Sumário: Autorização de abertura de concurso público com publicidade internacional para a aquisição de atualização de software e serviços de suporte ao Sistema Integrado de Gestão da Defesa Nacional (SIGDN) para o ano de 2020.
Considerando a necessidade de manter atualizado e em pleno funcionamento o Sistema Integrado de Gestão da Defesa Nacional (SIGDN), enquanto ferramenta de uniformização e controlo dos procedimentos internos do Ministério da Defesa Nacional e Forças Armadas;
Considerando a necessidade de proceder à aquisição de atualizações de software e serviços de suporte ao SIGDN para o ano de 2020, bem como das licenças necessárias para acomodar o aumento de utilizadores resultante da expansão, em 2019, do módulo de RH à Marinha e ao IASFA;
Considerando que cabe à Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional (SGMDN) assegurar, por lei e através da Unidade Ministerial de Compras (UMC), a centralização dos procedimentos de aquisição ao abrigo dos acordos-quadro celebrados pela ESPAP e a promoção e celebração de acordos-quadro ou de outros contratos públicos para tipologias de bens e serviços que não se encontrem abrangidas por contratos celebrados pela ESPAP, ao abrigo do Decreto Regulamentar 6/2015, de 31 de julho, e da Portaria 290/2015, de 18 de setembro;
Considerando a inexistência de acordo-quadro vigente na ESPAP para a categoria de licenciamento de software, que determina a adoção de outro tipo de procedimento para aquisição dos serviços/bens em questão;
Considerando a existência de cabimentação da despesa para o contrato em apreço, no montante estimado de (euro) 1 129 255,25, acrescido de IVA à taxa legal em vigor, a executar em 2020;
Nos termos do n.º 1 do artigo 36.º do Código dos Contratos Públicos e da alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho:
1 - Decido contratar a aquisição da atualização do software e arranque dos serviços de suporte ao Sistema Integrado de Gestão da Defesa Nacional e autorizo a correspondente realização da despesa, no valor máximo de (euro) 1 129 255,25 (um milhão, cento e vinte e nove mil, duzentos e cinquenta e cinco euros e vinte e cinco cêntimos), ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;
2 - Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º e do artigo 38.º, ambos do Código dos Contratos Públicos, e com base na informação junta ao processo, escolho o procedimento de concurso público com publicidade internacional;
3 - Designo, nos termos do n.º 1 do artigo 67.º do Código dos Contratos Públicos, os membros do júri do procedimento, sendo eles:
a) Fernando Pinheiro da Silva, na qualidade de presidente;
b) José Carlos Dinis, na qualidade de 1.º vogal efetivo e substituto do presidente, nas suas faltas e impedimentos;
c) Rute Sofia Belchior, na qualidade de 2.ª vogal efetiva;
d) Paulo Gaudêncio, na qualidade de 1.º vogal suplente;
e) Sandra Moutinho, na qualidade de 2.ª vogal suplente.
4 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, delego no Secretário-Geral da Defesa Nacional, Dr. João Ribeiro, com faculdade de subdelegação, as competências para:
a) Aprovar as peças do procedimento, nos termos da alínea c) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 40.º do Código dos Contratos Públicos;
b) A prática de todos os atos necessários no âmbito da tramitação do procedimento, designadamente a prestação de esclarecimentos, retificação das peças do procedimento e decisão sobre erros ou omissões das mesmas, prorrogação do prazo de apresentação das propostas, decisão de adjudicação do procedimento em apreço, aprovação da minuta do contrato e outorga do mesmo e submissão do contrato a fiscalização prévia do Tribunal de Contas;
c) A gestão do contrato até à finalização de todas as obrigações contratuais, incluindo a designação do gestor do contrato, nos termos do disposto no artigo 290.º-A do Código dos Contratos Públicos, e os poderes de conformação da relação contratual, nos termos do disposto nos artigos 302.º e seguintes do mesmo Código.
2 de junho de 2020. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.
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