Sumário: Delegação de competências do diretor da Faculdade de Ciências do Desporto e Educação Física da Universidade de Coimbra nos subdiretores.
1 - Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), e no uso dos poderes que me são conferidos pelo n.º 3 do artigo 60.º dos Estatutos da Universidade de Coimbra e pelos n.os 1 e 3 do artigo 12.º dos Estatutos da Faculdade de Ciências do Desporto e Educação Física da Universidade de Coimbra (FCDEFUC), e dos que me foram delegados pelo Reitor da Universidade de Coimbra, através do Despacho 7120/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 152, de 9 de agosto, e pelo Conselho de Gestão da Universidade de Coimbra, através da Deliberação 1081/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 196, de 11 de outubro, nomeio a Professora Doutora Beatriz Branquinho Gomes, subdiretora para a área científica; o Professor Doutor Paulo Renato Bernardes Nobre, subdiretor para a área pedagógica e o Professor Doutor Vasco Parreiral Simões Vaz, subdiretor para a área do Pessoal e da Gestão e nos quais delego e subdelego as competências a seguir indicadas, a serem exercidas nos termos da lei vigente, das normas e regulamentos internos da Universidade de Coimbra (UC) e desde que esteja assegurada a prévia cabimentação orçamental, nos casos com incidência financeira:
a) No Professor Doutor Vasco Parreiral Simões Vaz, as competências para:
i) Representar a Faculdade perante os demais órgãos da UC e nas relações externas, relativamente a todas as questões relacionadas com a gestão da Faculdade;
ii) Gerir de forma eficaz e eficiente a utilização, manutenção e conservação dos equipamentos afetos à Unidade Orgânica;
iii) Monitorizar o cumprimento do plano estratégico;
iv) Coordenar a atuação da FCDEFUC na preparação da requalificação do Estádio Universitário de Coimbra;
v) Coordenar o planeamento e execução de futuras instalações que sejam afetas à Faculdade;
vi) Elaborar o orçamento e o plano de atividades do ano seguinte, que envia ao Reitor até 15 de novembro de cada ano;
vii) Elaborar o relatório de atividades e as contas do ano anterior, que envia ao Reitor, para apreciação, até 31 de março de cada ano;
viii) Dirigir os serviços da Faculdade e aprovar os necessários regulamentos;
ix) Aprovar a utilização comum com outras Faculdades e demais unidades orgânicas de meios materiais e humanos, bem como a organização de iniciativas conjuntas, ouvidos os órgãos competentes em razão da matéria;
x) Autorizar o abate de bens móveis de valor reduzido e o seu desreconhecimento contabilístico;
xi) Qualificar como acidente de trabalho os sofridos por trabalhadores em funções públicas e autorizar as respetivas despesas, observadas as formalidades legais, nos termos do Decreto-Lei 503/99, de 20 de novembro, na sua redação atual;
xii) Autorizar a prática das modalidades de horário previstas na Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014 de 20 de junho, nos regulamentos da UC sobre esta matéria, bem como em instrumento de regulamentação coletiva de trabalho, tendo em consideração o parecer dos responsáveis pelos trabalhadores em causa;
xiii) Autorizar o estatuto de trabalhador-estudante, nos termos dos artigos 89.º e seguintes do Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual, aplicável por remissão constante da alínea f), do n.º 1, do artigo 4.º da LTFP;
xiv) Aprovar o plano anual de férias, autorizar o seu gozo e as suas eventuais alterações, bem como autorizar o gozo de metade do período de férias vencido no ano anterior com o vencido no ano em causa;
xv) Justificar e injustificar faltas, nos termos da legislação aplicável;
xvi) Promover a verificação domiciliária da doença, oficiosamente ou por solicitação dos dirigentes da respetiva Unidade Orgânica;
xvii) Decidir sobre a avaliação do período experimental dos trabalhadores não docentes, praticando os atos inerentes à tramitação prevista nos respetivos diplomas legais, exceto a homologação da ata final;
xviii) Autorizar a realização de trabalho suplementar, bem como o abono da respetiva remuneração, nos termos da legislação aplicável e dos regulamentos da UC;
xix) Homologar as avaliações dos dirigentes e dos trabalhadores ou, em caso de não homologação nos termos do n.º 2 do artigo 60.º da Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua redação atual, atribuir nova menção qualitativa e sua quantificação, com a respetiva fundamentação, excetuando -se desta delegação a competência para homologar as avaliações relativamente às quais tenha sido requerida a sua apreciação pela comissão paritária e os casos em que se encontre impedido de homologar, designadamente por ter sido avaliador;
xx) Decidir das reclamações do ato de homologação da avaliação dos dirigentes e dos trabalhadores, exceto nos casos em que não lhe coubesse a prática deste ato;
xxi) Conceder equiparações a bolseiro aos trabalhadores em funções públicas;
xxii) Autorizar os seguros de bens móveis e de pessoal não inscrito em regime obrigatório de proteção social;
xxiii) Autorizar os seguros de pessoas que, ao abrigo de acordos de cooperação internacional, se desloquem a Portugal, enquanto estiverem em território nacional e os referidos acordos obriguem a parte portuguesa a esta formalidade;
xxiv) Convocar todas as reuniões a que lhe assista a presidência, para o exercício e cumprimento das competências delegadas.
b) Na Professora Doutora Beatriz Branquinho Gomes, as competências para:
i) Representar a Faculdade perante os demais órgãos da UC e nas relações externas, relativamente a todas as questões relacionadas com a gestão científica da Faculdade;
ii) Elaborar o relatório da Unidade Orgânica para a A3ES, supervisionando os relatórios efetuados pelos coordenadores dos cursos de 1.º, 2.º e 3.º ciclos de estudos, na componente científica;
iii) Operacionalizar todas as iniciativas do plano estratégico com impacto nos objetivos do vetor estratégico "Investigação" e coordenar os grupos de trabalho constituídos para esse efeito;
iv) Elaborar a proposta de distribuição de serviço docente;
v) Colaborar na coordenação da discussão da revisão curricular do 1.º, 2.º e 3.º ciclos de estudos (componente científica);
vi) Convocar todas as reuniões a que lhe assista a presidência, para o exercício e cumprimento das competências delegadas.
c) No Professor Doutor Paulo Renato Bernardes Nobre, as competências para:
i) Representar a Faculdade perante os demais órgãos da UC e nas relações externas, relativamente a todas as questões relacionadas com a gestão pedagógica da Faculdade;
ii) Elaborar o relatório da Unidade Orgânica para a A3ES, supervisionando os relatórios efetuados pelos coordenadores dos cursos de 1.º, 2.º e 3.º ciclos de estudos, na componente pedagógica;
iii) Operacionalizar todas as iniciativas constantes do plano estratégico com impacto nos objetivos do vetor estratégico "Ensino" e coordenar os grupos de trabalho constituídos para esse efeito;
iv) Atualizar o Regulamento Pedagógico da Faculdade;
v) Coordenar e monitorizar o Sistema de Gestão da Qualidade Pedagógica na Faculdade (componente pedagógica);
vi) Coordenar a proposta de horários e calendário letivo bem como do mapa de exames (componente pedagógica);
vii) Justificar as faltas dos estudantes;
viii) Autorizar alterações nos horários dos docentes e das turmas nos 1.º, 2.º e 3.º ciclos de estudos, em conformidade com o determinado legalmente;
ix) Colaborar na coordenação da discussão da revisão curricular do 1.º, 2.º e 3.º ciclos de estudos (componente pedagógica);
x) Autorizar visitas de estudo ao exterior, de estudantes da unidade orgânica;
xi) Convocar todas as reuniões a que lhe assista a presidência, para o exercício e cumprimento das competências delegadas.
2 - Nos termos do disposto no artigo 42.º do CPA, nas minhas ausências, faltas ou impedimentos, as competências que me estão cometidas são exercidas, em regime de suplência, pelo Subdiretor Prof. Doutor Vasco Parreiral Simões Vaz, pela Subdiretora Prof.ª Doutora Beatriz Branquinho Gomes e pelo Subdiretor, Prof. Doutor Paulo Renato Bernardes Nobre, com respeito pela ordem enunciada.
3 - Consideram-se ratificados:
a) Os atos previstos nas subalíneas i), iii), vi), vii), viii), ix), xxiv) da alínea a); nas subalíneas i), iii), iv), v), vi) da alínea b); e nas subalíneas i), ii), iii), iv), v), vi), vii), viii), ix), xi) da alínea c) do n.º 1, que, cabendo no âmbito da presente delegação, hajam sido praticados pelos ora delegados desde 17 de maio de 2019, até à publicação do presente despacho;
b) Os atos previstos nas subalíneas ii), iv), v), xi), xii), xiii), xiv), xv), xvi), xvii), xviii), xix), xx), xxi), xxii) e xxiii) da alínea a) e na subalínea x) da alínea c) do n.º 1, que, cabendo no âmbito da presente delegação, hajam sido praticados pelos ora delegados desde 9 de agosto de 2019, até à publicação do presente despacho;
c) Os atos previstos na subalínea x), da alínea a) do n.º 1, que, cabendo no âmbito da presente delegação, hajam sido praticados pelo ora delegado desde 11 de outubro de 2019, até à publicação do presente despacho;
4 - Por força do presente despacho é revogado o Despacho 11480/2018, de 30 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 231.
20 de março de 2020. - O Diretor, Prof. Doutor José Pedro Leitão Ferreira.
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