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Despacho 2345/2020, de 19 de Fevereiro

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Sumário

Subdelegação de competências no diretor da Direção de Serviços de Pessoal

Texto do documento

Despacho 2345/2020

Sumário: Subdelegação de competências no diretor da Direção de Serviços de Pessoal.

Subdelegação de competências no diretor da Direção de Serviços de Pessoal

1 - Ao abrigo do n.º 4 do Despacho 2246/2019, de 17 de janeiro de 2019, do General Chefe do Estado-Maior do Exército, subdelego no Brigadeiro-General Henrique José Pereira dos Santos, Diretor da Direção de Serviços de Pessoal (DSP), a competência em mim delegada para à prática dos seguintes atos:

a) Praticar os atos respeitantes a remunerações, suplementos, subsídios e demais abonos e descontos do pessoal militar, militarizado e civil do Exército, bem como proferir decisão sobre requerimentos e exposições respeitantes às mesmas matérias;

b) Autorizar o pagamento de remunerações aos militares na situação de reserva e de pensões provisórias de invalidez, reforma e aposentação ao pessoal militar e civil do Exército;

c) Autorizar o abono de alimentação em numerário;

d) Autorizar a inscrição e renovação de beneficiários da Assistência na Doença aos Militares;

e) Decidir sobre as atividades da Banda do Exército, Orquestra Ligeira do Exército e Fanfarra do Exército, bem como do Serviço de Assistência Religiosa no âmbito do Exército, desde que não implique o direito a abono de ajudas de custo;

f) Decidir sobre processos por acidente ou doença, exceto nos casos em que tenha ocorrido a morte ou desaparecimento da vítima e desde que o sinistrado seja dado como curado e apto para o serviço;

g) Autorizar despesas com a reparação de danos emergentes de acidentes em serviço do pessoal militar e civil do Exército, cujos encargos sejam da responsabilidade deste ramo, até ao montante de 10.000 euros;

h) Proferir decisão nos processos disciplinares por acidente de viação, a que se referem os §§ 1.º, 2.º e 3.º do artigo 7.º da Portaria 22 396, de 27 de dezembro de 1966, quando se encontrem abrangidos por amnistia ou quando não haja lugar à aplicação de pena, desde que do acidente não resulte qualquer dispêndio para a Fazenda Nacional;

i) Determinar o cancelamento definitivo das cartas de condução militares, nos termos do artigo 35.º da portaria referida na alínea anterior, exceto nos casos em que o cancelamento estiver conexo com a prática de infração disciplinar que deva ser apreciada pelo Chefe do Estado-Maior do Exército;

j) Determinar a restituição de cartas de condução militares no âmbito de processos disciplinares por acidente de viação que forem decididos ao abrigo da competência referida na alínea anterior;

k) Homologar os pareceres da CPIP/Direção de Saúde sobre a verificação do nexo causal entre o serviço e os acidentes ou doenças ocorridas, exceto nos casos em que tenha ocorrido a morte ou o desaparecimento da vítima, e determinar o envio dos respetivos processos à entidade competente para proferir a decisão final sempre que o interessado tenha requerido a qualificação como deficiente das Forças Armadas ou deficiente civil das Forças Armadas;

l) Autorizar o uso de medalhas e insígnias nacionais não militares;

m) Conceder e cancelar as condecorações de comportamento exemplar e comemorativas;

n) Autorizar o uso e o averbamento de distintivos militares e não militares;

o) Autorizar o averbamento de condecorações coletivas;

p) Autorizar o averbamento e a junção aos documentos de matrícula de medalhas e louvores concedidos por entidades nacionais ou estrangeiras;

q) Atos relativos ao funcionamento do Estabelecimento Prisional Militar e decisões relativas à aplicação do Código da Execução de Penas e Medidas Privativas da Liberdade.

2 - Subdelego ainda na mesma entidade a competência em mim delegada no n.º 2 do referido Despacho 2246/2019, para, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, autorizar e realizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, até ao limite de 12.500 euros.

3 - Ao abrigo do n.º 4 do mesmo Despacho 2246/2019, as competências referidas no n.º 1 podem ser subdelegadas, no todo ou em parte, no Subdiretor da DSP, nos Chefes de Repartição e no Comandante do Estabelecimento Prisional Militar (EPM).

4 - Ao abrigo do n.º 4 do mesmo Despacho 2246/2019, a competência referida no n.º 2 do presente despacho pode ser subdelegada, no todo ou em parte, no Comandante do EPM.

5 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Diretor da DSP, desde o dia 3 de dezembro de 2019, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.

18 de dezembro de 2019. - O Comandante do Pessoal, José António da Fonseca e Sousa, Tenente-General.

312983786

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4011676.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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