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Deliberação 620/2020, de 2 de Junho

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Sumário

Organização interna do Gabinete de Auditoria do Sistema de Segurança Social e reestruturação interna do Departamento de Orçamento e Conta

Texto do documento

Deliberação 620/2020

Sumário: Organização interna do Gabinete de Auditoria do Sistema de Segurança Social e reestruturação interna do Departamento de Orçamento e Conta.

Nos termos do disposto no artigo 3.º, n.º 6, do Decreto-Lei 84/2012, de 30 de março, que aprova a orgânica do IGFSS, I. P., são atribuições deste instituto, no âmbito do sistema de controlo interno da administração financeira do Estado, assegurar a verificação, acompanhamento, avaliação e informação, nos domínios orçamental, económico e patrimonial das atividades dos organismos que integram o sistema de segurança social;

De acordo como o artigo 8.º desse diploma legal, a organização interna do IGFSS, I. P. é a definida nos respetivos estatutos, que foram aprovados pela Portaria 417/2012, de 19 de dezembro, sendo esta constituída por unidades orgânicas operacionais e de suporte, bem como por unidades orgânicas territorialmente desconcentradas;

Por deliberação do Conselho Diretivo e conforme previsto no artigo 1.º, n.º 6 dos mencionados Estatutos, no âmbito dos departamentos podem ser criadas direções e núcleos, sendo as suas competências definidas na respetiva deliberação, a qual é objeto de publicação no Diário da República;

Nos termos do estabelecido nos artigos 1.º, n.º 3, alínea b) e 8.º dos mencionados Estatutos, o Gabinete de Auditoria do sistema de Segurança Social é uma unidade orgânica de suporte do IGFSS, I. P., à qual compete efetuar o acompanhamento da atividade das instituições que integram o sistema de segurança social, nos domínios orçamental, económico e patrimonial, no âmbito do Sistema de Controlo Interno da Administração Financeira do Estado (SCIAFE) - aprovado pelo Decreto-Lei 166/98, de 25 de Junho - através da realização de auditorias aos procedimentos, sistemas de informação e ao processo contabilístico, à adequação dos sistemas de controlo interno à conformidade dos registos contabilísticos do sistema de Segurança Social.

Importa assim definir, na decorrência das normas acima estabelecidas, a organização interna do referido gabinete;

Interessa, por outro lado e atendendo à experiência resultante da constante avaliação das unidades orgânicas do IGFSS,I. P., proceder ao ajustamento das competências e da estrutura interna do Departamento de Orçamento e Conta, que foi fixada pela Deliberação 01/2013, tomada pelo Conselho Diretivo em 17 de janeiro de 2013 e alterada pela Deliberação 8/2016, tomada pelo Conselho Diretivo a 1 de setembro de 2016.

Assim, o Conselho Diretivo do IGFSS, I. P. em reunião ordinária de 14 de maio de 2020, ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 1.º da Portaria 417/2012, de 19 de dezembro, e em observância dos limites estabelecidos no n.º 7 do mesmo artigo, deliberou proceder à definição da organização interna do Gabinete de Auditoria do Sistema de Segurança Social e à reestruturação da organização interna do Departamento de Orçamento e Conta, nos seguintes termos:

1 - O Gabinete de Auditoria do Sistema de Segurança Social, não possui qualquer direção ou núcleo e prossegue as seguintes competências:

a) Acompanhar a atividade das instituições que integram o sistema de segurança social, nos domínios orçamental, económico e patrimonial, no âmbito do Sistema de Controlo Interno da Administração Financeira do Estado (SCIAFE), aprovado pelo DL n.º 166/98, de 25 de junho;

b) Realizar auditorias, para efeitos do disposto na alínea anterior, aos procedimentos, sistemas de informação e ao processo contabilístico, à adequação dos sistemas de controlo interno à conformidade dos registos contabilísticos do sistema de Segurança Social;

c) No âmbito da sua atuação definir metodologias e validar os resultados decorrentes da elaboração de estudos e pareceres, assim como apoiar as auditorias internas e externas, preparar proposta de resposta às questões colocadas por órgãos de controlo e supervisão;

d) Analisar as recomendações do Tribunal de Contas, da Inspeção-Geral de Finanças, da Inspeção-Geral do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e demais entidades auditoras no âmbito das competências do Gabinete, apresentar proposta de atuação do IGFSS perante as mesmas, acompanhar a implementação conforme seja decidido e apresentar relatórios de reporte como solicitado;

e) Analisar as recomendações dos auditores externos, elaborar propostas de atuação do IGFSS perante as mesmas, acompanhar a implementação das medidas conforme decidido e apresentar relatórios de acompanhamento como solicitado.

2 - O Núcleo de Projeções e Análise Financeira do Departamento de Orçamento e Conta, que foi criado pela Deliberação 1/2013, tomada pelo Conselho Diretivo em 17 de janeiro de 2013, passa a depender da Direção do Orçamento do mesmo departamento, ficando com as seguintes competências:

a) Elaborar projeções de suporte à preparação do Orçamento da Segurança Social e respetiva previsão de execução;

b) Preparar previsões de execução do Orçamento da Segurança Social ao nível dos principais programas e medidas do Subsistema de ação social;

c) Monitorizar o apuramento das receitas cessantes da Segurança Social, bem como a elaboração de previsão das mesmas a constar no Orçamento da Segurança Social;

d) Analisar e avaliar o impacto da evolução macroeconómica na receita e despesa da Segurança Social;

e) Desenvolver instrumentos de previsão plurianual para o Orçamento da Segurança Social, assegurando a elaboração de projeções plurianuais do Orçamento da Segurança Social no âmbito do quadro plurianual de programação orçamental;

f) Realizar estudos de avaliação de impacto financeiro relativos a medidas implementadas, ou a implementar, no âmbito do sistema de Segurança Social, em particular ao nível contributivo, prestacional e dos programas e medidas de Ação Social;

g) Elaborar relatórios de acompanhamento da receita e despesa da Segurança social, para integração no relatório da Conta da Segurança Social, ou em outros documentos do IGFSS, IP.;

h) Desenvolver e monitorizar a execução do quadro associado à orçamentação por programas no âmbito do Orçamento da Segurança Social;

i) Acompanhar e manter atualizados elementos de natureza estatística referentes à evolução das variáveis mais relevantes para avaliação das dinâmicas subjacentes à execução do orçamento da Segurança Social;

j) Elaborar e atualizar séries temporais de evolução das variáveis de natureza orçamental e financeira do Orçamento da Segurança Social, contribuindo ainda para o desenvolvimento de ferramentas de análise de informação no âmbito do Sistema de Informação Financeira.

3 - São revogadas as alíneas h) e j) do n.º 1 e as alíneas j) e l) do n.º 2 da Deliberação 8/2016, tomada pelo Conselho Diretivo a 1 de setembro de 2016.

4 - Mantêm-se em vigor as comissões de serviço e as designações em regime de substituição dos dirigentes afetos às unidades orgânicas objeto da presente reorganização.

5 - A presente deliberação produz efeitos a partir de 01 de junho de 2020.

19 de maio de 2020. - A Presidente do Conselho Diretivo, Teresa Maria da Silva Fernandes.

313261469

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4132657.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-06-25 - Decreto-Lei 166/98 - Ministério das Finanças

    Institui o sistema de controlo interno da administração financeira do estado (SCI) colocado na dependência do Governo e em especial articulação com o Ministério das Finanças. O SCI compreende os domínios orçamental e económico, financeiro e patrimonial e visa assegurar o exercício corrente e articulado do controlo no âmbito da Administração Pública. Cria o Conselho Coordenador do SCI definindo a sua composição e competências.

  • Tem documento Em vigor 2012-03-30 - Decreto-Lei 84/2012 - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social

    Aprova a orgânica do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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