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Declaração 3/2020, de 19 de Junho

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Sumário

Designação dos membros do Conselho dos Julgados de Paz

Texto do documento

Declaração 3/2020

Sumário: Designação dos membros do Conselho dos Julgados de Paz.

Designação dos membros do Conselho dos Julgados de Paz

Para os devidos efeitos se declara que foram designados membros do Conselho dos Julgados de Paz, constituído nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 65.º da Lei 78/2001, de 13 de julho, alterada pela Lei 54/2013, de 31 de julho, os seguintes cidadãos:

Juiz Conselheiro jubilado Vítor Gonçalves Gomes, designado pelo Presidente da Assembleia da República, que preside;

Dr.ª Maria Paula da Graça Cardoso, em representação do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata;

Dr. António Ramos Preto, em representação do Grupo Parlamentar do Partido Socialista;

Dr. Vasco Barata, em representação do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda;

Deputado Telmo Correia, em representação do Grupo Parlamentar do CDS - Partido Popular;

Dr. Luís Corceiro Mendes, em representação do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português;

Dr.ª Isabel Maria Fidalgo Figueiredo do Carmo, em representação do Grupo Parlamentar do Pessoas-Animais-Natureza;

Professor Doutor João Tiago Silveira, em representação do Ministério da Justiça;

Juiz Desembargador jubilado Dr. Pedro dos Santos Gonçalves Antunes, em representação do Conselho Superior da Magistratura;

Dr. Emílio Torrão, Presidente da Câmara Municipal de Montemor-o-Velho, em representação da Associação Nacional de Municípios Portugueses;

Dr.ª Sofia Campos Coelho, em representação dos Juízes de Paz.

Assembleia da República, 4 de junho de 2020. - O Secretário-Geral, Albino de Azevedo Soares.

113318103

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4147131.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-07-13 - Lei 78/2001 - Assembleia da República

    Regula a organização, competência e funcionamento dos Julgados de Paz e a tramitação dos processos da sua competência.

  • Tem documento Em vigor 2013-07-31 - Lei 54/2013 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei n.º 78/2001, de 13 de julho, que regula a organização, competência e funcionamento dos Julgados de Paz e a tramitação dos processos da sua competência e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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