A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 6302/2020, de 15 de Junho

Partilhar:

Sumário

Confere permissão genérica de condução da viatura do Estado afeta ao Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa Norte ao administrador judiciário João Carlos Filipe de Campos

Texto do documento

Despacho 6302/2020

Sumário: Confere permissão genérica de condução da viatura do Estado afeta ao Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa Norte ao administrador judiciário João Carlos Filipe de Campos.

O Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro, possibilita, mediante a verificação de circunstâncias específicas, a condução de viaturas oficiais do Estado pelos trabalhadores dos serviços públicos aos quais as viaturas estejam afetas, ainda que não integrados na carreira de assistente operacional com funções de motorista.

A concessão de uma autorização genérica de condução de viaturas oficiais do Estado justifica-se pela necessidade de racionalização dos meios disponíveis, bem como pela natureza das atribuições de alguns serviços e, ainda, pela escassez de pessoal qualificado para a condução de viaturas, permitindo, deste modo, uma racionalização dos meios e uma redução de encargos para o erário público.

Nos tribunais judiciais de comarca as viaturas oficiais do Estado utilizadas integram a frota automóvel da Direção-Geral da Administração da Justiça e são por esta afetas a cada um dos tribunais, no exercício da missão de apoio ao funcionamento dos tribunais que lhe está cometida pelo n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 165/2012, de 31 de julho.

Ao abrigo do disposto nos artigos 104.º e 106.º da Lei da Organização do Sistema Judiciário (LOSJ), aprovada pela Lei 62/2013, de 26 de agosto, ao administrador judiciário de um tribunal judicial de comarca, na sua qualidade de órgão de gestão do mesmo, é atribuído um elenco de competências, de direção e gestão dos serviços da secretaria do tribunal e dos respetivos recursos humanos, materiais e financeiros, cujo exercício exige, necessariamente, o contacto regular e constante com todas as estruturas e serviços que integram a comarca, sendo certo que a comarca de Lisboa Norte possui uma extensa circunscrição territorial que abrange os municípios de Alenquer, Arruda dos Vinhos, Azambuja, Cadaval, Loures, Lourinhã, Odivelas, Sobral do Monte Agraço, Torres Vedras e Vila Franca de Xira.

Nestes termos, verificam-se vantagens manifestas, de um ponto de vista funcional e económico, a que seja concedida a autorização de condução de viaturas oficiais do Estado, afetas ao Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa Norte ao respetivo administrador judiciário, na sua qualidade de órgão de gestão do mesmo, atento, ainda, o disposto no n.º 3 do artigo 1.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho.

Assim, ao abrigo do n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro, e no uso das competências delegadas pelo Despacho 269/2020, da Ministra da Justiça, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 9 de janeiro de 2020, e pelo Despacho 621/2020, da Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 17 de janeiro de 2020, determina-se o seguinte:

1 - É conferida permissão genérica de condução da viatura do Estado afeta ao Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa Norte ao administrador judiciário João Carlos Filipe de Campos.

2 - A permissão conferida nos termos do número anterior destina-se exclusivamente à satisfação das necessidades de transporte do serviço, por estas se entendendo as que são determinadas por motivos de serviço público, não abrangendo, a utilização de uso pessoal das referidas viaturas.

3 - A permissão genérica conferida nos termos dos números anteriores rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro, e caduca com o termo das funções em que o mesmo se encontra investido à data da autorização.

4 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

3 de junho de 2020. - O Ministro de Estado e das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno. - 19 de maio de 2020. - O Secretário de Estado Adjunto e da Justiça, Mário Belo Morgado. -

22 de maio de 2020. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Correia Fontes Couto.

313295432

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4142188.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-17 - Decreto-Lei 490/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-31 - Decreto-Lei 165/2012 - Ministério da Justiça

    Aprova a orgânica da Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ), estabelecendo as suas atribuições, órgãos e respetivas competências. Dispõe sobre a gestão financeira da DGAJ e aprova o seu quadro de pessoal, que publica em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-08-26 - Lei 62/2013 - Assembleia da República

    Estabelece as normas de enquadramento e de organização do sistema judiciário - Lei da Organização do Sistema Judiciário.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda