Sumário: Regresso de licença sem remuneração de longa duração de José Eduardo Fernandes Lima, carreira e categoria de assistente técnico.
Regresso de licença sem remuneração de longa duração de José Eduardo Fernandes Lima, carreira e categoria de assistente técnico
Torna-se público o regresso de licença sem remuneração, nos termos do n.º 5, do artigo 281.º, da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, do Assistente Operacional José Eduardo Fernandes Lima, o qual teve início a 01/12/2019, auferindo naquela data o vencimento de 635,07 (euro), a que se refere o 4.º nível remuneratório da Tabela Remuneratória Única, por força do Decreto-Lei 29/2019, de 20/2.
(Por delegação de competências do Presidente da Câmara, conferida por despacho de 17/11/2017).
21 de maio de 2020. - A Chefe da Divisão de Planeamento, Coordenação Estratégica e Ambiente, Paula Cristina Barata Joaquim Crisóstomo.
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