Sumário: Subdelegação de competências no chefe da Repartição de Apoio Social.
Subdelegação de Competências no chefe da Repartição de Apoio Social
1 - Ao abrigo do n.º 3 do Despacho 2345/2020, de 18 de dezembro de 2019, do Exmo. Tenente-General Comandante do Pessoal do Exército, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 35, de 19 de fevereiro de 2020, conjugado com o n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, subdelego no Tenente-Coronel de Administração Militar Joaquim Luís Marques Filipe, Chefe da Repartição de Apoio Social, a competência para autorizar a inscrição e renovação de beneficiários da Assistência na Doença aos Militares.
2 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura, considerando-se ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Chefe da Repartição de Apoio Social, desde o dia 3 de dezembro de 2019 e que se incluam no âmbito destas competências.
10 de março de 2020. - O Diretor de Serviços de Pessoal, Henrique José Pereira dos Santos, Brigadeiro-General.
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