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Despacho 6449/2020, de 19 de Junho

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Sumário

Delega no Secretário de Estado Adjunto, do Trabalho e da Formação Profissional, Miguel Filipe Pardal Cabrita, as competências relativas à contratualização e produção de conteúdos de informação de matérias do âmbito deste ministério no quadro COVID-19

Texto do documento

Despacho 6449/2020

Sumário: Delega no Secretário de Estado Adjunto, do Trabalho e da Formação Profissional, Miguel Filipe Pardal Cabrita, as competências relativas à contratualização e produção de conteúdos de informação de matérias do âmbito deste ministério no quadro COVID-19.

Nos termos do disposto no n.º 14 do artigo 3.º do Decreto-Lei 169-B/2019, de 3 de dezembro, na redação em vigor, que aprova o regime da organização e funcionamento do XXII Governo Constitucional, a Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social é coadjuvada no exercício das suas funções pelo Secretário de Estado Adjunto, do Trabalho e da Formação Profissional, pelo Secretário de Estado da Segurança Social, pela Secretária de Estado da Inclusão das Pessoas com Deficiência e pela Secretária de Estado da Ação Social.

Considerando que, nos termos do n.º 1 do Despacho 892/2020, de 22 de janeiro, se encontram delegadas no Secretário de Estado Adjunto, do Trabalho e da Formação Profissional as competências que por lei me são atribuídas relativamente ao Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P.;

Considerando a urgência de se proceder a uma comunicação célere, eficaz e integrada das medidas e das iniciativas desta área governativa, no âmbito da pandemia COVID-19, bem como o disposto no Decreto-Lei 20-A/2020, de 6 de maio; e

Considerando ainda a necessidade de uma articulação permanente e um acompanhamento rigoroso desta matéria junto dos diversos organismos do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, bem como de outros serviços da administração pública, no âmbito das orientações e aspetos estratégicos por mim definidos, determino:

1 - Delegar no Secretário de Estado Adjunto, do Trabalho e da Formação Profissional, Miguel Filipe Pardal Cabrita, as competências relativas à contratualização e produção de conteúdos de informação de matérias do âmbito deste ministério no quadro COVID-19, bem como as competências que por lei me são atribuídas pelo Decreto-Lei 20-A/2020, de 6 de maio, e pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 38B/2020, de 19 de maio, sem prejuízo da necessária articulação e validação com o meu Gabinete.

2 - Ratificar todos os atos praticados pelo Secretário de Estado no âmbito da presente delegação, desde 18 de março de 2020, até à data de assinatura deste despacho.

9 de junho de 2020. - A Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Manuel Jerónimo Lopes Correia Mendes Godinho.

313312555

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4147211.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-12-03 - Decreto-Lei 169-B/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime da organização e funcionamento do XXII Governo Constitucional

  • Tem documento Em vigor 2020-05-06 - Decreto-Lei 20-A/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece um regime excecional e temporário de aquisição de espaço para publicidade institucional aos órgãos de comunicação social, no âmbito da pandemia da doença COVID-19

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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