Sumário: Procedimento concursal para preenchimento de três postos de trabalho da carreira e categoria de guarda-florestal.
Nos termos do disposto no n.º 1 artigo 30.º e artigo 33.º, ambos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugados com o artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, adiante designada por portaria, e do artigo 25.º-A do Decreto-Lei 247/2015, de 23 de outubro, aditado pelo artigo 4.º do Decreto-Lei 114/2018, de 18 de dezembro, adiante designado por Estatuto da Carreira de Guarda-Florestal (ECGF), torna-se público que, por despacho do Comandante-geral da Guarda Nacional Republicana (GNR), se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), o procedimento concursal para preenchimento de 3 (três) postos de trabalho da carreira e categoria de guarda-florestal, do mapa de pessoal da GNR, na modalidade de nomeação.
1 - Nível habilitacional: ter como habilitações literárias mínimas o 12.º ano de escolaridade ou equivalente.
2 - Caracterização dos postos de trabalho: nos termos do artigo 37.º do ECGF, o pessoal da carreira de guarda-florestal integra a missão da Guarda, através do Serviço de Proteção da Natureza e do Ambiente (SEPNA) enquanto polícia ambiental, e no exercício das suas funções, assegura todas as ações de polícia florestal, de caça e pesca, designadamente:
a) Fiscalizar o cumprimento da legislação florestal, da caça e da pesca, investigando os respetivos ilícitos;
b) No âmbito florestal, participar na defesa da floresta contra incêndios, em especial na investigação das causas de incêndios florestais;
c) No âmbito da missão da Guarda, prestar auxílio a qualquer diligência em matéria legal.
3 - A publicação integral do presente procedimento concursal encontra-se disponível na Bolsa de Emprego Público, em https://www.bep.gov.pt.
22 de maio de 2020. - O Comandante-Geral, Luís Francisco Botelho Miguel, Tenente-General.
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