Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 6056/2020, de 4 de Junho

Partilhar:

Sumário

Concessão de medalhas de mérito de segurança pública de 3.ª classe, nos termos do Decreto-Lei n.º 177/82, de 12 de maio, a diversos elementos da Polícia de Segurança Pública

Texto do documento

Despacho 6056/2020

Sumário: Concessão de medalhas de mérito de segurança pública de 3.ª classe, nos termos do Decreto-Lei 177/82, de 12 de maio, a diversos elementos da Polícia de Segurança Pública.

Por despacho de Sua Excelência o Ministro da Administração Interna, de 21/05/2020, é concedida a Medalha de Mérito de Segurança Pública de 3.ª Classe, nos termos dos artigos 13.º, 16.º, 17.º e 18.º do Decreto-Lei 177/82, de 12 de maio aos seguintes elementos, da Polícia de Segurança Pública:

Carlos Cunha dos Santos, Chefe Coordenador M/134599, da PSP;

César Manuel da Silva França, Chefe Coordenador M/137070, da PSP;

José da Silva, Chefe Coordenador M/132244, da PSP;

José Manuel Ferreira Chaves, Chefe Coordenador M/136388, da PSP;

Luís Manuel da Silva Costa, Chefe Coordenador M/133123, da PSP;

Manuel Claro Carvalho, Chefe Coordenador M/135886, da PSP;

Carlos Alberto Martins Vitorino, Chefe Principal M/137713, da PSP;

Henrique Humberto Ribeiro Renga, Chefe Principal M/136465, da PSP.

27 de maio de 2020. - O Secretário-Geral, Marcelo Mendonça de Carvalho.

313280544

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4135164.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-05-12 - Decreto-Lei 177/82 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece as normas respeitantes à atribuição das medalhas de segurança pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda