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Despacho 6053/2020, de 4 de Junho

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Sumário

Concessão de medalhas de mérito de segurança pública de 1.ª classe, nos termos do Decreto-Lei n.º 177/82, de 12 de maio, a diversos elementos da Guarda Nacional Republicana

Texto do documento

Despacho 6053/2020

Sumário: Concessão de medalhas de mérito de segurança pública de 1.ª classe, nos termos do Decreto-Lei 177/82, de 12 de maio, a diversos elementos da Guarda Nacional Republicana.

Por despacho de Sua Excelência o Ministro da Administração Interna, de 21/05/2020, é concedida a Medalha de Mérito de Segurança Pública de 1.ª Classe, nos termos dos artigos 13.º, 16.º, 17.º e 18.º do Decreto-Lei 177/82, de 12 de maio aos seguintes elementos, da Guarda Nacional Republicana:

Jorge Humberto Marques Caseiro, Coronel de Cavalaria n.º 1926008, da GNR;

Luís Manuel Carvalho Machado, Coronel de Cavalaria n.º 1910442, da GNR;

António Maciel da Silva, Tenente-Coronel de Infantaria n.º 1930725, da GNR;

Marco Paulo Almeida de Rodrigues Gonçalves, Tenente-Coronel de Cavalaria n.º 1930739, da GNR;

Paulo Daniel Duarte Machado, Tenente-Coronel de Infantaria n.º 1930732, da GNR;

António José Dornelas Quadrado, Tenente-Coronel de Infantaria n.º 1950892, da GNR.

27 de maio de 2020. - O Secretário-Geral, Marcelo Mendonça de Carvalho.

313280447

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4135161.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-05-12 - Decreto-Lei 177/82 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece as normas respeitantes à atribuição das medalhas de segurança pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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