo à presente portaria.
Ministério das Finanças.
Assinada em 26 de Fevereiro de 1992.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento.
Mapa anexo à Portaria 255/92
(ver documento original)