Sumário: Confere permissão genérica para a condução das viaturas afetas à Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros aos elementos da Polícia de Segurança Pública.
O Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro, possibilita, mediante a verificação de circunstâncias específicas, a condução de viaturas oficiais por funcionários ou agentes dos serviços e organismos da Administração Pública, ainda que não integrados na carreira de assistente operacional, com as funções de motorista.
Para o efeito da necessidade de múltiplas e frequentes deslocações em serviço externo, a Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros (SGPCM) dispõe de viaturas afetas ao seu serviço, não dispondo, porém, de assistentes operacionais, com as funções de motorista, em número suficiente para assegurar as deslocações necessárias.
Nestes termos, as medidas de racionalização dos meios e das despesas justificam a presente concessão de autorização genérica de condução de viaturas oficiais do Estado a outros trabalhadores, que não apenas os com funções de motorista, de forma a garantir a eficaz prossecução das respetivas atribuições, a par da correspondente redução de encargos para o erário público.
Assim, nos termos do n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro, e no uso das competências delegadas pelo Despacho 1338/2020, de 24 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 21, de 30 de janeiro de 2020, da Ministra de Estado e da Presidência, e pelo Despacho 621/2020, de 12 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 12, de 17 de janeiro de 2020, da Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública, determina-se o seguinte:
1 - É conferida permissão genérica para a condução das viaturas afetas à Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros aos seguintes elementos da Polícia de Segurança Pública:
i) Nelson Manuel Guerra Couteiro, agente principal n.º 148686, e
ii) Nuno José Rodrigues Alves, agente principal n.º 147532,
devidamente habilitados com carta de condução válida para a categoria do veículo a utilizar, enquanto se mantiverem no exercício das suas funções.
2 - A permissão conferida nos termos do número anterior aplica-se exclusivamente às deslocações em serviço, por estas se entendendo as que são determinadas por motivos de serviço público.
3 - A permissão genérica conferida no presente despacho rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro, e demais legislação aplicável, e caduca, para cada um dos autorizados, com o termo das funções em que se encontram investidos à data da autorização.
4 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
12 de junho de 2020. - O Ministro de Estado e das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Correia Fontes Couto.
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