Sumário: Subdelegação de competências no chefe da Repartição de Justiça e Disciplina.
1 - Ao abrigo do n.º 3 do Despacho 2345/2020, de 18 de dezembro de 2019, do Exmo. Tenente-General Comandante do Pessoal do Exército, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 35, de 19 de fevereiro de 2020, conjugado com o n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, subdelego no Coronel de Artilharia Carlos José Barradas Fernandes, Chefe da Repartição de Justiça e Disciplina, a competência para a prática dos seguintes atos:
a) Conceder as condecorações de comportamento exemplar e comemorativas;
b) Autorizar o uso e o averbamento de distintivos militares;
c) Autorizar o averbamento de condecorações coletivas;
d) Autorizar o averbamento e a junção aos documentos de matrícula de medalhas e louvores concedidos por entidades nacionais.
2 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura, considerando-se ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Chefe da Repartição de Justiça e Disciplina, desde o dia 10 de dezembro de 2019, que se incluam no âmbito destas competências.
10 de março de 2020. - O Diretor de Serviços de Pessoal, Henrique José Pereira dos Santos, Brigadeiro-General.
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