Sumário: Suspensão do prazo do procedimento regulamentar a que foi submetido o projeto de Regulamento do Leilão para a Atribuição de Direitos de Utilização de Frequências nas faixas dos 700 MHz, 900 MHz, 1800 MHz, 2,1 GHz, 2,6 GHz e 3,6 GHz.
A ANACOM aprovou, em 6 de fevereiro de 2020, o Projeto de Regulamento do Leilão para a Atribuição de Direitos de Utilização de Frequências nas faixas dos 700 MHz, 900 MHz, 1800 MHz, 2,1 GHz, 2,6 GHz e 3,6 GHz.
Nos termos legalmente aplicáveis, o referido Projeto de Regulamento foi submetido a consulta pública, pelo período de 30 dias úteis, tendo sido publicado no sítio institucional da ANACOM na Internet e na Série II do Diário da República de 12 de fevereiro de 2020, através do Aviso 2385/2020.
Por decisão de 19 de março de 2020, foi determinada a suspensão do procedimento regulamentar, com efeitos à data desta decisão e até à data do seu levantamento a decidir tendo em conta a vigência das medidas excecionais e temporárias de resposta à situação epidemiológica provocada por SARS-Cov2 e pela doença COVID-19.
19 de março de 2020. - O Presidente do Conselho de Administração, João António Cadete de Matos.
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