Sumário: Atribuição de título de utilização privativa do domínio público hídrico para instalação de três «ilhas» PROTEVS (projeto piloto), por um prazo máximo de cinco anos, no espelho de água a poente do porto comercial de Viana do Castelo, em área de jurisdição da APDL, S. A., para o desenvolvimento de unidades de geração de energia com recurso a fontes renováveis de irradiação solar.
A APDL - Administração dos Portos do Douro, Leixões e Viana do Castelo, S. A., no uso de competências próprias, conferidas nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 335/98, de 3 novembro, e delegadas nos termos do n.º 1 do artigo 13.º da Lei 58/2005, de 29 de dezembro, vem, em cumprimento da alínea c) do n.º 5 do artigo 21.º do Decreto-Lei 226-A/2007, de 31 de maio, através deste Edital, afixado nos locais de estilo, designadamente nas instalações da APDL, S. A. sitas em Viana do Castelo, publicitar, que foi apresentado junto desta Administração Portuária, pela SolarisFloat, Lda., um pedido para atribuição de título de utilização privativa do Domínio Público Hídrico para instalação de três "ilhas" PROTEVS (projeto piloto), por um prazo máximo de cinco anos - 1 «ilha» PROTEVS+ (plataforma flutuante com 180 módulos fotovoltaicos de 410 Wp, perfazendo um total de 73.8 kWp, dispostos numa área circular de 38 m de diâmetro - 0,23 ha); 1 «ilha» PROTEVS Single 360 (plataforma flutuante com 364 módulos fotovoltaicos de 410 Wp, perfazendo um total de 149.2 kWp, dispostos numa área circular de 44 m de diâmetro - 0,30 ha); e 1 «ilha» representativa para simular disposição de mais de duas ilhas - no espelho de água a poente do porto comercial de Viana do Castelo, em área de jurisdição da APDL, S. A., para o desenvolvimento de unidades de geração de energia com recurso a fontes renováveis de irradiação solar, mais concretamente com o objetivo de desenvolver plataformas flutuantes para suporte de módulos solares fotovoltaicos com vista à aplicação em espelhos de água.
Mais se informa que o requerente goza de direito de preferência, nos termos legais, na atribuição do título para a utilização privativa supra referida.
Face ao exposto, eventuais interessados na utilização privativa daquela parcela têm a possibilidade de, no prazo de 30 dias úteis, a contar a partir do dia útil seguinte à publicação do presente Edital no Diário da República, requererem para si, junto dos serviços da APDL, sitos na Avenida do Cabedelo, 4935-160 Viana do Castelo ou através de correio eletrónico para viana@apdl.pt, a emissão do título com o mesmo objeto e finalidade ou apresentar objeções à atribuição do título ora publicitado, tudo nos termos das disposições legais citadas.
5 de junho de 2020. - A Vogal do Conselho de Administração, Cláudia Soutinho.
313301206