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Aviso 9058/2020, de 16 de Junho

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Sumário

Levantamento do regime de suspensão do prazo do procedimento regulamentar a que foi submetido o projeto de Regulamento do Leilão para a Atribuição de Direitos de Utilização de Frequências nas Faixas dos 700 MHz, 900 MHz, 1800 MHz, 2,1 GHz, 2,6 GHz e 3,6 GHz

Texto do documento

Aviso 9058/2020

Sumário: Levantamento do regime de suspensão do prazo do procedimento regulamentar a que foi submetido o projeto de Regulamento do Leilão para a Atribuição de Direitos de Utilização de Frequências nas Faixas dos 700 MHz, 900 MHz, 1800 MHz, 2,1 GHz, 2,6 GHz e 3,6 GHz.

A ANACOM aprovou, em 19 de março de 2020, a suspensão do procedimento de consulta regulamentar relativo ao Projeto de Regulamento do Leilão para a Atribuição de Direitos de Utilização de Frequências nas faixas dos 700 MHz, 900 MHz, 1800 MHz, 2,1 GHz, 2,6 GHz e 3,6 GHz, com efeitos à data dessa decisão e até à data do seu levantamento, a decidir tendo em conta a vigência das medidas excecionais e temporárias de resposta à situação epidemiológica provocada por SARS-Cov2 e pela doença COVID19.

Nos termos legalmente aplicáveis, a decisão referida foi publicada no sítio institucional da ANACOM na Internet e na Série II do Diário da República de 16 de abril de 2020, através do Aviso 6426/2020.

Entretanto, a Lei 1-A/2020, de 19 de março, suspendeu os prazos de procedimentos administrativos, tendo a primeira alteração a esta lei (Lei 4-A/2020, de 6 de abril) clarificado que aquela suspensão produzia efeitos a 9 de março de 2020, ou seja, em data anterior à decisão da ANACOM.

A Lei 16/2020, publicada a 29 de maio, veio determinar o levantamento do regime de suspensão dos referidos prazos, considerando-os vencidos no vigésimo dia útil posterior à entrada em vigor desta lei, pelo que a ANACOM torna público que o termo do presente procedimento ocorrerá a 3 de julho de 2020.

1 de junho de 2020. - O Presidente do Conselho de Administração, João António Cadete de Matos.

313288248

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4143686.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2020-03-19 - Lei 1-A/2020 - Assembleia da República

    Medidas excecionais e temporárias de resposta à situação epidemiológica provocada pelo coronavírus SARS-CoV-2 e da doença COVID-19

  • Tem documento Em vigor 2020-04-06 - Lei 4-A/2020 - Assembleia da República

    Procede à primeira alteração à Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março, que aprova medidas excecionais e temporárias de resposta à situação epidemiológica provocada pelo coronavírus SARS-CoV-2 e da doença COVID-19, e à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, que estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus - COVID 19

  • Tem documento Em vigor 2020-05-29 - Lei 16/2020 - Assembleia da República

    Altera as medidas excecionais e temporárias de resposta à pandemia da doença COVID-19, procedendo à quarta alteração à Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março, à primeira alteração à Lei n.º 9/2020, de 10 de abril, e à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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