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Edital 683/2020, de 4 de Junho

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Sumário

Ordenação heráldica de brasão, bandeira e selo

Texto do documento

Edital 683/2020

Sumário: Ordenação heráldica de brasão, bandeira e selo.

Ordenação Heráldica de Brasão, Bandeira e Selo

Carlos Manuel Ferreira de Lima, presidente da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Destriz e Reigoso, do município de Oliveira de Frades:

Torna pública a ordenação heráldica do brasão, bandeira e selo da União das Freguesias de Destriz e Reigoso, do município de Oliveira de Frades, tendo em conta o parecer emitido em 27 de fevereiro de 2020, pela Comissão de Heráldica da Associação dos Arqueólogos Portugueses, e que foi estabelecido, nos termos da alínea p), do n.º 1 do artº. 9.º da Lei 75/2013 de 12 de setembro, sob proposta desta Junta de Freguesia, em sessão da Assembleia de Freguesia 16 de maio de 2020.

Brasão: escudo de prata, calçada de negro lavrada do campo em barra e carregada de três vieiras de ouro, acompanhada por lira e ferradura de vermelho. Em campanha duas burelas ondadas de azul. Coroa mural de prata de três torres aparentes. Listel de prata com a legenda a negro "União das Freguesias de Destriz e Reigoso"

Bandeira: de negro; cordões e borlas de prata e negro. Haste e lança de ouro

Selo: nos termos do artigo 18 da Lei 53/91, com a legenda "União das Freguesias de Destriz e Reigoso".

21 de maio de 2020. - O Presidente, Carlos Manuel Ferreira de Lima.

313263494

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4135261.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-08-07 - Lei 53/91 - Assembleia da República

    Disciplina o direito ao uso, ordenação e processo de constituição dos símbolos heráldicos das autarquias locais e das pessoas colectivas de utilidade pública administrativa.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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