Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 8927/2020, de 12 de Junho

Partilhar:

Sumário

Concurso de seleção internacional para contratação de um doutorado para o exercício de atividades de investigação nas áreas científicas de Arquitetura e de Urbanismo

Texto do documento

Aviso 8927/2020

Sumário: Concurso de seleção internacional para contratação de um doutorado para o exercício de atividades de investigação nas áreas científicas de Arquitetura e de Urbanismo.

Carlos Francisco Lucas Dias Coelho, Presidente da Faculdade de Arquitetura da Universidade de Lisboa, torna público que por seu despacho de 28 de maio de 2020, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia imediato ao de publicação no Diário da República, concurso de seleção internacional para contratação de um doutorado para o exercício de atividades de investigação nas áreas científicas de Arquitetura e de Urbanismo, ao abrigo do Sistema de Apoio à Investigação Científica e Tecnológica (SAICT), Aviso 02/SAICT/2017 - Projeto de Investigação Científica e Desenvolvimento Tecnológico (IC&DT), no âmbito do projeto de investigação SOFTPLAN - Do Planeamento Suave ao Desenho Territorial. Práticas e Prospetivas (Ref. n.º PTDC/GES-URB/29170/2017), financiado por fundos nacionais através da FCT - Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P..

A contratação é feita na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, ao abrigo da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, e respetivas alterações, pelo prazo de 20 meses, até perfazer o período de três anos previsto no projeto SOFTPLAN e conforme o n.º 2, do artigo 6.º, do DL n.º 57/2016, de 29 de agosto, alterado pela Lei 57/2017, de 19 de julho.

O concurso rege-se pelas disposições constantes no Decreto-Lei 57/2016, de 29 de agosto, que aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento (RJEC), na redação que lhe foi conferida pela Lei 57/2017, de 19 de julho, tendo ainda em consideração o disposto pelo Decreto Regulamentar 11-A/2017, de 29 de dezembro.

O presente concurso esgota-se com o preenchimento da vaga colocada a concurso, podendo, ainda, cessar por ato devidamente fundamentado, desde que não se tenha procedido à notificação aos candidatos da lista de ordenação final, no âmbito da audiência de interessados.

1 - Composição do júri:

1.1 - Em conformidade com o artigo 13.º do RJEC, o júri do concurso tem a seguinte composição:

Professora Doutora Cristina Soares Ribeiro Gomes Cavaco, Professora Auxiliar da Faculdade de Arquitetura da Universidade de Lisboa e Investigadora Responsável pelo projeto SOFTPLAN, que preside;

Professor Doutor João Pedro Teixeira de Abreu Costa, Professor Associado com Agregação da Faculdade de Arquitetura da Universidade de Lisboa;

Professora Doutora Cristina Delgado Henriques, Professora Auxiliar da Faculdade de Arquitetura da Universidade de Lisboa;

1.2 - É membro suplente júri a Professor Doutor Luís Alberto Torres Sanchez Marques de Carvalho, Professor Auxiliar da Faculdade de Arquitetura da Universidade de Lisboa, que substituirá qualquer membro do júri em caso de impossibilidade do mesmo.

2 - Local de trabalho: O local de trabalho situa-se nas instalações da Faculdade de Arquitetura da Universidade de Lisboa, Rua Sá Nogueira, Polo Universitário, 1349-063 Lisboa.

3 - Remuneração: A remuneração mensal a atribuir é a prevista no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto Regulamentar 11-A/2017, de 29 de dezembro, correspondente ao nível 33 da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, 31 de dezembro, sendo de 2.128,34 Euros.

4 - Requisitos gerais de admissão:

4.1 - Ao concurso podem ser opositores candidatos nacionais, estrangeiros e apátridas que sejam titulares do grau de Doutor nas áreas científicas de Arquitetura e/ou de Urbanismo e detentores de curriculum científico e profissional que revele um perfil adequado à atividade a desenvolver.

4.2 - Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, o mesmo tem de ser reconhecido nos termos do disposto no Decreto-Lei 341/2007, de 12 de outubro, devendo as formalidades ali estabelecidas estar cumpridas até à data do termo do prazo de candidatura.

5 - Requisitos específicos de admissão:

5.1 - Experiência de investigação científica mínima de 5 anos, na área de urbanismo, integrado em equipa de investigação reconhecida;

5.2 - Ser autor de, pelo menos, um artigo em revista científica indexada (ISI ou SCOPUS) e de outras publicações relevantes;

5.3 - Domínio de excelência comprovado da língua inglesa, falada e escrita;

5.4 - Conhecimentos de SIG;

5.5 - Valoriza-se em especial a experiência e capacidade de inserção no meio editorial científico, tendo em vista o apoio às publicações do projeto.

6 - Formalização das candidaturas:

6.1 - A candidatura é apresentada mediante requerimento dirigido ao Presidente da Faculdade de Arquitetura da Universidade de Lisboa, onde conste a identificação deste aviso, nome completo, número e data de validade do cartão de cidadão, número de identificação fiscal, morada, contacto telefónico e endereço eletrónico, graus académicos de que é detentor e atual situação laboral;

6.2 - No requerimento o/a candidato/a deve indicar o seu consentimento para que as comunicações e notificações no âmbito deste procedimento concursal possam ter lugar por correio eletrónico, para o endereço eletrónico indicado na candidatura.

6.3 - O requerimento é acompanhado da seguinte documentação:

a) Documento comprovativo da titularidade do grau de doutor;

b) Exemplar detalhado do curriculum vitae do/a candidato/a;

c) Cópia de cada uma das cinco publicações mais relevantes a assinalar pelo/a candidato/a;

d) Duas cartas de recomendação;

e) Uma carta de motivação, redigida em língua inglesa, indicando em que medida o perfil do/a candidato/a e o seu percurso científico poderão trazer contributos acrescidos ao projeto SOFTPLAN e revelar-se essenciais à realização dos objetivos e outputs do projeto;

6.4 - As candidaturas podem ser apresentadas em língua portuguesa ou inglesa (exceto o documento referido na alínea e) do ponto 6.3 que deverá ser apresentado obrigatoriamente em língua inglesa);

6.5 - A formalização das candidaturas deve efetuar-se mediante o envio da documentação indicada em 6.1, 6.2 e 6.3, via email, em ficheiros em formato pdf, para o endereço eletrónico recursoshumanos@fa.ulisboa.pt, contendo a identificação deste aviso, no assunto da mensagem. As candidaturas deverão também ser remetidas em papel por via postal, registado, com aviso de receção, contendo igualmente a identificação deste aviso no exterior, e expedido até ao termo do prazo de abertura do concurso publicado no Diário da República, para a morada: Faculdade de Arquitetura da Universidade de Lisboa, Rua Sá Nogueira, Polo Universitário, Alto da Ajuda, 1349-063 Lisboa.

6.6 - A não apresentação dos documentos exigidos nos termos do presente edital, a sua apresentação fora do prazo estipulado ou a apresentação de documento falso determina a exclusão do procedimento.

7 - Plano de trabalhos:

7.1 - Os trabalhos a desenvolver enquadram-se no projeto de investigação SOFTPLAN e contemplam:

a) Revisão da literatura e construção de um quadro conceptual de enquadramento das temáticas e conceitos associados ao projeto;

b) Identificação, sistematização e estudo de políticas e instrumentos de planeamento e planeamento suave no contexto português e europeu;

c) Preparação e realização de entrevistas;

d) Preparação de reuniões, organização de workshops de trabalho e outros seminários de disseminação;

e) Preparação de peças gráficas de suporte ao projeto;

f) Redação e publicação de artigos científicos e outros textos e documentação escrita resultante da investigação;

g) Apoio às atividades de gestão do projeto.

8 - Critérios de avaliação e seleção:

8.1 - As candidaturas admitidas a concurso serão avaliadas tendo em conta a qualidade, atualidade e relevância do percurso científico (produção científica e experiência de investigação) e curricular de cada candidato e respetiva adequação ao plano de trabalhos proposto.

8.2 - O processo de seleção dos candidatos integra duas componentes (Avaliação do Percurso Científico e Curricular - APCC e Entrevista Profissional de Seleção - EPS), sendo a Classificação Final (CF) obtida através da seguinte fórmula:

CF = 90 % APCC + 10 % EPS

8.3 - A Avaliação do Percurso Científico e Curricular (APCC) é expressa numa escala numérica de 0 a 5 e é obtida através da seguinte formula:

APCC = 70 % PCC + 30 % CM

em que:

PCC é Percurso Científico e Curricular;

CM é Carta de Motivação

a) O Percurso Científico e Curricular (PCC) é avaliado de acordo com os seguintes critérios:

Produção científica (50 %);

Atividades de investigação aplicada 10 %;

Atividades de extensão e disseminação do conhecimento (5 %);

Atividades de gestão de programas de ciência, tecnologia e inovação (5 %)

b) A Carta de Motivação (CM) é avaliada de acordo com os seguintes critérios:

Motivação e interesse pelas atividades a realizar (20 %);

Domínio da língua inglesa escrita (10 %).

8.4 - A avaliação da Entrevista Profissional de Seleção (EPS) é expressa numa escala numérica de 0 a 5 e avalia:

Conhecimentos e motivação do candidato para as funções a desempenhar;

Capacidade de integração e desenvolvimento de trabalho em equipa;

Capacidade de organização e gestão de processos;

Capacidade de expressão e comunicação.

Domínio da língua inglesa oral.

8.5 - O júri poderá deliberar sobre a não realização de entrevista, resultando a Classificação Final, neste caso, da exclusiva aplicação da fórmula relativa à Avaliação do Percurso Científico e Curricular dos candidatos.

8.6 - Em caso de realização de entrevistas, o júri selecionará os 3 candidatos que tenham obtido na primeira fase a classificação mais alta. Em caso de empate a decisão de desempate caberá ao presidente do júri.

8.7 - Após conclusão da aplicação dos critérios de seleção, o júri procede à redação de uma ata, na qual constará todo o processo de recrutamento, avaliação e seleção, na qual se inclui a lista ordenada dos candidatos aprovados com a respetiva classificação e a decisão final do júri.

9 - Resultados e audiência de interessados:

9.1 - Das listas de candidatos admitidos e excluídos, bem como da lista de classificação final e ordenação de candidatos, há lugar a audiência de interessados, nos termos do disposto nos artigos 121.º e 122.º do Código do Procedimento Administrativo.

9.2 - Notificação dos Resultados: Todos os candidatos serão informados das decisões por e-mail.

10 - Decisão final:

10.1 - A decisão final do júri é homologada pelo dirigente máximo da instituição, a quem compete também decidir da contratação.

11 - Publicitação:

11.1 - O presente edital é publicado:

a) No Diário da República, 2.ª série;

b) No Portal Eracareers;

c) Na Bolsa de Emprego Público;

d) No sítio da internet da FAUL.

12 - Igualdade de oportunidades:

12.1 - A Faculdade de Arquitetura da Universidade de Lisboa promove ativamente uma política de não discriminação e de igualdade de acesso, pelo que nenhum candidato/a pode ser privilegiado/a, beneficiado/a, prejudicado/a ou privado/a de qualquer direito ou isento/a de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.

12.2 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem declarar no formulário de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supramencionado.

28 de maio de 2020. - O Presidente da Faculdade de Arquitetura, Doutor Carlos Francisco Lucas Dias Coelho.

313279881

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4140707.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2007-10-12 - Decreto-Lei 341/2007 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico do reconhecimento de graus académicos superiores estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2016-08-29 - Decreto-Lei 57/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento

  • Tem documento Em vigor 2017-07-19 - Lei 57/2017 - Assembleia da República

    Primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, que aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Decreto Regulamentar 11-A/2017 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Define os níveis remuneratórios previstos no regime de contratação de doutorados aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda