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Edital 708/2020, de 22 de Junho

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Sumário

Concurso documental internacional para recrutamento de dois professores auxiliares na área disciplinar de Biologia - Biologia Celular, Molecular e do Desenvolvimento

Texto do documento

Edital 708/2020

Sumário: Concurso documental internacional para recrutamento de dois professores auxiliares na área disciplinar de Biologia - Biologia Celular, Molecular e do Desenvolvimento.

Torna-se público que pelo prazo de 30 dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicação do presente Edital no Diário da República, está aberto concurso documental internacional para recrutamento na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, de duas vagas de Professor Auxiliar, na área disciplinar de Biologia - Biologia Celular, Molecular e do Desenvolvimento da Universidade de Évora, nos termos dos artigos 37.º a 51.º, 61.º e 62.º -A do Estatuto da Carreira Docente Universitária republicado pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 agosto e alterado pela Lei 8/2010, de 13 maio (abreviadamente designado por ECDU), e demais legislação aplicável, designadamente do Regulamento dos Concursos para a Contratação de Pessoal das Carreiras Docentes na Universidade de Évora, aprovado por despacho reitoral de 19/12/2018 e publicado no Diário da República, despacho 2433/2019 (2.ª série), de 11 de março, abreviadamente designado por Regulamento.

O Despacho Conjunto 373/2000 (2.ª série), de 31 de março determina a obrigatoriedade de, nos concursos de ingresso e acesso, se proceder à seguinte menção:

«Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.»

Em conformidade com o disposto nos artigos 37.º a 51.º do ECDU e demais legislação aplicável e com o disposto no artigo 8.º do Regulamento, observar-se-ão as seguintes disposições:

I - Despacho de autorização - O presente concurso foi autorizado por despacho de 26/05/2020 da Reitora da Universidade de Évora.

II - Local de trabalho: Universidade de Évora.

III - Requisitos de admissão ao concurso:

III.1 - Aplica-se o disposto no capítulo VI do Regulamento no que respeita à comprovação e cumprimento dos requisitos de admissão e exclusão de candidatos.

III.2 - Nos termos do artigo 41.º-A do ECDU, só poderá ser admitido ao presente concurso:

Perfil 1: titulares do grau de doutor em Biologia há mais de 5 anos à data limite de candidatura, bem como ter domínio da língua portuguesa falada e escrita.

Perfil 2: titulares do grau doutor em Ciências Biológicas ou áreas afins (incluindo saúde), à data limite de candidatura, bem como ter domínio da língua portuguesa falada e escrita.

III.3 - Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, os candidatos são admitidos a concurso, conforme alínea e) do n.º 2 do artigo 4 do Decreto-Lei 60/2018, de 3 de agosto devendo o registo/reconhecimento do grau em Portugal ser efetuado posteriormente ao termo do concurso, nos termos previstos no Decreto-Lei 66/2018, de 16 de agosto, sendo apenas necessário no ato de contratação.

III.4 - Os candidatos de nacionalidade estrangeira, exceto os de expressão oficial portuguesa, deverão entregar documento, reconhecido oficialmente, comprovativo do domínio da escrita e da oralidade da língua portuguesa.

IV - Requisitos de admissão em mérito absoluto:

IV.1 - Aplica-se o disposto no artigo 12.º do Regulamento no que respeita à admissão em mérito absoluto dos candidatos.

IV.2 - O Júri deliberará sobre a sua aprovação ou rejeição em mérito absoluto, por votação nominal justificada onde não são admitidas abstenções. Considera-se aprovado em mérito absoluto o candidato que obtenha voto favorável de mais de metade dos membros do júri votantes.

IV.3 - A aprovação em mérito absoluto depende da posse de currículo global que o júri considere fundamentadamente revestir mérito científico, capacidade de investigação e valor da atividade pedagógica já desenvolvida, compatíveis com a área disciplinar a que respeita o concurso, e adequadas à respetiva categoria.

V - Parâmetros de avaliação e seriação em mérito relativo, respetiva ponderação e sistema de valoração final:

V.1 - O método de seleção é o da avaliação curricular. A avaliação curricular, tendo presente as funções gerais cometidas aos docentes pelo artigo 4.º do ECDU, incide sobre as seguintes vertentes:

a) Investigação;

b) Ensino;

c) Transferência de conhecimento;

d) Gestão universitária;

e) Projeto científico-pedagógico.

V.2 - Os parâmetros a ter em consideração na avaliação curricular dos candidatos em cada uma das vertentes enunciadas em V.1 e a ponderação a atribuir a cada uma delas na classificação final são os que a seguir se discriminam:

a) Investigação, com fator de ponderação de 30 % e que compreende os seguintes parâmetros:

a1) Produção científica, cultural, artística ou tecnológica e sua relevância na área disciplinar em que o concurso é aberto;

a2) Outras atividades científicas, culturais, artísticas ou tecnológicas;

b) Ensino, com fator de ponderação de 30 % e que compreende os seguintes parâmetros:

b1) Docência;

b2) Orientação de estudantes;

b3) Publicações de livros de texto com ISBN e outros textos de âmbito pedagógico;

b4) Inovação pedagógica;

c) Transferência de conhecimento, com fator de ponderação de 10 % e que compreende os seguintes parâmetros:

c1) Propriedade intelectual e industrial;

c2) Contratos de prestações de serviços especializados;

c3) Ações de formação;

c4) Experiência não académica relevante para a área disciplinar do concurso;

d) Gestão universitária com fator de ponderação de 10 %, nomeadamente na gestão de laboratórios de ensino e investigação;

e) Projeto científico-pedagógico, com fator de ponderação de 20 %, e que deverá consistir numa exposição fundamentada da visão do candidato para um horizonte temporal de 3 anos sobre a atividade de investigação que se propõe realizar, o seu enquadramento em unidades de investigação, assim como a sua articulação com atividades letivas da Universidade de Évora.

V.3 - O júri procede à ordenação destes candidatos aprovados em mérito absoluto, seguindo a tramitação estabelecida no artigo 22.º do Regulamento.

V.4 - A ordenação dos candidatos resulta da média ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos parâmetros de avaliação, numa escala de 0 a 100 pontos.

VI - Parâmetros preferenciais:

Perfil 1:

VI.1 - O desempenho científico no domínio das interações benéficas bactéria-planta constitui fator preferencial com uma majoração de 50 % dos pontos obtidos nesta componente.

VI.2 - A experiência docente em Biologia Molecular e Bioinformática no ensino superior universitário constitui fator preferencial com uma majoração de 50 % dos pontos obtidos nesta componente.

Perfil 2:

VI.3 - O desempenho científico nos domínios da virologia e imunologia constitui fator preferencial com uma majoração de 40 % dos pontos obtidos nesta componente.

VI.4 - A experiência docente no domínio da genética humana no ensino superior universitário constitui fator preferencial com uma majoração de 60 % dos pontos obtidos nesta componente.

VII - Audiências públicas:

VII.1 - O júri deliberará na primeira reunião sobre a necessidade de proceder à realização de audições públicas de todos os candidatos aprovados em mérito absoluto e que se destinam, em exclusivo, a melhor esclarecer o que conste do curriculum vitae apresentado pelos candidatos, nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 50.º do ECDU, sendo todos os candidatos informados, com uma antecedência mínima de 5 dias úteis, da data e do local em que essas audições terão lugar.

VII.2 - As audiências públicas referidas no ponto anterior podem ser realizadas por videoconferência, devendo o júri garantir que estas se realizam em igualdade de circunstâncias para todos os candidatos.

VII.3 - Com base no disposto na alínea a) do n.º 4 do artigo 50.º do ECDU o júri pode ainda solicitar aos candidatos a entrega de documentação complementar relacionada com o currículo apresentado.

VIII - Apresentação de candidaturas:

VIII.1 - As candidaturas devem ser enviadas no prazo de 30 dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicação do presente Edital no Diário da República, em língua portuguesa ou inglesa.

VIII.2 - O requerimento e a restante documentação de candidatura deverão ser apresentados pessoalmente, durante o horário normal de expediente (9h -12h30 m e 14h -17h30m) na morada a seguir indicada, ou remetidos por correio registado até ao termo do prazo, para Universidade de Évora, Divisão de Recursos Humanos, Serviços Administrativos, Largo da Sr.ª da Natividade, Apartado 94, 7002 -554 Évora.

IX - Instrução da Candidatura

IX.1 - A candidatura deve ser instruída com o preenchimento do requerimento, que se encontra disponível na página internet dos Serviços Administrativos da Universidade de Évora em: https://www.sadm.uevora.pt/documentos/concursos/(id)/427/(basenode)/419 onde conste expressamente a identificação do número de edital e qual o perfil a que se candidata.

IX.2 - Na instrução da candidatura o requerimento deve ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Certificado(s) que comprove(m) a titularidade e a data de obtenção do(s) grau(s) e do(s) título(s) exigido(s) para o concurso em formato digital (PDF);

b) Certidão/declaração de tempo de serviço emitida pelo serviço, caso haja vínculo à função pública, em formato digital (PDF);

c) Dois exemplares em papel e um em formato digital (PDF) do curriculum vitae do candidato com indicação das obras e trabalhos efetuados e publicados, bem como das atividades pedagógicas desenvolvidas. Na elaboração do curriculum vitae o candidato deve respeitar a organização referida no ponto V.2. deste edital, bem como, identificar os trabalhos que considera mais representativos e, sobre eles, apresentar uma descrição justificativa sucinta da sua contribuição;

d) Dois exemplares em papel dos trabalhos selecionados pelo candidato como mais representativos do seu curriculum vitae, até ao máximo de cinco trabalhos e em suporte digital (PDF);

e) Outros diplomas ou certificados dos cursos referidos no curriculum vitae em papel e em formato digital (PDF).

X - Idioma:

X.1 - Os documentos que instruem a candidatura devem ser apresentados em língua portuguesa.

XI - Constituição do júri:

XI.1 - O júri tem a seguinte composição:

Presidente: Reitora da Universidade de Évora.

Vogais:

Doutor Amadeu Mortágua Velho da Maia Soares, Professor Catedrático da Universidade de Aveiro;

Doutor António Manuel Dias Brehm, Professor Catedrático da Universidade da Madeira;

Doutor Carlos Manuel Marques Palmeira, Professor Catedrático da Faculdade de Ciências da Vida da Universidade de Coimbra;

Doutor Diogo Francisco Caeiro Figueiredo, Professor Catedrático da Escola de Ciências e Tecnologia da Universidade de Évora;

Doutora Maria Leonor Quintais Cancela da Fonseca, Professora Catedrática do Departamento de Ciência Biomédicas e Medicina da Universidade do Algarve.

XI.2 - A Reitora pode delegar a presidência do júri nos termos do n.º 2 do artigo 6.º do Regulamento.

5 de junho de 2020. - A Reitora da Universidade de Évora, Ana Costa Freitas.

313302024

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4148707.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 8/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro e o Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

  • Tem documento Em vigor 2018-08-03 - Decreto-Lei 60/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à simplificação de procedimentos administrativos necessários à prossecução de atividades de investigação e desenvolvimento

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 66/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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