Resolução do Conselho de Ministros n.º 5/86
Considerando que a realização de concurso público para adjudicação do fornecimento de refeições a servir nos refeitórios da Administração Pública, tornada obrigatória pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 62/82, de 26 de Março, depende da determinação prévia de alguns dados exigidos pelas Portarias 1078/83, de 31 de Dezembro, 145-A/84, de 12 de Março e 845-A/84, de 2 de Novembro;
Considerando que não foi possível obter atempadamente a fixação do preço base global da refeição, o que impossibilita a realização dos concursos por forma que as adjudicações estejam feitas até 2 de Janeiro de 1986:
O Conselho de Ministros, reunido em 26 de Dezembro, resolveu:
1 - Poderão, excepcionalmente, os contratos escritos referentes a 1985 que hajam sido precedidos de concurso público ser prorrogados até à adjudicação resultante de novo concurso público para os fornecimentos para 1986, até ao limite de 120 dias, a partir de 2 de Janeiro.
2 - A prorrogação depende de prévia negociação para obtenção do acordo dos actuais adjudicatários, desde que se mantenham as condições técnicas e jurídicas constantes dos contratos em vigor.
3 - A concretização das prorrogações emergentes da presente resolução será autorizada, caso a caso, pelos membros do Governo das tutelas, consoante o montante previsto para os fornecimentos para as várias obras e serviços sociais durante a prorrogação, com obediência aos condicionalismos atrás enunciados.
Presidência do Conselho de Ministros. - O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.