Sumário: Subdelegação de competências no Departamento de Gestão Financeira.
No uso dos poderes que me foram conferidos pela deliberação 496/2020 publicada no Diário da República n.º 78/2020, Série II de 2020-04-21, e nos termos do disposto nos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, 8.º do Decreto-Lei 84/2012, de 30 de março, bem como da respetiva organização interna, constante dos estatutos aprovados em anexo à Portaria 417/2012, de 19 de dezembro, e desde que, sejam observados os procedimentos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo, subdelego:
1 - No diretor do Departamento de Gestão Financeira (DGF), licenciado Francisco Fernando Silva Sequeira Alves, no âmbito do respetivo departamento, a competência para a prática dos seguintes atos:
1.1 - Apor na assinatura selo branco em uso no instituto, sempre que necessário;
1.2 - Assinar o expediente, despachos, certidões, cartas, ofícios, instruções de serviço e circulares no âmbito do respetivo serviço, com exceção dos destinados aos gabinetes de membros do Governo, à Provedoria de Justiça, Tribunal de Contas e outras entidades de idêntica posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente;
1.3 - Autorizar despesas com a aquisição de bens e serviços decorrentes da atividade do Departamento de Gestão Financeira até ao limite de (euro) 1.500,00 (mil e quinhentos euros), desde que não se trate de aquisições no âmbito da competência da direção de administração e infraestruturas, ou a sua urgência o justifique;
1.4 - Autorizar despesas e pagamentos para o normal funcionamento da tesouraria, até ao montante de (euro) 500,00 (quinhentos euros), por despesa, nomeadamente prémios de emissão de vales de correio, taxas de revalidação de vales de correio e transportes;
1.5 - Autorizar as transferências solicitadas por outras instituições com valores inscritos no orçamento da segurança social, nos termos acordados com o IGFSS, I. P., independentemente do meio de pagamento;
1.6 - Autorizar a contabilização dos factos patrimoniais e financeiros que derivem dos fluxos associados ao recebimento de contribuições, bem como dos fluxos decorrentes da gestão da tesouraria do IGFSS, I. P., e de Fundos e Programas;
1.7 - Autorizar e assinar todos os documentos necessários à abertura, alteração e fecho de contas bancárias tituladas pelo IGFSS, IP no cumprimento das decisões tomadas pelo conselho diretivo;
1.8 - Assinar e endossar cheques, vales e vales do correio para crédito das contas de que o IGFSS, I. P., é titular e emitir todos os meios de pagamento, nomeadamente, autorizar transferências, assinar ordens de constituição de aplicações financeiras e outras ordens de pagamento, para cumprimento das obrigações do instituto e de acordo com as decisões tomadas nos respetivos processos, em conjunto com um membro do Conselho Diretivo, ou com um dirigente do departamento de gestão financeira, com poderes delegados ou subdelegados para o efeito;
1.9 - Regularizar movimentos contabilísticos, de despesa e ou receita, até ao montante de (euro) 500,00 (quinhentos euros)
2 - As competências ora subdelegadas podem ser objeto de subdelegação.
3 - A presente subdelegação de competências não prejudica o exercício das competências próprias previstas na Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual.
4 - O presente despacho produz efeitos imediatos e, por força dele e conforme o disposto no n.º 1 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam desde já ratificados todos os atos praticados no âmbito da aplicação da presente subdelegação.
27 de maio de 2020. - A Presidente do Conselho Diretivo, Teresa Maria da Silva Fernandes.
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