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Despacho 6356/2020, de 16 de Junho

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Sumário

Declara a utilidade pública, com caráter de urgência, da expropriação dos bens imóveis e direitos a eles inerentes necessários à implementação no «Sistema de Mobilidade do Mondego - Adaptação a uma solução BRTMetrobus, no Troço Alto de São João/Serpins, do Ramal da Lousã»

Texto do documento

Despacho 6356/2020

Sumário: Declara a utilidade pública, com caráter de urgência, da expropriação dos bens imóveis e direitos a eles inerentes necessários à implementação no «Sistema de Mobilidade do Mondego - Adaptação a uma solução BRTMetrobus, no Troço Alto de São João/Serpins, do Ramal da Lousã».

Nos termos do Decreto-Lei 91/2015, de 29 de maio, a Infraestruturas de Portugal, S. A., é a entidade gestora das infraestruturas ferroviárias e rodoviárias nacionais, detendo, para o efeito, os poderes, prerrogativas e obrigações conferidos ao Estado pelas disposições legais e regulamentares aplicáveis.

Nesta qualidade, compete-lhe zelar pela manutenção permanente das condições de infraestruturação e conservação e pela segurança da circulação ferroviária, na perspetiva de proporcionar um serviço de mobilidade moderno, eficiente e seguro.

Para a prossecução desses objetivos, realça-se a adaptação do projeto Sistema de Mobilidade do Mondego, para um Sistema BRT (Bus Rapid Transit) denominado Metrobus com tração elétrica no antigo ramal ferroviário da Lousã e na área urbana de Coimbra, ligando Serpins, Lousã e Miranda do Corvo a Coimbra, servindo a estação de Coimbra B e o eixo central da cidade entre a beira-rio e a zona dos hospitais da cidade.

Considerando que, no âmbito da execução deste empreendimento, estão previstas adaptações do antigo canal ferroviário e do espaço público dentro da malha urbana da cidade de Coimbra de forma a responder aos requisitos técnicos e específicos para uma solução de Metrobus, com canal e paragens dedicadas, dotadas de sistemas de informação ao público e máquinas automáticas de bilhética, gestão de tráfego para priorização do Metrobus e sistemas de apoio à condução e à exploração para otimização do seu funcionamento.

Considerando ainda que a relevância deste empreendimento, com repercussões positivas, de que se destacam o incremento das condições de segurança, rapidez e fiabilidade, a melhoria das acessibilidades à cidade de Coimbra, a redução do tempo de percurso, a redução de emissões de CO2 permitindo atingir a meta estabelecida para a região, com a consequente obtenção de significativos ganhos ambientais, configura uma situação de interesse público com caráter urgente.

Considerando por fim que, para a concretização da implementação do Sistema de Mobilidade do Mondego - Adaptação a uma solução BRT-Metrobus, no Troço Alto de S. João/Serpins, no Ramal da Lousã, e de modo a cumprir com os prazos fixados, torna-se imprescindível a tempestiva disponibilidade dos terrenos por ela abrangidos, e, como tal, dar início ao desenrolar do processo expropriativo dos imóveis e direitos a eles inerentes, necessários à sua execução, cuja ocupação se procurou limitar ao que o projeto define.

Assim, por resolução do Conselho de Administração Executivo da Infraestruturas de Portugal, S. A., de 7 de maio de 2020, foi aprovada a resolução de requerer a declaração de utilidade pública urgente da expropriação, incluindo as plantas parcelares e o respetivo mapa de áreas, relativos às parcelas de terreno necessárias à execução da referida obra.

Nestes termos, a requerimento da Infraestruturas de Portugal, S. A., ao abrigo do disposto nos artigos 1.º, 3.º, 14.º, n.º 1, alínea a), 15.º, n.º 2, e 19.º, n.º 1, do Código das Expropriações, e no uso da competência que me foi delegada pelo Despacho 819/2020, de 15 de janeiro, do Ministro das Infraestruturas e da Habitação, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 14, de 21 de janeiro de 2020:

1 - Declaro a utilidade pública, com caráter de urgência, da expropriação dos bens imóveis e direitos a eles inerentes, necessários à implementação no «Sistema de Mobilidade do Mondego - Adaptação a uma solução BRT - Metrobus, no Troço Alto de S. João/Serpins, do Ramal da Lousã», identificada no mapa de expropriações e nas plantas parcelares n.os SMM-PR0262-18-PE-11-100, SMM-PR0262-18-PE-11-101, SMM-PR0262-18-PE-11-102, SMM PR0262-18-PE-11-103, SMM-PR0262-18-PE-11-104, SMM-PR0262-18-PE-11-105, SMM-PR0262-18-PE-11-106, SMM-PR0262-18-PE-11-107, SMM-PR0262-18-PE-11-108, SMM-PR0262-18-PE-11-109, SMM-PR0262-18-PE-11-110, SMM-PR0262-18-PE-11-111, SMM-PR0262-18-PE-11-112, SMM-PR0262-18-PE-11-113, SMM-PR0262-18-PE-11-114, SMM-PR0262-18-PE-11-115, SMM-PR0262-18-PE-11-116, SMM-PR0262-18-PE-11-117, SMM-PR0262-18-PE-11-118, SMM PR0262-18-PE-11-119, SMM-PR0262-18-PE-11-120, SMM-PR0262-18-PE-11-121, SMM-PR0262-18-PE-11-122, SMM-PR0262-18-PE-11-123, SMM-PR0262-18-PE-11-124 e SMM-PR0262-18-PE-11-125, publicados em anexo.

2 - Autorizo a Infraestruturas de Portugal, S. A., na qualidade de gestora das infraestruturas rodoviárias e ferroviárias nacionais, a tomar a posse administrativa das mencionadas parcelas.

3 - Os encargos com as expropriações em causa serão suportados pela Infraestruturas de Portugal, S. A., para os quais dispõe de cobertura finanCeira na rubrica orçamental D.07.03.03.00.00.

27 de maio de 2020. - O Secretário de Estado das Infraestruturas, Jorge Moreno Delgado.

MAPA DE ÁREAS

Projeto de Execução de Expropriações (Revisão)

Ramal da Lousã/Sistema de Mobilidade do Mondego - Troços Alto São João/Miranda do Corvo/Serpins

(ver documento original)

313283517

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4143674.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 91/2015 - Ministério da Economia

    Procede à fusão, por incorporação, da EP - Estradas de Portugal, S. A., na REFER - Rede Ferroviária Nacional, E. P. E., transforma a REFER em sociedade anónima, redenominando-a para Infraestruturas de Portugal, S. A., e aprova os respetivos Estatutos

Ligações para este documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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