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Deliberação 679/2020, de 18 de Junho

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Sumário

Delegação de competências na presidente do conselho de gestão do Fundo Azul

Texto do documento

Deliberação 679/2020

Sumário: Delegação de competências na presidente do conselho de gestão do Fundo Azul.

Considerando:

a) O disposto na Portaria 344/2016, de 30 de dezembro, que aprova o Regulamento de Gestão do Fundo Azul (doravante designado Regulamento), em particular o estabelecido no respetivo artigo 8.º;

b) A Direção-Geral de Política do Mar procede à receção das candidaturas e presta apoio logístico ao Fundo Azul e que o Presidente do Conselho de Gestão é, por inerência, a Diretora-Geral de Política do Mar;

c) As competências do Conselho de Gestão e bem assim os instrumentos de gestão do Fundo Azul;

d) A complexidade do Regime dos apoios prestados, nos termos dos artigos 15.º e seguintes do Regulamento;

1 - É delegada na Diretora-Geral de Política do Mar, Doutora Helena Margarida Moreira de Oliveira Vieira, a competência para a prática dos seguintes atos:

a) Autorizar a realização de despesas e respetivo procedimento, com aquisição de bens móveis e serviços, promovendo toda a tramitação processual subsequente, em conformidade com o preceituado nos artigos 17.º e 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de junho, até ao montante de 5000 (euro) (cinco mil euros);

b) Autorizar os pedidos de prorrogação dos prazos de projetos até 6 meses apresentados pelos beneficiários no quadro dos artigos 29.º e 30.º da Portaria 344/2016 de 30 de dezembro;

c) Submeter à Direção-Geral do Orçamento as Solicitações de Transferências de Fundos (STF);

d) Autorizar as alterações orçamentais, nos termos constantes do n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei 71/95, de 15 de abril, e demais legislação vigente;

e) Prestar informação ou esclarecimentos solicitados por interessados ou beneficiários relativamente ao Fundo Azul;

f) Assinar a correspondência ou o expediente inerente aos processos de candidatura bem como ao apoio logístico ao Fundo Azul.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia 1 de junho de 2020, ficando ratificados todos os atos praticados pela Diretora-Geral de Política do Mar, no quadro da presente delegação, desde o seu início em funções a 16 de março de 2020.

1 de junho de 2020. - O Conselho de Gestão: Helena Vieira - Susana Baptista - Luís de Sousa.

313292184

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4146166.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-04-15 - Decreto-Lei 71/95 - Ministério das Finanças

    Estabelece as regras gerais a que devem obedecer as alterações orçamentais da competência do Governo, dispondo sobre a definição e forma daquelas, a entidade competente para a sua autorização e bem assim como sobre a publicação, conhecimento, efeitos e processo das mesmas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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