A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 964/90, de 10 de Outubro

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Sumário

Estabelece o abono de integração para as carreiras de regime geral da Direcção-Geral das Alfândegas.

Texto do documento

Portaria 964/90
de 10 de Outubro
O Decreto-Lei 274/90, de 7 de Setembro, que define o regime de aplicação do novo sistema retributivo (NSR) à Direcção-Geral das Alfândegas prevê, no artigo 4.º, a criação de um abono de integração naquele sistema, composto por duas parcelas referidas nas alíneas a) e b) do n.º 5 do mesmo artigo, para o pessoal das carreiras de regime geral integrado no quadro da Direcção-Geral das Alfândegas, à data da produção de efeitos do referido diploma, com vista a assegurar-lhe o nível remuneratório existente naquela data.

Tornando-se necessário fixar os montantes correspondentes à parcela do abono prevista na alínea b) do n.º 5 do referido artigo:

Manda o Governo, pelos Secretários de Estado dos Assuntos Fiscais e do Orçamento, nos termos do n.º 6 do artigo 4.º do Decreto-Lei 274/90, de 7 de Setembro, que os montantes da parcela do abono de integração no novo sistema retributivo a que se reporta a alínea b) do n.º 5 do artigo 4.º do Decreto-Lei 274/90, de 7 de Setembro, sejam os constantes do mapa anexo à presente portaria.

Ministério das Finanças.
Assinada em 12 de Setembro de 1990.
O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, José Oliveira Costa. - A Secretária de Estado do Orçamento, Maria Manuela Dias Ferreira Leite.


Mapa anexo à Portaria 964/90
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/24091.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-09-07 - Decreto-Lei 274/90 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime remuneratório dos funcionários que integram as carreiras constantes do quadro de pessoal da Direcção-Geral das Alfândegas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-03-27 - Portaria 255/92 - Ministério das Finanças

    Altera o mapa anexo à Portaria n.º 964/90, de 10 de Outubro, que estabelece o abono de integração para as carreiras de regime geral da Direcção-Geral das Alfândegas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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