Sumário: Abertura do procedimento concursal comum com vista à ocupação de quatro postos de trabalho do mapa de pessoal do Alto Comissariado para as Migrações, I. P., da carreira/categoria de assistente técnico, na modalidade de relação jurídica de emprego público titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
Procedimento concursal comum com vista à ocupação de 4 (quatro) postos de trabalho do mapa de pessoal do Alto Comissariado para as Migrações, I. P., da carreira/categoria de Assistente Técnico, na modalidade de relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado.
1 - Nos termos do disposto nos números 1 e 3 do artigo 30.º e artigo 33.º, ambos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na redação em vigor, conjugados com o artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, torna-se público que, por despacho da Senhora Presidente do Conselho Diretivo deste Instituto, se encontra aberto pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, procedimento concursal comum para o preenchimento de 4 (quatro) postos de trabalho previstos e não ocupados, na carreira/categoria de assistente técnico, do mapa de pessoal do Alto Comissariado para as Migrações, I. P. (doravante designado ACM, IP), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
2 - Dando cumprimento ao estabelecido no n.º 4 da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, conjugada com o artigo 34.º do anexo à Lei 25/2017, de 30 de maio, foi consultada a entidade gestora do sistema de valorização profissional, Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas - INA, que expressamente declarou a inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional, cujo perfil se adequasse às características do recrutamento em apreço.
3 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres, no acesso ao emprego, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar qualquer forma de discriminação.
4 - Nos termos do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (BEP), no 3.º dia útil seguinte ao da sua publicação na 2.ª série do Diário da República, e na página eletrónica do ACM, IP, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar da mesma data.
5 - Legislação aplicável: Constituição da República Portuguesa, Código do Procedimento Administrativo (aprovado pela Lei 4/2015, de 7 de janeiro), Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, Portaria 125-A/2019, de 30 de abril.
6 - Identificação do número de postos de trabalho - O presente procedimento concursal visa o recrutamento de quatro assistentes técnicos, com relação jurídica de emprego já constituída, para a ocupação de 4 postos de trabalho, da carreira/categoria de assistente técnico, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, do mapa de pessoal do ACM, IP, no domínio das competências deste Instituto, designadamente no âmbito da gestão de recursos humanos, financeira, logística, economato, arquivo.
7 - Caso se verifique a previsibilidade do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, será constituída reserva de recrutamento interna pelo prazo máximo de 18 (dezoito) meses.
8 - Local de trabalho - O local de trabalho situa-se nas instalações do ACM, IP, sitas na Rua Álvaro Coutinho, n.º 14 - 1150-025 Lisboa.
9 - Caracterização do posto de trabalho - O posto de trabalho a ocupar caracteriza-se pelo exercício de funções na carreira e categoria de assistentes técnicos, tal com descrito no Anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, e de acordo com as atividades inerentes ao exercício de funções de assistente técnico de acordo designadamente com o seguinte perfil de competências:
1) Demonstra possuir conhecimentos práticos e técnicos necessários às exigências do posto de trabalho e aplica-os de forma adequada;
2) Detém experiência profissional que permite resolver as questões profissionais que lhe são colocadas;
3) Utiliza na sua prática profissional as tecnologias de informação e de comunicação com vista à realização de um trabalho de maior qualidade;
4) Preocupa-se em alargar os seus conhecimentos e experiência profissional para melhor corresponder às exigências do serviço;
5) Atitude proativa e independente ao nível da resolução de tarefas e apresentação de propostas de solução;
6) Capacidade de adaptação à mudança e flexibilidade;
7) Escuta ativa; Resiliência;
8) Facilidade de relacionamento interpessoal; Proatividade; Iniciativa.
10 - Posicionamento remuneratório - 1.ª posição remuneratória da categoria de assistente técnico, nível 5 da tabela remuneratória única, à qual corresponde o montante pecuniário de 693.13(euro);
11 - Não será feita qualquer valorização remuneratória dos candidatos, salvo se o trabalhador estiver em posição remuneratória inferior/superior àquela que se está a propor;
12 - Requisitos de Admissão - Os candidatos deverão reunir os requisitos gerais e especiais de admissão, até ao último dia do prazo de candidatura ao presente procedimento concursal.
12.1 - Requisitos gerais:
Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da LTFP, nomeadamente:
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;
13 - Para efeitos do disposto na alínea k) do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem idênticos postos de trabalho previstos no serviço para cuja ocupação se publicita o procedimento.
14 - Formalização das candidaturas:
14.1 - Prazo de candidatura - 10 dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP).
14.2 - Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 19.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, a apresentação da candidatura por via eletrónica é feita por submissão de formulário, disponível para o efeito, no sítio do ACM, IP, em https://www.acm.gov.pt/pt/acm, o qual deverá ser remetido para o endereço eletrónico recrutamento@acm.gov.pt com a seguinte indicação no Assunto:
Referência NGARH/AT/01/2020.
14.3 - A remessa da candidatura por outra via determinará a sua não consideração.
14.4 - O formulário, devidamente datado e assinado, deve, obrigatoriamente, identificar a referência a que se candidata e ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias, conforme o disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril;
b) Comprovativos das ações de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho;
c) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente autenticada e atualizada, da qual conste a modalidade de relação jurídica de emprego público que detém, a antiguidade na carreira e no exercício de funções públicas e a avaliação de desempenho (quantitativa e qualitativa) obtida nos biénios 2013/2014, 2015/2016 e 2017/2018 ou a declaração da sua inexistência, bem como a indicação da posição remuneratória de que seja detentor;
d) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato se encontra afeto, devidamente autenticada e atualizada, da qual constem as atividades que se encontra a exercer;
e) Currículo profissional detalhado e atualizado, elaborado em modelo europeu, sendo que pode ser exigida aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos referidos no currículo que possam relevar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados;
f) Declaração assinada pelo candidato, sobre a proteção de dados, para efeitos de tratamento dos seus dados pessoais contidos no formulário de candidatura ao procedimento Concursal e no currículo vitae, nos seguintes termos: "Eu, (nome completo), declaro que fui informado para os efeitos previstos no artigo 13.º do Regulamento Geral de Proteção de Dados (EU) 2016/679 do P.E. e do Conselho de 27 de abril (RGPD) sobre o tratamento dos meus dados pessoais contidos no formulário de candidatura e no currículo vitae, entregues com a candidatura ao procedimento concursal NGARH/AT/01/2020, para ocupação de posto de trabalho no Alto Comissariado para as Migrações, IP, pessoa coletiva de direito público n.º 508 198 534, com sede na Rua Álvaro Coutinho, 14, em Lisboa, com a estrita finalidade de recolha e integração na base de dados do procedimento concursal aberto através do Aviso n.º (escrever o número do Aviso em DR ou da BEP) e durante o período de tempo em que durar o procedimento Concursal mencionado, designadamente até publicação, no Diário da República, da lista de ordenação final."
14.5 - A apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal.
14.6 - A não apresentação dos documentos exigidos determina a não admissão do candidato ao procedimento.
15 - Métodos de seleção:
15.1 - Ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 36.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o n.º 1 do artigo 5.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, atentos à urgência do presente procedimento concursal, serão utilizados, como único método de seleção obrigatório, a avaliação curricular (AC) e como método de seleção facultativo, a entrevista profissional de seleção (EPS).
15.2 - A Avaliação Curricular (AC) destina-se a analisar a qualificação dos candidatos.
a) Atento ao conteúdo dos postos de trabalho a ocupar, serão valoradas a formação profissional, a experiência profissional devidamente comprovada e a avaliação de desempenho;
b) Este método será valorado numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas;
c) Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores consideram-se excluídos do procedimento, não sendo chamados à aplicação do método seguinte.
15.3 - A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) é pública e visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
a) Por cada entrevista será elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada;
b) É excluído do procedimento o candidato que obtenha uma valoração na EPS inferior a 9,5 valores.
16 - A classificação final dos métodos anteriormente referidos será obtida numa escala de 0 a 20 valores através da aplicação da seguinte fórmula: CF = 0,70 AC + 0,30 EPS, em que:
CF = Classificação Final AC = Avaliação Curricular EPS = Entrevista Profissional de Seleção.
17 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, disponibilizada em https://www.acm.gov.pt/pt/acm.
18 - Os candidatos aprovados no método de seleção AC são convocados para a realização do método seguinte por uma das formas previstas no artigo 10.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril.
19 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 22.º da Portaria 125-A/2019, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do artigo 10.º da mesma Portaria, para a realização da audiência dos interessados nos termos do CPA.
20 - Em conformidade com o disposto no n.º 6 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, as atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final são publicitados no sítio da internet do Alto Comissariado para as Migrações, IP.
21 - Em caso de igualdade de valoração, os critérios de desempate a adotar são os constantes no n.º 2 do artigo 27.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril.
22 - As listas unitárias de ordenação final dos candidatos, após homologação da Presidente do Conselho Diretivo do ACM, IP, são publicadas na 2.ª série do Diário da República e disponibilizada na respetiva página eletrónica, nos termos do n.º 5 do artigo 28.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril.
23 - Nos termos do Despacho Conjunto 373/2000, de 1 de março, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição "A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação".
24 - O Júri tem a seguinte composição: Presidente Maria João Carneiro, Coordenadora do Núcleo de Gestão Administrativa e Recursos Humanos - 1.º Vogal Efetivo, Mário Ribeiro, Diretor do Departamento de Apoio e Assistência Migratória, que substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos, - 2.º Vogal Efetivo, Angella Graça, Técnica Superior do NGARH, 1.º Vogal Suplente, Graça Bastos, Jurista do NGARH - 2.º Vogal Suplente Sandra Costa, Técnica Superior do NGARH;
25 - Nos termos do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, o presente Aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), por extrato na 2.ª série do Diário da República e na página eletrónica do Alto Comissariado para as Migrações, IP.
26 de maio de 2020. - A Presidente do Conselho Diretivo, Sónia Pereira.
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