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Portaria 185/92, de 17 de Março

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Sumário

Cria vários cursos a funcionar na Escola de Formação e Aperfeiçoamento do Instituto Geográfico e Cadastral.

Texto do documento

Portaria 185/92

de 17 de Março

O Decreto-Lei 26/89, de 21 de Janeiro, cria as escolas profissionais no quadro do «relançamento do ensino profissional e reforço das diversas modalidades de formação profissional, que se pretendem levar a cabo fundamentalmente através da acção conjunta dos Ministérios da Educação e do Emprego e da Segurança Social, em estreita cooperação com outros ministérios e ainda com várias entidades públicas ou privadas, tentando capitalizar estruturas e recursos disponíveis, o que, aliás, vem na sequência de orientações definidas em conjunto pelos Ministérios».

Por força das referidas disposições legais e em particular dos n.os 1, 2 e 4 do artigo 4.º e dos n.os 1, 2 e 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 26/89, de 21 de Janeiro, torna-se necessário criar os cursos a funcionar na escola profissional designada por Escola de Formação e Aperfeiçoamento do Instituto Geográfico e Cadastral, criada por contrato-programa outorgado entre o GETAP - Gabinete de Educação Tecnológica, Artística e Profissional, como primeiro outorgante, e o Instituto Geográfico e Cadastral, como segundo outorgante.

Assim:

Manda o Governo, pelos Ministros da Educação e do Emprego e da Segurança Social, o seguinte:

1.º São criados os cursos de:

a) Técnico de cartografia/fotogrametrista;

b) Técnico de cartografia/desenho;

c) Técnico de topógrafo/geómetra;

cujos planos de estudo se anexam.

2.º Aos alunos que concluírem, com aproveitamento, os cursos aprovados no n.º 1.º será atribuído um certificado de nível 3 de qualificação profissional e um certificado equivalente ao 12.º ano.

Ministérios da Educação e do Emprego e da Segurança Social.

Assinada em 25 de Fevereiro de 1992.

O Ministro da Educação, Diamantino Freitas Gomes Durão. - O Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Albino da Silva Peneda.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1992/03/17/plain-41382.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/41382.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-09-22 - Portaria 809/2000 - Ministérios das Finanças, da Educação e do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Cria a Escola Profissional de Ciências Geográficas.

  • Tem documento Em vigor 2006-11-22 - Portaria 1298/2006 - Ministério da Educação

    Cria o curso profissional de topógrafo-geómetra, visando a saída profissional de topógrafo-geómetra.

  • Tem documento Em vigor 2006-11-23 - Portaria 1304/2006 - Ministério da Educação

    Cria o curso profissional de técnico de cartografia, com as variantes de cartógrafo e de fotogrametrista, visando as saídas profissionais de técnico de cartografia/cartógrafo e de técnico de cartografia/fotogrametrista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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