Portaria 964/90
de 10 de Outubro
O Decreto-Lei 274/90, de 7 de Setembro, que define o regime de aplicação do novo sistema retributivo (NSR) à Direcção-Geral das Alfândegas prevê, no artigo 4.º, a criação de um abono de integração naquele sistema, composto por duas parcelas referidas nas alíneas a) e b) do n.º 5 do mesmo artigo, para o pessoal das carreiras de regime geral integrado no quadro da Direcção-Geral das Alfândegas, à data da produção de efeitos do referido diploma, com vista a assegurar-lhe o nível remuneratório existente naquela data.
Tornando-se necessário fixar os montantes correspondentes à parcela do abono prevista na alínea b) do n.º 5 do referido artigo:
Manda o Governo, pelos Secretários de Estado dos Assuntos Fiscais e do Orçamento, nos termos do n.º 6 do artigo 4.º do Decreto-Lei 274/90, de 7 de Setembro, que os montantes da parcela do abono de integração no novo sistema retributivo a que se reporta a alínea b) do n.º 5 do artigo 4.º do Decreto-Lei 274/90, de 7 de Setembro, sejam os constantes do mapa anexo à presente portaria.
Ministério das Finanças.
Assinada em 12 de Setembro de 1990.
O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, José Oliveira Costa. - A Secretária de Estado do Orçamento, Maria Manuela Dias Ferreira Leite.
Mapa anexo à Portaria 964/90
(ver documento original)