Sumário: Atribuição de alvará de estabelecimento de armazenagem de produtos explosivos à empresa Herdeiros de Agostinho Ferreira Medeiros, Lda.
Faço saber aos que este Alvará virem que, atendendo ao que me foi requerido pela empresa Herdeiros de Agostinho Ferreira Medeiros, Lda., sediada no Largo de São Pedro, n.º 10, 9600-215 Ribeira Seca, freguesia de Ribeira Grande, concelho de Ribeira Grande, Ilha de São Miguel, na Região Autónoma dos Açores, com o NIF 512 010 218, pedindo licença para instalar um estabelecimento de armazenagem de produtos explosivos (paiol permanente), no lugar de Boqueirões, freguesia de Rabo de Peixe, concelho de Ribeira Grande, Ilha de São Miguel, Região Autónoma dos Açores, vistos os documentos do mesmo processo organizado nos termos da legislação em vigor, hei por bem conceder à requerente licença para a utilização do estabelecimento supramencionado, nas condições seguintes:
A) Produtos explosivos a armazenar: (Vide quadro 1 do anexo).
B) Construções:
1) Construção com matéria ativa (tipo de construção e lotação):
Paiol de explosivos: (Vide quadro 2 do anexo).
Paiolim de detonadores: (Vide quadro 2 do anexo).
Lotações: (Vide quadro 2 do anexo).
2) Traveses (constituição e dimensões): (Vide quadro 2 do anexo).
3) Paredes fortes (constituição e espessura): (Vide quadro 2 do anexo).
C) Energia a utilizar: (Vide quadro 3 do anexo).
D) Zona de segurança: (Vide quadro 4 do anexo).
E) Vedação: (Vide quadro 5 do anexo).
F) Tipo de embalagens: (Vide quadro 6 do anexo).
G) Sistema de vigilância permanente: (Vide quadro 7 do anexo).
H) Sinalização de acessos: (Vide quadro 8 do anexo).
I) Proteção conta descargas atmosféricas: (Vide quadro 9 do anexo).
J) Meios de combate a incêndios: (Vide quadro 10 do anexo).
K) Estrutura técnica responsável: (Vide quadro 11 do anexo).
L) Destino dos produtos explosivos: (Vide quadro 12 do anexo).
M) Cláusulas especiais: A descrição pormenorizada das características intrínsecas a este estabelecimento de armazenagem consta no anexo a este Alvará, devendo ser observado o seu conteúdo, fazendo parte integrante deste título de licenciamento.
Assim, no uso das competências subdelegadas pelo Despacho 4773/2020, de 3 de abril, do Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 78, de 21 de abril de 2020, procedo à autenticação do presente alvará.
29 de maio de 2020. - O Diretor Nacional, Manuel Augusto Magina da Silva, Superintendente-Chefe.
ANEXO
Estabelecimento de armazenagem de produtos explosivos da empresa Herdeiros de Agostinho Ferreira Medeiros, Lda., com sede no Largo de S. Pedro, n.º 10, 9600-215 Ribeira Seca, Ribeira Grande, Ilha de São Miguel, Região Autónoma dos Açores.
1 - Produtos armazenados:
(ver documento original)
2 - Construções com produtos explosivos
(ver documento original)
3 - Energia a utilizar
O paiol de explosivos e o paiolim de detonadores não possuem instalações elétricas.
4 - Zona de Segurança (ZS)
A zona de segurança mínima do estabelecimento de armazenagem é a área de terreno exterior aos edifícios que o constituem, delimitada por uma linha que dista do paiol/paiolim 101 m, contados das suas paredes exteriores.
Existem painéis com a indicação "Zona de segurança de estabelecimento de armazenagem de produtos explosivos" ao longo do perímetro da zona de segurança.
A empresa tem a posse dos terrenos abrangidos pela zona de segurança, o que permite observar as restrições legais.
5 - Vedação
O estabelecimento de armazenagem de produtos explosivos encontra-se vedado de forma a impedir a intrusão de pessoas, sendo a distância mais curta entre a vedação e o paiol/paiolim 22 metros.
Ao longo dessa vedação existem painéis bem visíveis ostentando a inscrição "Perigo de explosão" e junto das entradas e saídas a inscrição "Proibida a entrada a pessoas estranhas ao estabelecimento".
6 - Tipo de embalagens
As embalagens a utilizar no acondicionamento para transporte de produtos explosivos obedecem ao preceituado no Regulamento Nacional de Transporte de Matérias Perigosas por Estrada em vigor.
7 - Sistema de vigilância permanente
O estabelecimento encontra-se protegido por um sistema de vigilância permanente que assegura a deteção de intrusos e que promove, em caso de urgência, o aviso imediato das forças de segurança e dos bombeiros.
O sistema referido consiste num sistema de videovigilância e num sistema de alarme de incêndios.
8 - Sinalização de acessos
Junto do paiol e paiolim estão afixadas, em posição bem visível, instruções sobre as condições de laboração ou de funcionamento e sobre as normas de segurança a observar, bem como a indicação da natureza e da quantidade máxima dos produtos explosivos que neles podem existir e os perigos que oferecem.
Na parede frontal do paiol e paiolim, e em local bem visível, existe uma inscrição em letras bem legíveis, respeitante ao produto armazenado, sua natureza, quantidade máxima autorizada e correspondente divisão de risco.
9 - Proteção contra descargas atmosféricas
O paiol/paiolim encontra-se convenientemente protegido por um para-raios.
10 - Meios de combate a incêndios
Como meios de combate a incêndios capazes de os extinguir no início ou de impedir a sua propagação, o paiol/paiolim possui extintores, tendo estes meios sido aprovados pelo Serviço Regional de Proteção Civil e Bombeiros dos Açores.
11 - Estrutura Técnica Responsável
O cargo de responsável técnico geral é exercido por José Manuel Medeiros Vieira e o cargo de responsável técnico substituto é exercido por Ricardo Manuel Faria Pereira, pessoas com comprovada experiência na área.
12 - Destino dos Produtos Explosivos
Os explosivos destinam-se sobretudo a apoiar a exploração da pedreira onde o paiol/paiolim se encontra instalado (Pedreira dos Boqueirões)
13 - Planta de localização - Latitude 37º47'36.83"N Longitude 25º34'27.77"W - Estabelecimento de armazenagem de produtos explosivos - paiol permanente
(ver documento original)
313306261