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Decreto Regulamentar Regional 8/92/M, de 24 de Março

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Sumário

Define a estrutura orgânica do Gabinete do Secretário Regional dos Assuntos Sociais.

Texto do documento

Decreto Regulamentar Regional 8/92/M
Define a estrutura orgânica do Gabinete do Secretário Regional dos Assuntos Sociais

A Lei Orgânica da Secretaria Regional dos Assuntos Sociais, aprovada pelo Decreto Legislativo Regional 6/89/M, de 18 de Fevereiro, define o Gabinete do Secretário Regional como um organismo a dotar de orgânica própria e que integra os órgãos e serviços da Secretaria Regional dos Assuntos Sociais que desenvolvem acções de apoio directo ao Secretário Regional.

Sem prejuízo do seu enquadramento essencial como núcleo para a preparação e canalização das decisões do Secretário Regional, as atribuições do Gabinete não se esgotam nele, porquanto lhe compete igualmente estabelecer a necessária coordenação entre os restantes organismos na dependência da Secretaria Regional dos Assuntos Sociais e tutelar e coordenar a actividade de formação permanente de pessoal. Neste contexto, e com o presente diploma, pretende-se dotar o Gabinete de uma estrutura formal mais consentânea e adequada às suas atribuições.

Assim, nos termos do artigo 10.º do Decreto Legislativo Regional 6/89/M, de 18 de Fevereiro, do artigo 229.º, n.º 1, alínea d), da Constituição e do artigo 49.º, alínea c), da Lei 13/91, de 5 de Junho, o Governo Regional da Madeira decreta o seguinte:

CAPÍTULO I
Da natureza e atribuições
Artigo 1.º
Natureza
O Gabinete do Secretário Regional dos Assuntos Sociais, designado no presente diploma abreviadamente por Gabinete, é o organismo a que se refere a alínea a) do artigo 3.º do Decreto Legislativo Regional 6/89/M, de 18 de Fevereiro, cujas atribuições, orgânica, funcionamento e pessoal constam dos artigos seguintes.

Artigo 2.º
Atribuições
1 - São atribuições do Gabinete:
a) Preparar e coordenar todos os assuntos que devam ser submetidos a despacho do Secretário Regional;

b) Emitir os pareceres necessários às tomadas de decisão;
c) Elaborar o plano e o orçamento da Secretaria Regional dos Assuntos Sociais;
d) Executar o orçamento da Secretaria Regional dos Assuntos Sociais;
e) Assegurar a promoção e execução de acções de formação destinadas a pessoal da Secretaria Regional dos Assuntos Sociais;

f) Estabelecer a ligação entre os restantes organismos e serviços da Secretaria Regional dos Assuntos Sociais e entre estes e o exterior;

g) Organizar e manter actualizados arquivos, ficheiros, estatísticas e informações com interesse para a prossecução dos objectivos da Secretaria Regional dos Assuntos Sociais.

2 - Para além das previstas no número anterior, o Secretário Regional poderá cometer ao Gabinete outras atribuições, sempre que as circunstâncias o justifiquem.

Artigo 3.º
Competências
1 - O Gabinete é dirigido pelo chefe de Gabinete na dependência directa do Secretário Regional.

2 - Compete ao chefe de Gabinete:
a) Representar o Secretário Regional, excepto nos actos de carácter pessoal;
b) Garantir o funcionamento harmonioso e concertado dos órgãos e serviços que integram o Gabinete;

c) Assegurar o expediente do Gabinete;
d) Preparar e coordenar os assuntos a submeter a despacho do Secretário Regional;

e) Manter o controlo interno dos documentos;
f) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas e ou delegadas pelo Secretário Regional.

CAPÍTULO II
Dos órgãos e serviços
Artigo 4.º
Estrutura
O Gabinete compreende:
a) Direcção de Serviços Administrativos;
b) Divisão de Estudos, Planeamento e Estatística;
c) Divisão de Contencioso e Apoio Jurídico;
d) Gabinete de Assessoria de Enfermagem;
e) Gabinete de Assessoria Médica;
f) Serviço de Formação Permanente de Pessoal.
SECÇÃO I
Direcção de Serviços Administrativos
Artigo 5.º
Natureza
1 - A Direcção de Serviços Administrativos é um serviço ao qual compete prestar apoio administrativo e logístico ao Gabinete e estabelecer a ligação administrativa entre este e os restantes organismos da Secretaria Regional dos Assuntos Sociais.

2 - A Direcção de Serviços Administrativos é dirigida pelo director de Serviços Administrativos, ao qual compete assegurar a realização das respectivas atribuições.

Artigo 6.º
Atribuições
São atribuições da Direcção de Serviços Administrativos:
a) Assegurar a execução do expediente, registo e arquivo gerais do Gabinete;
b) Elaborar em conjunto com a Divisão de Estudos, Planeamento e Estatística o orçamento da Secretaria Regional dos Assuntos Sociais e respectivas alterações;

c) Assegurar o apetrechamento dos órgãos e serviços do Gabinete, efectuando as aquisições necessárias para o seu regular funcionamento e mantendo actualizado o respectivo cadastro patrimonial;

d) Conceder apoio administrativo a toda a estrutura do Gabinete e quando necessário a outros organismos e serviços na dependência da Secretaria Regional dos Assuntos Sociais;

e) Assegurar o serviço de recrutamento, movimentação e cadastro do pessoal do Gabinete, instruindo os respectivos processos individuais;

f) Assegurar a eficiência dos circuitos de comunicação interna e externa do Gabinete;

g) Emitir certidões de documentos existentes nos arquivos do Gabinete;
h) Organizar e manter actualizado todo o processo contabilístico do Gabinete;
i) Coordenar e proceder à recolha, análise e difusão de toda a documentação;
j) Garantir, de uma forma geral, o eficaz funcionamento do Gabinete em tudo que não seja atribuição específica dos restantes serviços que o integram.

Artigo 7.º
Estrutura da Direcção de Serviços Administrativos
1 - A Direcção de Serviços Administrativos compreende:
a) Repartição de Assuntos Gerais;
b) Repartição de Contabilidade e Aprovisionamento;
c) Repartição de Pessoal e Informação.
2 - A Repartição de Assuntos Gerais integra duas secções:
a) Secção de Expediente e Assuntos Gerais;
b) Secção de Registo e Arquivo.
3 - A Repartição de Contabilidade e Aprovisionamento integra duas secções:
a) Secção de Contabilidade;
b) Secção de Aprovisionamento.
4 - A Repartição de Pessoal e Informação integra duas secções:
a) Secção de Gestão de Pessoal;
b) Secção de Informação e Documentação.
SECÇÃO II
Divisão de Estudos, Planeamento e Estatística
Artigo 8.º
Natureza
1 - A Divisão de Estudos, Planeamento e Estatística é o órgão técnico com atribuições, em matéria de estudos, planeamento e estatística, nos vários domínios de intervenção da Secretaria Regional dos Assuntos Sociais.

2 - A Divisão de Estudos, Planeamento e Estatística é dirigida por um chefe de divisão, ao qual compete assegurar a realização das respectivas atribuições.

Artigo 9.º
Atribuições
1 - São atribuições da Divisão de Estudos, Planeamento e Estatística:
a) Coordenar, de acordo com as instruções do Secretário Regional, a elaboração dos planos de actividades, programas de acção e orçamento anual da Secretaria Regional dos Assuntos Sociais;

b) Elaborar estudos e preparar estatísticas com interesse para a prossecução dos objectivos da Secretaria Regional dos Assuntos Sociais, procedendo, através dos meios mais adequados, à recolha e tratamento dos elementos necessários;

c) Emitir pareceres sobre matérias de planeamento e gestão financeira e patrimonial;

d) Apoiar a Direcção de Serviços Administrativos em matérias relacionadas com a execução do orçamento da Secretaria Regional dos Assuntos Sociais;

e) Coordenar a elaboração dos relatórios de actividades do Gabinete.
2 - Para cumprimento das suas atribuições, a Divisão de Estudos, Planeamento e Estatística tem a colaboração e apoio dos restantes organismos e serviços da Secretaria Regional dos Assuntos Sociais.

SECÇÃO III
Divisão de Contencioso e Apoio Jurídico
Artigo 10.º
Natureza
1 - A Divisão de Contencioso e Apoio Jurídico é o órgão técnico ao qual compete acompanhar e coordenar todos os assuntos jurídicos do Gabinete.

2 - A Divisão de Contencioso e Apoio Jurídico é composta por um chefe de divisão e por consultores jurídicos, competindo ao chefe de divisão assegurar a realização das respectivas atribuições.

Artigo 11.º
Atribuições e competências
1 - Ao chefe da Divisão de Contencioso e Apoio Jurídico compete:
a) Superintender, acompanhar e coordenar toda a actividade ligada aos assuntos jurídicos do Gabinete;

b) Colaborar na preparação de diplomas legislativos;
c) Informar e dar apoio técnico aos processos judiciais e ao contencioso administrativo em que a Secretaria Regional dos Assuntos Sociais seja parte;

d) Instruir processos de sindicância, inquérito e disciplinares.
2 - Aos consultores jurídicos compete exclusivamente exercer funções de mera consulta jurídica (emissão de pareceres e estudos jurídicos).

3 - Para cumprimento das suas atribuições, a Divisão de Contencioso e Apoio Jurídico tem a colaboração e apoio dos restantes organismos e serviços da Secretaria Regional dos Assuntos Sociais.

SECÇÃO IV
Gabinete de Assessoria de Enfermagem
Artigo 12.º
Natureza e atribuições
1 - O Gabinete de Assessoria de Enfermagem é um órgão de apoio directo ao Secretário Regional, ao qual compete:

a) Participar na avaliação das necessidades da população e dos recursos existentes em matéria de enfermagem;

b) Propor critérios que permitam adequar os recursos humanos existentes às necessidades identificadas, mediante prioridades estabelecidas;

c) Estudar e acompanhar a política geral em matéria de exercício de enfermagem, de acordo com as necessidades da Região Autónoma da Madeira;

d) Participar nos estudos necessários à reestruturação, actualização e valorização da carreira de enfermagem;

e) Realizar e participar em trabalhos de investigação que visem o progresso científico da enfermagem em geral e da saúde em particular;

f) Emitir pareceres técnicos e prestar esclarecimentos e informações em matéria de enfermagem;

g) Promover acções que visem a coordenação dos serviços de enfermagem dos estabelecimentos de saúde;

h) Dar apoio técnico aos serviços de enfermagem.
2 - Para cumprimento das suas atribuições, o Gabinete de Assessoria de Enfermagem tem a colaboração e apoio dos restantes organismos e serviços da Secretaria Regional dos Assuntos Sociais.

SECÇÃO V
Gabinete de Assessoria Médica
Artigo 13.º
Natureza e atribuições
1 - O Gabinete de Assessoria Médica é um órgão consultivo de apoio directo ao Secretário Regional, com atribuições em matéria do exercício profissional da medicina.

2 - Compete ao Gabinete de Assessoria Médica:
a) Participar na avaliação das necessidades da população e dos recursos existentes em matéria de prestação de serviços médicos;

b) Emitir parecer sobre os recursos humanos necessários em função das necessidades;

c) Propor critérios que permitam adequar os recursos humanos existentes às necessidades identificadas, mediante prioridades estabelecidas;

d) Participar nos estudos necessários à reestruturação, avaliação e valorização da carreira médica;

e) Emitir pareceres técnicos e prestar informações em matéria de exercício da medicina, tendo em vista preparar a tomada de decisão sobre medidas de política e gestão;

f) Promover acções que visem a coordenação dos serviços médicos dos estabelecimentos de saúde na dependência da Secretaria Regional dos Assuntos Sociais.

3 - Para cumprimento das suas atribuições, o Gabinete de Assessoria Médica tem a colaboração e apoio dos restantes organismos e serviços da Secretaria Regional dos Assuntos Sociais.

SECÇÃO VI
Serviço de Formação Permanente de Pessoal
Artigo 14.º
Natureza
O Serviço de Formação Permanente de Pessoal é o órgão de concepção, apoio técnico e execução em matéria de formação e aperfeiçoamento profissional do pessoal da Secretaria Regional dos Assuntos Sociais.

Artigo 15.º
Atribuições
1 - São atribuições do Serviço de Formação Permanente de Pessoal:
a) Elaborar e submeter a despacho do Secretário Regional o plano anual das acções de formação a desenvolver;

b) Promover o aperfeiçoamento profissional do pessoal da Secretaria Regional dos Assuntos Sociais;

c) Orientar os candidatos para cursos de formação, tanto na Região como no exterior;

d) Incentivar a informação técnico-profissional, com vista à valorização profissional dos funcionários da Secretaria Regional dos Assuntos Sociais;

e) Integrar a comissão encarregada da concessão de bolsas de estudo para frequência de cursos de formação.

2 - Junto do Serviço de Formação Permanente de Pessoal poderá funcionar uma comissão consultiva, que terá composição, atribuições e funcionamento a estabelecer por despacho do Secretário Regional.

CAPÍTULO III
Do pessoal
Artigo 16.º
Quadros
1 - O quadro de pessoal do Gabinete integra os seguintes grupos de pessoal:
a) Pessoal dirigente e de chefia;
b) Pessoal técnico superior;
c) Pessoal técnico;
d) Pessoal técnico-profissional;
e) Pessoal administrativo;
f) Pessoal operário;
g) Pessoal auxiliar.
2 - O quadro de pessoal do Gabinete adaptado à presente reestruturação orgânica será aprovado por portaria conjunta dos Secretários Regionais das Finanças, da Administração Pública e dos Assuntos Fiscais.

CAPÍTULO IV
Disposições finais
Artigo 17.º
Revogação
1 - É revogado o Decreto Regulamentar Regional 3/88/M, de 21 de Janeiro.
2 - Fica igualmente revogado, na parte respeitante ao Gabinete, o Decreto Regulamentar Regional 3/91/M, de 27 de Março.

Artigo 18.º
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional de 30 de Janeiro de 1992.
O Presidente do Governo Regional, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim.
Assinado em 20 de Fevereiro de 1992.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Artur Aurélio Teixeira Rodrigues Consolado.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/41358.dre.pdf .

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