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Portaria 255/92, de 27 de Março

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Sumário

Altera o mapa anexo à Portaria n.º 964/90, de 10 de Outubro, que estabelece o abono de integração para as carreiras de regime geral da Direcção-Geral das Alfândegas.

Texto do documento

Portaria 255/92
de 27 de Março
Através da Portaria 964/90, de 10 de Outubro, foram fixados os montantes da parcela do abono de integração no novo sistema retributivo a que se reporta a alínea b) do n.º 5 do artigo 4.º do Decreto-Lei 274/90, de 7 de Setembro.

Tornando-se necessário introduzir algumas alterações no mapa anexo à referida portaria:

Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 4.º do Decreto-Lei 274/90, de 7 de Setembro, que o mapa anexo à Portaria 964/90, de 10 de Outubro, seja alterado de acordo com o mapa anexo à presente portaria.

Ministério das Finanças.
Assinada em 26 de Fevereiro de 1992.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento.


Mapa anexo à Portaria 255/92
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/41516.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-09-07 - Decreto-Lei 274/90 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime remuneratório dos funcionários que integram as carreiras constantes do quadro de pessoal da Direcção-Geral das Alfândegas.

  • Tem documento Em vigor 1990-10-10 - Portaria 964/90 - Ministério das Finanças

    Estabelece o abono de integração para as carreiras de regime geral da Direcção-Geral das Alfândegas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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