Sumário: Procede a fixação do valor da propina do curso de ingresso na carreira de bombeiro profissional da Administração Local, nos termos do previsto no artigo 10.º do Decreto-Lei 173/2019, de 13 de dezembr.
O Decreto-Lei 173/2019, de 13 de dezembro, procedeu à adaptação à Administração Local do regime da formação profissional na Administração Pública, aprovado pelo Decreto-Lei 86-A/2016, de 29 de dezembro, prevendo, no seu artigo 10.º, que independentemente da natureza jurídica da entidade formadora, o valor da propina referente à formação profissional obrigatória, designadamente a referida no artigo 4.º do mesmo diploma, que inclui o acesso ao posto de trabalho e ingresso na carreira e promoção ou progressão na carreira, nomeadamente de bombeiro profissional da Administração Local, é fixado mediante despacho do membro do Governo responsável pela área das autarquias locais, sob proposta do organismo central de formação para a Administração Local, com conhecimento à entidade coordenadora.
Nos termos desse preceito legal e atento o disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei 173/2019, de 13 de dezembro, e do contrato (extrato) n.º 12/2019, publicado no Diário da República n.º 7, 2.ª série, de 10 de janeiro de 2019, a Fundação para os Estudos e Formação nas Autarquias Locais - Fundação FEFAL, enquanto organismo central de formação para a Administração Local, apresentou uma proposta, aprovada por unanimidade em reunião extraordinária do seu Conselho de Administração, de 20 de março de 2020, no sentido de se fixar o valor da propina do curso de ingresso na carreira de bombeiro profissional da Administração Local em (euro) 6.400,00 (seis mil e quatrocentos euros), montante que foi determinado tendo em conta os encargos com os formadores e outro pessoal afeto ao projeto, com equipamentos, locais de formação e consumíveis necessários, incluindo ainda encargos com os formandos, como a alimentação e alojamento.
Assim, no exercício da competência prevista no artigo 10.º do Decreto-Lei 173/2019, de 13 de dezembro, e após proposta do organismo central de formação para a Administração Local, determino:
1 - A fixação o valor da propina referente à formação profissional obrigatória do curso de ingresso para a carreira de bombeiro profissional da Administração Local, regulamentado pelo Despacho Conjunto 298/2006, de 2 de março, do Ministro de Estado e da Administração Interna e do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 65, de 31 de março, no montante, por formando, de (euro) 6.400,00 (seis mil e quatrocentos euros).
2 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
29 de maio de 2020. - O Secretário de Estado da Descentralização e da Administração Local, Jorge Manuel do Nascimento Botelho.
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