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Aviso (extrato) 8967/2020, de 12 de Junho

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para o preenchimento de dois postos de trabalho na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para a carreira geral de assistente técnico, área de metrologia

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 8967/2020

Sumário: Abertura de procedimento concursal comum para o preenchimento de dois postos de trabalho na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para a carreira geral de assistente técnico, área de metrologia.

Procedimento concursal comum para o preenchimento de dois postos de trabalho na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para a carreira geral de assistente técnico, área de metrologia

1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, aprovada em Anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, e do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, e no uso das competências que me foram delegadas pelo Despacho 21/PCM/2020, de 13 de fevereiro, faço público que, na sequência da proposta do Senhor Presidente da Câmara, aprovada em reunião da Câmara Municipal de 02 de março de 2020 e em reunião Ordinária da Assembleia Municipal de 5 de março de 2020, se encontra aberto pelo prazo de dez dias úteis, contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para o preenchimento de dois postos de na modalidade de relação jurídica de emprego publico por tempo indeterminado para a carreira geral de assistente técnico, área de metrologia para a Divisão de Apoio às Empresas e ao Emprego - Proc. 29/2020

2 - Descrição da atividade:

Exerce funções de natureza executiva de aplicação técnica, exigindo conhecimentos técnicos, teóricos e práticos obtidos através de um curso de curso tecnológico adequado, designadamente:

Primeira Verificação, verificação após reparação e Verificação Periódica de instrumentos de pesagem de funcionamento não automático, de equilíbrio automático, semiautomático e não automático e de indicação contínua e descontínua até 2500 Kg;

Primeira Verificação, verificação após reparação e Verificação Periódica de massas até 20 Kg;

Primeira Verificação, Verificação após reparação e Verificação Periódica de contadores de tempo e de ténis de mesa;

Primeira Verificação, verificação após reparação e Verificação Periódica de parcómetros;

Elaborar fichas e preparar elementos relativos a cobranças;

Regular e afinar instrumentos óticos de precisão mecânicos, elétricos ou óticos;

Montar os instrumentos a aferir num banco de ensaio apropriado e efetuar a sua ligação aos sistemas transmissores de movimento, aos condutores elétricos ou as tubagens adequadas;

Acionar os instrumentos, segundo um regime especificado, e comparar os resultados obtidos com os de um instrumento padrão;

Acionar parafusos e outros dispositivos de regulação para que funcionem dentro das tolerâncias prescritas, repetindo as operações para os demais regimes de funcionamento;

Enviar para reparação os instrumentos não suscetíveis de afinação, indicando as deficiências encontradas; proceder ao registo dos elementos de identificação dos aparelhos e dos resultados obtidos nos ensaios efetuados;

Executar tarefas de caráter organizativo e processual no âmbito da sua atividade.

Quotas de emprego: de acordo com o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, quando o número de lugares postos a concurso seja de um ou dois, o candidato com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, tem preferência em igualdade de classificação, devendo este, para tal, fazer referência do respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência na candidatura, bem como mencionar todos os elementos necessários ao cumprimento da adequação dos processos de seleção, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/ expressão.

3 - Legislação Aplicável: O presente procedimento rege-se pelo disposto na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pelo artigo 2.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, Lei 71/2018, de 31 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2019 (LOE 2019), Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal e o Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro (Código de Procedimento Administrativo).

4 - Consultada a Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias Locais (EGRA) nos termos dos artigos 16.º e 16.º- A do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, na sua atual redação, foi prestada a seguinte informação a 28 de maio de 2020: "[...] a AMP não constituiu a EGRA para os seus municípios, devendo ser aplicado o regime subsidiário previsto no artigo16.º-A do DL 209/2009, alterado pela Lei 80/2013, de acordo com a informação da DGAL e homologado pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014."

5 - Âmbito do recrutamento: Podem candidatar -se ao procedimento concursal indivíduos com e sem vínculo de emprego público previamente constituído.

5.1 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Município de Vila Nova de Gaia idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita estes procedimentos.

6 - Requisitos gerais de admissão: Os previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP):

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

6.1 - Nível habilitacional exigido:

Curso Tecnológico, profissional ou outros de nível III com equivalência ao ensino secundário, na área de metrologia, não se admitindo a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

Os candidatos detentores de habilitação estrangeira devem comprovar o reconhecimento, equivalência ou registo de grau académico, nos termos da legislação aplicável.

7 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas.

8 - Prazo de apresentação das candidaturas: 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República 2.ª série, www.dre.pt.

9 - Forma de apresentação das candidaturas:

As candidaturas deverão ser formalizadas, exclusivamente (sob pena de exclusão), através do endereço eletrónico https://concursos.cm-gaia.pt, não sendo aceite candidaturas enviadas por correio registado (papel) ou por correio eletrónico.

9.1 - É obrigatório que candidatos requeiram a emissão do respetivo acesso à plataforma (login e password), através do mesmo endereço eletrónico.

10 - Remuneração:

Nos termos da alínea i), artigo 2.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, a posição remuneratória de referência, da tabela remuneratória única, sem prejuízo da determinação de outro posicionamento remuneratório, sempre que a posição remuneratória atual do candidato for superior à remuneração de referência e observado o disposto no artigo 21.º, da Lei 71/2018, de 31 de dezembro, é a 1.ª posição remuneratória, nível 5, a que corresponde o montante, atual, de 693,13 (seiscentos e nove e três euros e treze cêntimos),carreira/categoria de assistente técnico

11 - Ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019 de 30 de abril, informa-se que a publicitação integral do procedimento concursal será efetuada em www.bep.gov.pt

no sítio da Internet do Município de Vila Nova de Gaia em https:// www.cm-gaia.pt - Informação - Recursos Humanos - Procedimentos Concursais, Concursos e Comissões de Serviço e afixado no placard de informação de acesso à Direção Municipal de Pessoal e Carreiras (Entrada do Edifício da CMVNG).

12 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da constituição, a Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

13 - O Município de Vila Nova de Gaia informa que os dados pessoais recolhidos são necessários, única e exclusivamente, para a apresentação de candidatura ao presente procedimento concursal, em cumprimento do disposto nos artigos 17.º, 18.º, 19.º e 20.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril. O tratamento desses dados respeitará a legislação em vigor em matéria de proteção de dados pessoais (Lei 67/98, de 26 de outubro, na sua redação atual e o Regulamento Geral de Proteção de Dados). A conservação dos dados pessoais apresentados pelos candidatos no decurso dos presentes procedimentos concursais respeita o previsto no artigo 47.º da referida Portaria.

29 de maio de 2020. - O Vereador, Dr. Manuel Monteiro.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4140765.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-10-26 - Lei 67/98 - Assembleia da República

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva nº 95/46/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Outubro de 1995, relativa à protecção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados. - Lei da Protecção de Dados Pessoais.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2018-12-31 - Lei 71/2018 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2019

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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