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Portaria 222/92, de 21 de Março

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Sumário

CRIA OS CURSOS DE TEATRO/INTERPRETACAO, TEATRO/ILUMINACAO, TEATRO/CENOGRAFIA E PRODUÇÃO DE ESPECTÁCULO, CUJOS PLANOS DE ESTUDOS SAO PUBLICADOS EM ANEXO, A FUNCIONAR NA ACADEMIA CONTEMPORANEA DO ESPECTACULO-ESCOLA PROFISSIONAL.

Texto do documento

Portaria 222/92

de 21 de Março

O Decreto-Lei 26/89, de 21 de Janeiro, cria as escolas profissionais no quadro do «relançamento do ensino profissional e reforço das diversas modalidades de formação profissional, que se pretendem levar a cabo fundamentalmente através da acção conjunta dos Ministérios da Educação e do Emprego e da Segurança Social, em estreita cooperação com outros ministérios e ainda com várias entidades públicas ou privadas, tentando capitalizar estruturas e recursos disponíveis, o que, aliás, vem na sequência de orientações definidas em conjunto pelos Ministérios».

Por força das referidas disposições legais e em particular dos n.os 1, 2 e 4 do artigo 4.º e dos n.os 1, 2 e 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 26/89, de 21 de Janeiro, torna-se necessário criar os cursos a funcionar na Academia Contemporânea do Espectáculo - Escola Profissional, criada por contrato-programa outorgado entre o GETAP - Gabinete de Educação Tecnológica, Artística e Profissional, como primeiro outorgante, e a Academia Contemporânea do Espectáculo, C. R. L., como segundo outorgante.

Assim:

Manda o Governo, pelos Ministros da Educação e do Emprego e da Segurança Social, o seguinte:

1.º São criados os cursos de:

a) Teatro/Interpretação;

b) Teatro/Iluminação;

c) Teatro/Cenografia;

d) Produção de Espectáculo;

cujos planos de estudo se anexam.

2.º Aos alunos que concluírem, com aproveitamento, os cursos aprovados no n.º 1.º será atribuído um certificado de nível 3 de qualificação profissional e um certificado equivalente ao 12.º ano.

Ministérios da Educação e do Emprego e da Segurança Social.

Assinada em 25 de Fevereiro de 1992.

O Ministro da Educação, Diamantino Freitas Gomes Durão. - O Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Albino da Silva Peneda.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1992/03/21/plain-41414.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/41414.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-11-25 - Portaria 997/98 - Ministério da Educação

    Cria o curso técnico de Teatro, de nível secundário, com a especificação terminal de Interpretação.

  • Tem documento Em vigor 1999-05-20 - Portaria 372/99 - Ministérios da Educação, do Trabalho e da Solidariedade e da Cultura

    Aprova o curso profissional de Artes do Espectáculo, de nível secundário.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-05 - Portaria 228/2007 - Ministério da Educação

    Cria o curso profissional de artes do espectáculo - luz, som e efeitos cénicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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