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Aviso 8751/2020, de 5 de Junho

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Sumário

Procedimento concursal comum conducente ao recrutamento de pessoal médico para a categoria de assistente graduado sénior de ortopedia

Texto do documento

Aviso 8751/2020

Sumário: Procedimento concursal comum conducente ao recrutamento de pessoal médico para a categoria de assistente graduado sénior de ortopedia.

Procedimento Concursal Comum Conducente ao recrutamento de pessoal médico para a categoria de Assistente Graduado Sénior, da área hospitalar - Ortopedia - da carreira médica

1 - Faz-se público que, nos termos do Despacho 5943/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 122, de 28 de junho e de acordo com o estabelecido no Despacho 9253/2019 de Sua Excelência a Ministra da Saúde e por deliberação do Conselho de Administração Centro Hospitalar Póvoa de Varzim/Vila do Conde, EPE, de 04 de dezembro de 2019, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicitação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, destinado ao preenchimento de um posto de trabalho para a categoria de Assistente Graduado Sénior de Ortopedia, da carreira especial médica ou da carreira médica, área de exercício hospitalar, do mapa de pessoal deste Centro Hospitalar, para a constituição de relação jurídica de emprego público, mediante celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, ou para a constituição de relação jurídica de emprego privado, mediante celebração de contrato individual de trabalho por tempo indeterminado, ao abrigo do Código do Trabalho.

2 - Prazo de validade - o procedimento concursal comum aberto pelo presente aviso é válido para a ocupação do posto de trabalho acima identificado, terminando com o seu preenchimento.

3 - Prazo de apresentação de candidaturas - 10 dias úteis, contados a partir da data de publicitação do presente aviso de abertura no Diário da República.

4 - Legislação aplicável - o procedimento concursal comum aberto pelo presente aviso rege-se pelo disposto na Portaria 207/2011, de 24 de maio, alterada pela Portaria 355/2013, de 10 de dezembro, com a nova redação dada pela Portaria 229-A/2015, de 03 de agosto e Portaria 190/2017, de 9 de junho; Decretos-Leis n.os 176/2009 e 177/2009 ambos de 4 de agosto, na redação que lhes foi dada pelo Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro de 2012; Acordo Coletivo de Trabalho n.º 2/2009, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 198, de 13 de outubro, e posteriores alterações; no Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) celebrado entre os Sindicatos representativos do setor e pelas entidades públicas empresariais nele identificadas, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego n.º 41 de 8 de novembro de 2009, com as alterações constantes do Acordo Coletivo celebrado entre os membros intervenientes, publicado no BTE n.º 1, de 8 de janeiro de 2013 e do Acordo Coletivo relativo à Tramitação do Procedimento Concursal de Recrutamento para os postos de trabalho da carreira médica, publicado no BTE n.º 48 de 29 de dezembro de 2011, alterado pelo BTE, n.º 43 de 22 de novembro de 2015.

5 - Caracterização do posto de trabalho - ao posto de trabalho apresentado a concurso corresponde o conteúdo funcional estabelecido no artigo 13.º do Decreto-Lei 176/2009, de 04 de agosto, alterado pelo artigo 2.º do Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro; no artigo 13.º do Decreto-Lei 177/2009, de 04 de agosto, alterado pelo artigo 4.º do Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro; no n.º 3 da Cláusula 10.º do ACT n.º 2/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 198, de 13 de outubro e suas alterações; no n.º 3 da Cláusula 10.º do ACT, publicado no BTE n.º 41, de 08 de novembro de 2009, e nas suas alterações.

6 - Âmbito do Recrutamento: é obrigatória a relação jurídica de emprego público ou privado previamente estabelecida com instituições do Serviço Nacional de saúde;

6.1 - Podem ser admitidos ao presente concurso, médicos que sejam titulares de relação jurídica de emprego previamente constituída com o Centro Hospitalar Póvoa de Varzim/Vila do Conde, EPE, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado ou em regime de contrato individual de trabalho sem termo.

6.2 - Podem ser admitidos ao presente concurso, médicos titulares de relação jurídica de emprego de contrato individual de trabalho sem termo celebrado com entidades integradas no Serviço Nacional de Saúde, que mantêm a respetiva modalidade de relação jurídica de emprego.

6.3 - Podem ainda ser admitidos ao presente concurso, médicos que sejam titulares de relação jurídica de emprego público - contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado - ao abrigo da Lei 35/2014, de 20 de junho, e que pretendam vir a ser contratados em regime de contrato individual de trabalho ao abrigo do Código do Trabalho.

7 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita no presente procedimento.

8 - Local de trabalho - Nas duas unidades do Centro Hospitalar Póvoa de Varzim/Vila do Conde, EPE, sitas no Largo das Dores, 4480-421 Póvoa de Varzim e no Largo António José de Almeida, 4480-711 Vila do Conde, podendo vir a prestar serviço noutras Instituições com as quais o Centro Hospitalar venha a ter acordo ou protocolo de colaboração.

9 - Regime e horário de trabalho - O regime de trabalho a considerar será de 35, 40 ou 42 horas semanais (dedicação exclusiva), conforme o regime de trabalho de origem dos candidatos que detenham contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado no Centro Hospitalar Póvoa de Varzim/Vila do Conde, EPE, e de 40 horas para os restantes candidatos.

10 - Requisitos de admissão - podem ser admitidos a concurso os candidatos que reúnam até ao termo do prazo de candidatura, os seguintes requisitos:

a) Possuir o grau de consultor em Ortopedia e, pelo menos, três anos de exercício efetivo com a categoria de Assistente Graduado no âmbito dessa especialidade;

b) Estar inscrito na Ordem dos Médicos e ter a situação perante a mesma devidamente regularizada;

c) Ser detentor dos requisitos constantes no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho.

11 - Formalização das candidaturas: as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente do Conselho de Administração do Centro Hospitalar Póvoa de Varzim/Vila do Conde, EPE, e remetidas por correio registado, com aviso de receção, para a Sede do Centro Hospitalar Póvoa de Varzim/Vila do Conde, sito no Largo das Dores, 4490-421 Póvoa de Varzim, considerando-se, apresentado dentro do prazo, se o mesmo tiver sido expedido até ao termo do prazo fixado no ponto 3, contendo obrigatoriamente os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome completo, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número e data do bilhete de identidade/cartão de cidadão, número de identificação fiscal, morada completa, código postal, endereço eletrónico, telefone/ telemóvel);

b) Identificação do procedimento concursal e da entidade que o realiza, com indicação do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;

c) Identificação da carreira e categoria a que se candidata, natureza do vínculo detido e estabelecimento ou serviço em que se encontra a exercer funções;

d) Situação perante os requisitos mencionados na alínea c) do ponto 10 deste aviso, declarando, sob compromisso de honra, no próprio requerimento, e em alíneas separadas, que cumpre os requisitos acima mencionados;

e) Situação perante os requisitos relativos ao nível habilitacional e à área de formação académica ou profissional;

f) Identificação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização.

12 - Documentos - a candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes elementos, sob pena de exclusão:

a) Documento comprovativo do grau de consultor na área de Ortopedia, com referência à classificação obtida na avaliação final das provas;

b) Documento atualizado comprovativo do tipo de vínculo à Administração Pública e do exercício efetivo de funções com a categoria Assistente Graduado, com indicação da sua duração;

c) Documento atualizado comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos;

d) Cinco exemplares do Curriculum Vitae que, embora elaborado em modelo europeu, proceda a uma descrição das atividades desenvolvidas, datados e assinados;

e) Cinco exemplares de um plano de gestão para discussão na prova prática;

13 - A não apresentação dos documentos referidos no ponto anterior determina a exclusão do candidato do procedimento.

14 - Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 14.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio, alterada pela Portaria 355/2013, de 10 de dezembro, com a nova redação dada pela Portaria 229-A/2015, de 03 de agosto e Portaria 190/2017, de 9 de junho e no n.º 4 da cláusula 16.º do ACT, publicado no BTE n.º 48 de 29 de dezembro de 2011, e posteriores alterações, o júri pode exigir aos candidatos a apresentação dos documentos comprovativos dos factos por eles referidos no Curriculum Vitae que possam relevar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.

15 - Nos termos do disposto no n.º 12 do artigo 14.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio, alterado pela Portaria 355/2013, de 10 de dezembro, com a nova redação dada pela Portaria 229-A/2015, de 03 de agosto e Portaria 190/2017, de 9 de junho e no n.º 11 da cláusula 16.º do ACT publicado no BTE n.º 48, de 29 de dezembro de 2011 e posteriores alterações, a apresentação de documentos falsos determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e/ou penal.

16 - Método de seleção: são aplicados como métodos de seleção a avaliação e a discussão curricular e a prova prática, nos termos dos artigos 19.º, 20.º e n.º 2 do artigo 21.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio, com as alterações constantes da Portaria 355/2013, de 10 de dezembro, com a nova redação dada pela Portaria 229-A/2015, de 03 de agosto, e das cláusulas 21.º, 22.º e 23.º do Acordo Coletivo de Trabalho publicado no Boletim do Trabalho e Emprego n.º 48, de 29 de dezembro de 2011, e suas alterações.

17 - As atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos critérios de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, serão facultados aos candidatos sempre que solicitados.

18 - Resultados e ordenação final dos candidatos: os resultados da avaliação curricular são obtidos pela média aritmética das classificações atribuídas por cada membro do júri; a ordenação final dos candidatos é efetuada por ordem decrescente, na escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada de 70 % e 30 % das classificações quantitativas obtidas na avaliação curricular e na prova prática, respetivamente.

19 - Em situações de igualdade de valoração aplicam-se os critérios de ordenação preferencial previstos no artigo 23.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio, com as alterações introduzidas pela Portaria 355/2013, de 10 de dezembro, com a nova redação dada pela Portaria 229-A/2015, de 03 de agosto, e na Cláusula 25.º do ACT, publicado n BTE n.º 48, de 29 de dezembro de 2011, e suas alterações.

20 - A lista de candidatos admitidos e excluídos e a lista unitária de ordenação final dos candidatos serão afixadas no placard do Rés-do-chão da Unidade da Póvoa de Varzim e enviadas aos candidatos através de correio eletrónico.

21 - Composição e identificação do Júri:

Presidente: Professor Doutor António da Fonseca Oliveira - Assistente Hospitalar Graduado Sénior e Diretor do Serviço de Ortopedia do Centro Hospitalar Universitário do Porto, EPE

Vogais Efetivos:

Dr. José Fernando Souzellas da Costa e Castro - Assistente Hospitalar Graduado Sénior do Centro Hospitalar Universitário do Porto, EPE

Dr. António Moura Gonçalves - Assistente Hospitalar Graduado Sénior do Centro Hospitalar Universitário de São João, EPE

Vogais Suplentes:

Dr. António Afonso Salgado Ruano - Assistente Hospitalar Graduado Sénior e Diretor do Serviço de Ortopedia da Unidade Local de Saúde do Nordeste, EPE

Dr. Jorge Eduardo Ferreira Mendes, Assistente Graduado Sénior e Diretor do Serviço de Ortopedia do Centro Hospitalar Tâmega e Sousa, EPE.

O primeiro vogal efetivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Qualquer informação adicional poderá ser obtida junto do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, através do correio eletrónico para o endereço: pessoal@chpvvc.min-saude.pt.

26 de maio de 2020. - O Presidente do Conselho de Administração, José Gaspar Pinto de Andrade Pais.

313270962

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4136233.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 176/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira dos médicos nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional e percurso de progressão profissional e de diferenciação técnico-científica.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 177/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial médica, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto-Lei 266-D/2012 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) os Decretos-Leis 176/2009, de 4 de agosto, e 177/2009, de 4 de agosto, estabelecendo regras de organização do tempo de trabalho médico e de transição dos trabalhadores médicos já integrados na carreira especial médica para o regime de trabalho que corresponde a 40 horas semanais e definido as áreas de exercício profissional da carreira especial médica.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-08-03 - Portaria 229-A/2015 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Procede à segunda alteração à Portaria n.º 207/2011, de 24 de maio, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento e seleção para os postos de trabalho, da carreira especial médica

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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