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Aviso 9145/2020, de 17 de Junho

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Sumário

Abertura de concurso externo para bombeiro sapador

Texto do documento

Aviso 9145/2020

Sumário: Abertura de concurso externo para bombeiro sapador.

Concurso externo de ingresso para bombeiro sapador

1 - Nos termos do artigo 13.º do Decreto-Lei 106/2002, de 13 de abril, que estabelece o estatuto de pessoal dos bombeiros profissionais da administração local, alterado pelo Decreto-Lei 86/2019, de 2 de julho, do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, e ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 41.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, que dispõe que os procedimentos concursais das carreiras que ainda não tenham sido objeto de extinção, revisão ou de decisão de subsistência, designadamente as de regime especial e os corpos especiais, se regem, até à sua extinção ou revisão, pelas disposições normativas que lhes eram aplicáveis em 31 de dezembro de 2008, sendo aplicável o disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas aprovada em Anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, bem como no n.º 11 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, faz-se público que, na sequência da autorização vertida na Deliberação 458/CM/2019, da Câmara Municipal de Lisboa, publicada no 2.º Suplemento ao Boletim Municipal n.º 1326, de 18 de julho de 2019, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para constituição de relações jurídicas de emprego público, através da celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, destinado ao preenchimento de 80 (oitenta) postos de trabalho da categoria de bombeiro sapador do Regimento de Sapadores Bombeiros de Lisboa (RSB), o qual constitui um corpo de pessoal especializado de proteção civil, previstos no mapa de pessoal do Município de Lisboa.

2 - O concurso caduca com o preenchimento das vagas para que é aberto.

3 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 106/2002, de 13 de abril, que estabelece o Estatuto de Pessoal dos Bombeiros Profissionais da Administração Local, alterado pelo Decreto-Lei 86/2019, de 2 de julho.

Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, que regula o concurso regula o concurso como forma de recrutamento e seleção de pessoal para os quadros da Administração Pública, bem como os princípios e garantias gerais a que o mesmo deve obedecer;

Decreto-Lei 238/99, de 25 de junho que aplica o Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, à Administração Local;

Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas aprovada em Anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP);

Despacho Conjunto 298/2006, de 02 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 31 de março de 2006, que aprova o regulamento geral do estágio dos bombeiros profissionais.

4 - Conteúdo funcional - Aos corpos de bombeiros profissionais da administração local compete o exercício das funções constantes do Anexo I ao Decreto-Lei 106/2002, de 13 de abril, a saber:

Combater os incêndios;

Prestar socorro às populações em caso de incêndios, inundações, desabamentos, abalroamentos e em todos os acidentes, catástrofes ou calamidades;

Prestar socorro a náufragos e fazer buscas subaquáticas;

Exercer aclividades de socorro e transporte de sinistrados e doentes, incluindo a urgência pré-hospitalar;

Fazer a proteção contra incêndios em edifícios públicos, casas de espetáculos e divertimento público e outros recintos, mediante solicitação e de acordo com as normas em vigor, nomeadamente prestando serviço de vigilância durante a realização de eventos públicos;

Colaborar em outras atividades de proteção civil, no âmbito do exercício das funções específicas que lhes forem cometidas;

Emitir, nos termos da lei, pareceres técnicos em matéria de proteção contra incêndios e outros sinistros;

Exercer atividades de formação cívica, com especial incidência nos domínios da prevenção contra o risco de incêndio e outros acidentes domésticos;

Participar noutras ações, para as quais estejam tecnicamente preparados e se enquadrem nos seus fins específicos.

5 - Remuneração e condições gerais de trabalho - A remuneração em regime de estágio é fixada nos termos do n.º 4 do artigo 18.º do Decreto-Lei 106/2002, de 13 de abril, na sua redação atual, constando as escalas salariais das categorias que integram a carreira de bombeiro sapador do Anexo II ao mesmo decreto-lei, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 54/2003, 28 de março (n.º 2 do artigo 41.º) e 57/2004, de 19 de março (n.º 2 do artigo 43.º). As condições gerais de trabalho dos bombeiros profissionais da administração local regem-se pela Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e pelo Estatuto de Pessoal dos Bombeiros Profissionais da Administração Local.

6 - Regime especial de trabalho - O serviço do pessoal do quadro dos corpos de bombeiros profissionais da administração local é de caráter permanente e obrigatório; a escala salarial da carreira de bombeiro sapador integra uma componente relativa ao ónus específico da prestação de trabalho, risco e disponibilidade permanente inerentes às funções exercidas.

7 - A prestação de trabalho no RSB é organizada de forma a assegurar o serviço durante 24 Horas por dia, todos os dias do ano.

8 - Local de trabalho - Município de Lisboa, sediados nos aquartelamentos do Regimento de Sapadores Bombeiros.

9 - Residência - Nos termos do artigo 22.º, n.º 1, do Decreto-Lei 106/02, de 13 de abril, na redação atual, os bombeiros profissionais da administração local devem residir na localidade onde habitualmente exercem funções.

10 - Requisitos de admissão - Só podem ser admitidos a concurso os candidatos que reúnam os seguintes requisitos:

10.1 - Requisitos gerais:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) 18 anos de idade completos, entendendo-se que os anos se completam na data em que se fazem;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

10.2 - Requisitos especiais:

a) Ter idade inferior a 25 anos, completados no ano da abertura do concurso;

b) Ter como habilitações literárias mínimas o 12.º ano de escolaridade ou equivalente legal.

10.3 - Os requisitos de admissão devem estar reunidos até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas.

10.4 - A titularidade dos requisitos constantes do n.º 10.2 é comprovada através da apresentação do bilhete de identidade/cartão de cidadão e do certificado de habilitações ou de outro documento que legalmente o substitua (ver n.º 14.2. infra).

11 - Métodos de seleção - Os métodos de seleção a utilizar são os seguintes:

a) Prova de conhecimentos gerais;

b) Provas práticas de seleção;

c) Exame psicológico de seleção;

d) Exame médico.

11.1 - Prova de Conhecimentos Gerais (PCG) - visa avaliar os conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos exigíveis ao exercício da função.

11.1.1 - A prova de conhecimentos gerais comporta uma única fase, tem carácter eliminatório, reveste a natureza teórica, a forma escrita, tem a duração de sessenta minutos, é de realização individual e constituída por questões de escolha múltipla, apenas podendo ser consultada, durante a sua realização, a legislação abaixo indicada, desde que não anotada nem comentada.

11.1.2 - Programa da prova de conhecimentos gerais:

a) Conhecimentos ao nível das habilitações exigidas para o ingresso na carreira, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar (12.º ano) na área de Português, vertentes de compreensão/expressão oral escrita, leitura e funcionamento da língua.

b) Direitos e deveres na função pública e deontologia profissional:

Direitos, deveres e garantias do trabalhador e do empregador público;

Exercício do poder disciplinar;

Extinção do vínculo, nomeadamente por motivos disciplinares;

Conteúdo funcional, direitos e deveres específicos dos bombeiros profissionais da administração local.

11.1.3 - Lista da legislação base:

Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, aprovada em Anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho - Artigos 70.º a 73.º, 176.º a 240.º, 288.º, 289.º e 297.º a 301.º

Decreto-Lei 106/2002, de 13 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 86/2019, de 2 de julho, - estatuto de pessoal dos bombeiros profissionais da administração local.

11.1.4 - Para efeitos de realização da prova de conhecimentos esclarece-se o seguinte:

11.1.4.1 - A atualização da legislação ocorrida após a publicitação do presente procedimento será da responsabilidade dos candidatos, versando a prova de conhecimentos sobre a legislação devidamente atualizada.

11.1.4.2 - A legislação mencionada encontra-se disponível na página eletrónica do Diário da República em http://dre.pt.

11.1.5 - Na classificação da prova de conhecimentos é adotada a escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,50 valores.

11.2 - Provas Práticas de Seleção (PPS) - destinam-se a avaliar o desenvolvimento e a destreza física, bem como a capacidade e resistência dos candidatos para a função de bombeiro sapador.

11.2.1 - As provas práticas de seleção são públicas, realizam-se numa só fase e têm carácter eliminatório.

11.2.2 - As provas práticas a realizar são:

a) Exercício de Equilíbrio na Trave - de caráter eliminatório;

b) Impulsão Horizontal (IH);

c) Testes T - Agilidade (TT);

d) Flexões de Braços na Trave (FBT);

e) Abdominais em 2 minutos (Abd);

f) Vaivém.

11.2.2.1 - A prova Exercício de Equilíbrio na Trave é superada ou não superada, tem caráter eliminatório e não conta para a classificação final a que se referem os números seguintes.

11.2.2.2 - Em cada uma das restantes provas, as classificações são obtidas através da Tabela Classificativa contante do Apêndice ao Anexo I a que se refere o ponto 11.2.4 infra, sendo as candidatas beneficiadas pela atribuição de mais um valor relativamente a cada uma dessas provas.

11.2.3 - As provas práticas de seleção são classificadas numa escala de 0 a 20 valores, sendo excluídos os candidatos que obtiverem menos de 08 valores em qualquer uma ou menos de 9,5 valores na média de todas elas, segundo a seguinte fórmula:

PPS = ((3x clas. Vaivém)+ clas. IH + class. TT + class FBT + clas. Abdominais)/7

em que:

PPS = Provas Práticas de Seleção;

Vaivém = Teste de Beeps

IH = Teste Impulsão Horizontal;

TT = Testes T- Agilidade

FBT = Flexões de Braços na Trave;

Abdominais = Abdominais em 2 minutos.

11.2.4 - As provas práticas de seleção bem como as regras que presidem à sua prestação constam do Anexo I à Ata n.º 1 do Júri do Concurso, disponível nas páginas eletrónicas da CML e do RSB, melhor identificadas no ponto 21 deste aviso.

11.2.4.1 - Cada candidato realiza todas as provas num único dia.

11.2.4.2 - Os candidatos realizam as provas usando traje de ginástica (camisola, calções, meias e sapatos de ginástica), a seu cargo.

11.2.5 - As provas serão realizadas na Escola do RSB, sita na Rua Dr. José Espírito Santo - Marvila - Lisboa, em data a anunciar aquando da convocatória para as mesmas, pela forma prevista na lei.

11.3 - Exame Psicológico de Seleção (EPS) - visa apurar, mediante técnicas psicológicas, as capacidades intelectuais, de avaliação e intervenção, e os aspetos de carácter, personalidade e motivação dos candidatos para o exercício das funções de bombeiro sapador.

11.3.1 - O exame psicológico de seleção é composto por três fases, a saber:

11.3.1.1 - 1.ª Fase - triagem, que consiste na aplicação de:

a) Teste de aptidão intelectual composto por Teste de Inteligência Geral (TIG):

b) Questionários de personalidade e de sintomatologia clínica, que se destinam a obter informação de apoio à entrevista psicológica.

11.3.1.1.1 - Os resultados obtidos no Teste de Inteligência Geral serão transformados numa escala percentílica de 0 a 100.

11.3.1.1.2 - Os questionários de personalidade e de sintomatologia clínica destinam-se a obter informação de apoio à entrevista psicológica (3.ª fase) não sendo, por isso, objeto de quantificação nesta fase.

11.3.1.2 - 2.ª fase - Provas de Laboratório, que consistem na realização de Provas de Atenção Concentrada (PLAC) Provas de Destreza Manual (PLDM), Provas de Coordenação Motora (PLCM) e Provas de Reaciometria (PLR).

11.3.1.2.1 - Os resultados de cada uma das provas que constituem as Provas de Laboratório serão transformados numa escala percentílica de 0 a 100.

11.3.1.3 - 3.ª fase - Entrevista Psicológica (EP), que visa:

a) Avaliar de forma objetiva e sistemática as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, tendo em consideração os seguintes fatores de apreciação: motivação, fluência verbal, sociabilidade, maturidade, autoconfiança, segurança, postura;

b) Integrar os dados anteriormente recolhidos e verificar a adequação das capacidades e características da personalidade do candidato às exigências da função.

11.3.1.3.1 - Os pareceres da Entrevista Psicológica são: Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

11.3.1.3.2 - A classificação final do Exame Psicológico de Seleção é expressa numa escala de 0 a 20 valores que resulte da média aritmética ponderada das classificações obtidas nas 3 fases, segundo a seguinte fórmula:

EPS = (TIGx0,2+(PLACx0,2+PLDMx0,2+PLCMx0,2+PLRx0,2)/4 +3EP)/5

em que:

EPS = Exame Psicológico de Seleção;

TIG = Teste de Inteligência Geral;

PLAC = Prova de Laboratório Atenção Concentrada;

PLDM = Prova de Laboratório Destreza Manual;

PLCM = Prova de Laboratório Coordenação Motora;

PLR = Prova de Laboratório Reaciometria;

EP = Entrevista Psicológica.

11.3.1.3.2.1 - Para efeitos de conversão na escala de 0 a 20 valores, os resultados obtidos pelos candidatos nas duas primeiras fases - teste de inteligência geral e provas de laboratório - são multiplicados por 0,2.

11.3.1.3.3 - Os resultados das provas são confidenciais, sendo a classificação final do exame psicológico de seleção transmitida ao júri de acordo com as seguintes menções finais: Favorável preferencialmente, Bastante favorável, Favorável, Com reservas, Não favorável, a que correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores para efeitos de classificação final.

11.3.1.3.4 - O exame psicológico de seleção tem carácter eliminatório, sendo eliminados os candidatos que obtenham menção Com reservas e Não favorável na classificação final.

11.3.1.3.5 - A consulta das provas realizadas pressupõe a apresentação de requerimento para o efeito, subscrito pelo candidato ou por advogado com procuração com poderes especiais para o ato, sendo decidido no prazo de três dias úteis.

11.3.1.3.6 - O exame psicológico de seleção tem lugar após a realização das provas práticas e antes da segunda fase do exame médico de seleção.

11.4 - Exame Médico de Seleção (EMS) - destina-se a avaliar as condições físicas e psíquicas dos candidatos tendo em vista determinar a sua aptidão para o exercício das funções de bombeiro sapador e respeitará a orientação da Avaliação Médica e Tabela de Inaptidões que constitui Anexo II à Ata n.º 1 do Júri do Concurso, disponível nas páginas eletrónicas da CML e do RSB, melhor identificadas no ponto 21 deste aviso.

11.4.1 - O exame médico de seleção é realizado em duas fases, ambas de carácter eliminatório, sendo, no final de cada uma, elaborada a respetiva ficha de aptidão conclusiva, com o resultado expresso pela menção Apto ou Não apto.

11.4.1.1 - A primeira fase tem lugar imediatamente antes da prestação das provas práticas de seleção e destina-se a avaliar a robustez física e o estado geral de saúde dos candidatos tendo presentes as Condições Gerais constantes da tabela de inaptidões referida no ponto 11.4.

11.4.1.1.1 - Na primeira fase da inspeção médica é também verificada a condição de altura igual ou superior a 1,60 m e a relação peso-altura compreendida entre os seguintes valores para os candidatos de ambos os sexos:

Índice de Massa Corporal (IMC) com valor igual ou superior a 18,5kg.m-2 e inferior a 30kg.m-2

Unidades: IMC(kg.m-2)= Peso (kg)/[altura(m) x altura(m)]

11.4.1.2 - À segunda fase serão apenas submetidos os candidatos mais bem classificados segundo a fórmula constante do ponto 12.2 infra, nos métodos de selecção anteriormente aplicados, em número correspondente a 150 % do número de lugares a concurso, podendo tal percentagem ser excedida se o júri considerar necessário, até obter, 160 candidatos com a menção de apto nesta fase.

11.4.1.3 - O exame médico de seleção é realizado pelo Departamento de Saúde, Higiene e Segurança, cabendo recurso para Junta Médica Municipal.

11.5 - As candidatas que não possam efetuar exames médicos e prestar provas por motivo de gravidez em evolução poderão candidatar-se ao concurso seguinte, ainda que, entretanto, tenham completado já 25 anos de idade.

11.6 - É obrigatória a apresentação do bilhete de identidade/cartão do cidadão em todos os momentos de aplicação dos métodos de seleção, sob pena de exclusão.

11.7 - A falta de comparência ou a comparência fora das condições prescritas a qualquer das provas que compõem os métodos de selecção referidos no ponto 11 equivale à desistência do concurso, sendo os candidatos faltosos excluídos do procedimento.

12 - Classificação e ordenação final dos candidatos:

12.1 - Na classificação final é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que, nas fases ou métodos de seleção eliminatórios ou na classificação final obtenham classificação inferior a 9,50 valores, sem prejuízo do disposto no n.º 11.2.2.2 relativamente às provas práticas.

12.2 - A classificação final dos candidatos resulta da média aritmética ponderada dos resultados obtidos nos métodos de seleção, segundo a seguinte fórmula:

CF = (PCG+2xPPS+EPS)/4

em que:

CF = Classificação Final;

PCG = Prova de Conhecimentos Gerais;

PPS = Provas Práticas de Seleção;

EPS = Exame Psicológico de Seleção.

12.3 - Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da LTFP, o recrutamento efetua-se pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de valorização profissional e, esgotados estes, dos restantes candidatos.

12.4 - Precedências e preferências derivadas de incentivos à prestação de Serviço Militar - Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Diferentes Regimes de Contrato e no Regime de Voluntariado, aprovado em Anexo ao Decreto-Lei 76/2008, de 11 de outubro.

12.4.1 - Contingente de vagas: Os candidatos que prestem ou tenham prestado serviço em RC (Regime de Contrato), desde que cumpridos três anos nesta forma de prestação de serviço militar, e até ao limite dos três anos subsequentes à data de cessação do contrato, beneficiam de 25 % de contingente das vagas postas a concurso, condicionado ao preenchimento dos restantes requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso (alínea e) do n.º 2 e n.º 8 do artigo 26.º do Regulamento de Incentivos);

12.4.2 - Preferência em caso de igualdade de classificação: Os candidatos que prestem ou tenham prestado serviço efetivo em RC, desde que cumpridos dois anos, e até ao limite dos três anos subsequentes à data de cessação do contrato, beneficiam do direito de preferência, em caso de igualdade de classificação, no preenchimento das vagas do concurso (n.º 3 do artigo 26.º do Regulamento de Incentivos)

12.4.3 - Os militares em RCE (regime de Contrato Especial) só têm direito aos incentivos referidos nos pontos 12.4.1 e 12.4.2 se tiverem prestado serviço efetivo pelo período mínimo de oito anos, e até ao limite de três anos subsequentes à data da cessação do contrato (n.º 4 do artigo 26.º do Regulamento de Incentivos).

12.5 - Critérios de ordenação preferencial - Subsistindo o empate em caso de igualdade de valoração na ordenação final após a aplicação dos critérios de ordenação preferencial previstos no n.º 2 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, e nos termos do n.º 3 da citada disposição legal, aplicar-se-ão os seguintes critérios de preferência na ordenação:

1.º Candidatos titulares de carta de condução de veículos da categoria C;

2.º Candidatos com mais elevada classificação nas provas práticas;

3.º Candidatos com mais elevada classificação no Exame Psicológico de Seleção.

13 - Regime de estágio - O estágio rege-se pelas disposições constantes do Decreto-Lei 106/2002, 13 de abril e do Despacho Conjunto 298/2006, de 31 de março, que aprova o Regulamento Geral de Estágio dos bombeiros profissionais da administração local.

13.1 - O estágio obedece, nomeadamente, às seguintes regras:

a) Tem caráter probatório e visa a formação e adaptação do candidato às funções para que foi recrutado, podendo implicar a permanência no quartel/escola também durante a noite;

b) É constituído por uma fase de formação teórica e uma fase de formação prática, cada uma delas de duração de seis meses;

c) A frequência às aulas durante a formação teórica é obrigatória, constituindo a assiduidade fator a ter em conta na avaliação, determinando as faltas, ainda que justificadas, dadas em valor superior a 15 % da duração horária total do curso a impossibilidade de apresentação a avaliação e a automática e imediata exclusão do curso;

d) Finda a fase de formação teórica os bombeiros recrutas que nela forem aprovados passam à fase de formação prática, até ao termo do estágio, cumprindo o horário em vigor no Regimento de Sapadores Bombeiros;

e) São excluídos do estágio os recrutas que na classificação final da fase de formação teórica ou prática obtenham nota inferior a 10 valores.

f) A frequência é feita em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, em período experimental, nos termos da lei geral;

g) Os estagiários aprovados com classificação não inferior a Bom (14 valores) celebrarão um contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na categoria de bombeiro sapador;

h) A não admissão, quer do estagiário não aprovado quer do aprovado que exceda o número de vagas, implica o regresso ao lugar de origem ou a imediata rescisão do contrato, sem direito a qualquer indemnização, consoante se trate de indivíduo vinculado ou não à função pública.

14 - Formalização das candidaturas

14.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento de Modelo Anexo ao presente Aviso, elaborado em folhas normalizadas, de formato A4, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Lisboa, enviado por correio eletrónico para o endereço recrutamento@cm-lisboa.pt, com assunto Ingresso RSB, ou remetido por correio registado com aviso de receção, para o Departamento de Gestão de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Lisboa, sito no Campo Grande, n.º 27, 10.º E, 1749-099 Lisboa, até ao último dia do prazo fixado no ponto 1 do presente aviso.

14.2 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado do seguinte documento, sob pena de exclusão:

Documento comprovativo das habilitações literárias (original ou fotocópia), em formato pdf no caso de candidatura eletrónica.

14.2.1 - Do requerimento deve constar declaração sob compromisso de honra, e por alíneas separadas, da situação precisa em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos gerais de admissão constantes do n.º 10.1. supra e expressamente a data de nascimento (ver modelo anexo).

14.2.2 - O requerimento deve conter também declaração de consentimento informado relativamente ao exame clínico e exames complementares previstos nos pontos 2 a 7 do Anexo II - Exame Médico de Seleção - referidos no ponto 11.4 supra, os termos constantes da Minuta que se anexa ao presente Aviso.

14.2.3 - O requerimento de admissão deverá ser enviado nos moldes e com o teor do Anexo ao presente aviso e que também está disponível nas páginas eletrónicas da CML e do RSB, melhor identificadas no ponto 21 deste aviso.

14.2.4 - O requerimento deve, ainda, ser acompanhado da informação sobre proteção de dados pessoais datada e assinada pelo candidato, para os efeitos previstos no Regulamento Geral de Proteção de Dados (EU) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de abril de 2016, disponível em https://www.lisboa.pt/fileadmin/municipio/organizacao/recursos_humanos/info_protecao_de_dados_pessoais_recrutamento.pdf.

14.3 - Poderá ser exigido a qualquer dos candidatos, em caso de dúvida sobre declarações constantes do requerimento de admissão a concurso, ou sobre a autenticidade de documentos, a apresentação de documentos comprovativos dessas declarações ou da respetiva autenticidade, nos termos do artigo 32.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 73/2014, de 13 de maio.

14.4 - São motivos de exclusão, sem prejuízo de outros legalmente previstos, o envio da candidatura fora de prazo, a falta de envio do formulário tipo ou a sua não assinatura, a falta de envio do documento referido no ponto 14.2 (Documento comprovativo das habilitações literárias ou a falta da declaração, no requerimento, da reunião dos requisitos de admissão a concurso referidos no ponto 10.1, e a data de nascimento, conforme ponto 14.2.1, todos do presente aviso.

15 - A relação de candidatos admitidos é afixada em local visível e público no Edifício Central do Município, Campo Grande, n.º 25, R/C, na portaria do quartel do comando do RSB, sito na Av. D. Carlos I, 1249-071 Lisboa, e disponibilizada nas páginas eletrónicas da CML e do RSB, melhor identificadas no ponto 21 deste aviso.

16 - A lista de classificação final é notificada aos candidatos nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, conjugado com o artigo 6.º do Decreto-Lei 238/99, de 25 de junho, e estará também disponível nas páginas eletrónicas com os endereços referidos no ponto anterior.

17 - Da homologação da lista de classificação final do concurso cabe recurso nos termos do regime geral do contencioso administrativo - artigo 5.º do Decreto-Lei 238/99, de 25 de junho.

18 - Composição do júri:

Presidente: Carlos Flores Bispo, Adjunto Técnico do RSB;

1.º Vogal Efetivo: Pedro Miguel Macedo Pinto Garcia Lopes, Tenente Coronel, Subdiretor do Centro de Psicologia Aplicada do Exército;

2.º Vogal Efetivo: Eurico Pires Grilo, Técnico Superior- Direito - da Direção Municipal de Recursos Humanos.

1.º Vogal Suplente: Eduardo Miragaia Crespo Marques, chefe de 1.ª classe do RSB;

2.º Vogal Suplente: Raúl Farinha Lopes, chefe de 1.ª classe do RSB.

O 1.º Vogal Efetivo substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos.

19 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

20 - Quaisquer esclarecimentos relativos ao presente concurso serão prestados, todos os dias úteis, das 09H30 às 17H00, pelo Serviço de Atendimento dos Recursos Humanos, sito no Edifício Central do Município, Campo Grande, n.º 25, piso 0, ou pelo telefone n.º 217988000, bem como na Secção de Pessoal do Regimento de Sapadores Bombeiros, sita na Av. D. Carlos I - Lisboa.

21 - Endereços das páginas eletrónicas referidas no aviso:

Câmara Municipal de Lisboa (CML) (separador: Recursos Humanos/ Recrutamento) - https://www.lisboa.pt/municipio/organizacao-municipal/recursos-humanos/recrutamento

Regimento de Sapadores Bombeiros (RSB) - https://www.lisboa.pt/cidade/seguranca-e-prevencao/regimento-de-sapadores-bombeiros

ANEXO

(a que se refere o n.º 14.2.3 do aviso)

Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal de Lisboa, (Nome) ... (estado civil) ..., nascido em .../.../... (dia/mês/ano), portador do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão n.º ..., emitido em (data) ... Contribuinte fiscal n.º ... residente em (indicar Rua, n.º de polícia, andar, localidade e código postal), com o telefone n.º ..., e endereço eletrónico ..., requer a V. Ex.ª se digne admiti-lo ao concurso externo de ingresso na carreira de Bombeiro Sapador do Regimento de Sapadores Bombeiros de Lisboa a que se refere o aviso publicado no Diário da República n.º ..., 2.ª série, de .../.../..., declarando por sua honra, em relação às alíneas a), c), d) e e) do n.º 10.1 do Aviso de Abertura do concurso:

a) Ter nacionalidade portuguesa (*);

b) Não estar inibido(a) do exercício de funções públicas ou não estar interdito(a) para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

c) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

d) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

Mais declara, de livre vontade:

Concordar com a aplicação de questionários de Indicadores de Saúde Ocupacional, exames complementares de diagnóstico e exame médico previstos nos pontos 2 a 7 do Anexo II - Exame Médico de Seleção - referido no Aviso de abertura, autorizando a sua realização, tal como tomou conhecimento dos critérios clínicos do mesmo Anexo não tendo conhecimento de que qualquer patologia ou limitações ali constantes impeçam a sua candidatura.

Pede deferimento.

... (Data)

... (Assinatura do(a) requerente).

Anexa os seguintes documentos:

Documento comprovativo das habilitações literárias (original ou fotocópia) - V. 14.2 do Aviso

Informação sobre proteção de dados pessoais datada e assinada (V. 14.2.4 do Aviso)

(*) Caso tenha outra nacionalidade, referir o respetivo enquadramento de dispensa de nacionalidade portuguesa (pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial).

(No uso da competência subdelegada pelo Despacho 35/P/2019, publicado no 2.º Suplemento ao Boletim Municipal n.º 1309, de 21 de março de 2019)

27 de maio de 2020. - O Diretor Municipal de Recursos Humanos, João Pedro Contreiras.

313302398

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4144698.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-13 - Decreto-Lei 106/2002 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece o estatuto de pessoal dos bombeiros profissionais da administração local.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-28 - Decreto-Lei 76/2008 - Ministério da Economia e da Inovação

    Procede à décima quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 264/98, de 19 de Agosto, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2007/51/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de Setembro, relativa à limitação da colocação no mercado de certos instrumentos de medição que contêm mercúrio.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-05-13 - Decreto-Lei 73/2014 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova um conjunto de medidas de simplificação e modernização administrativa, procedendo à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril (Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão), que republica.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2019-07-02 - Decreto-Lei 86/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à aplicação aos bombeiros municipais das categorias e das remunerações previstas para os bombeiros sapadores

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

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