Sumário: Organização interna do Gabinete de Auditoria do Sistema de Segurança Social e reestruturação interna do Departamento de Orçamento e Conta.
Nos termos do disposto no artigo 3.º, n.º 6, do Decreto-Lei 84/2012, de 30 de março, que aprova a orgânica do IGFSS, I. P., são atribuições deste instituto, no âmbito do sistema de controlo interno da administração financeira do Estado, assegurar a verificação, acompanhamento, avaliação e informação, nos domínios orçamental, económico e patrimonial das atividades dos organismos que integram o sistema de segurança social;
De acordo como o artigo 8.º desse diploma legal, a organização interna do IGFSS, I. P. é a definida nos respetivos estatutos, que foram aprovados pela Portaria 417/2012, de 19 de dezembro, sendo esta constituída por unidades orgânicas operacionais e de suporte, bem como por unidades orgânicas territorialmente desconcentradas;
Por deliberação do Conselho Diretivo e conforme previsto no artigo 1.º, n.º 6 dos mencionados Estatutos, no âmbito dos departamentos podem ser criadas direções e núcleos, sendo as suas competências definidas na respetiva deliberação, a qual é objeto de publicação no Diário da República;
Nos termos do estabelecido nos artigos 1.º, n.º 3, alínea b) e 8.º dos mencionados Estatutos, o Gabinete de Auditoria do sistema de Segurança Social é uma unidade orgânica de suporte do IGFSS, I. P., à qual compete efetuar o acompanhamento da atividade das instituições que integram o sistema de segurança social, nos domínios orçamental, económico e patrimonial, no âmbito do Sistema de Controlo Interno da Administração Financeira do Estado (SCIAFE) - aprovado pelo Decreto-Lei 166/98, de 25 de Junho - através da realização de auditorias aos procedimentos, sistemas de informação e ao processo contabilístico, à adequação dos sistemas de controlo interno à conformidade dos registos contabilísticos do sistema de Segurança Social.
Importa assim definir, na decorrência das normas acima estabelecidas, a organização interna do referido gabinete;
Interessa, por outro lado e atendendo à experiência resultante da constante avaliação das unidades orgânicas do IGFSS,I. P., proceder ao ajustamento das competências e da estrutura interna do Departamento de Orçamento e Conta, que foi fixada pela Deliberação 01/2013, tomada pelo Conselho Diretivo em 17 de janeiro de 2013 e alterada pela Deliberação 8/2016, tomada pelo Conselho Diretivo a 1 de setembro de 2016.
Assim, o Conselho Diretivo do IGFSS, I. P. em reunião ordinária de 14 de maio de 2020, ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 1.º da Portaria 417/2012, de 19 de dezembro, e em observância dos limites estabelecidos no n.º 7 do mesmo artigo, deliberou proceder à definição da organização interna do Gabinete de Auditoria do Sistema de Segurança Social e à reestruturação da organização interna do Departamento de Orçamento e Conta, nos seguintes termos:
1 - O Gabinete de Auditoria do Sistema de Segurança Social, não possui qualquer direção ou núcleo e prossegue as seguintes competências:
a) Acompanhar a atividade das instituições que integram o sistema de segurança social, nos domínios orçamental, económico e patrimonial, no âmbito do Sistema de Controlo Interno da Administração Financeira do Estado (SCIAFE), aprovado pelo DL n.º 166/98, de 25 de junho;
b) Realizar auditorias, para efeitos do disposto na alínea anterior, aos procedimentos, sistemas de informação e ao processo contabilístico, à adequação dos sistemas de controlo interno à conformidade dos registos contabilísticos do sistema de Segurança Social;
c) No âmbito da sua atuação definir metodologias e validar os resultados decorrentes da elaboração de estudos e pareceres, assim como apoiar as auditorias internas e externas, preparar proposta de resposta às questões colocadas por órgãos de controlo e supervisão;
d) Analisar as recomendações do Tribunal de Contas, da Inspeção-Geral de Finanças, da Inspeção-Geral do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e demais entidades auditoras no âmbito das competências do Gabinete, apresentar proposta de atuação do IGFSS perante as mesmas, acompanhar a implementação conforme seja decidido e apresentar relatórios de reporte como solicitado;
e) Analisar as recomendações dos auditores externos, elaborar propostas de atuação do IGFSS perante as mesmas, acompanhar a implementação das medidas conforme decidido e apresentar relatórios de acompanhamento como solicitado.
2 - O Núcleo de Projeções e Análise Financeira do Departamento de Orçamento e Conta, que foi criado pela Deliberação 1/2013, tomada pelo Conselho Diretivo em 17 de janeiro de 2013, passa a depender da Direção do Orçamento do mesmo departamento, ficando com as seguintes competências:
a) Elaborar projeções de suporte à preparação do Orçamento da Segurança Social e respetiva previsão de execução;
b) Preparar previsões de execução do Orçamento da Segurança Social ao nível dos principais programas e medidas do Subsistema de ação social;
c) Monitorizar o apuramento das receitas cessantes da Segurança Social, bem como a elaboração de previsão das mesmas a constar no Orçamento da Segurança Social;
d) Analisar e avaliar o impacto da evolução macroeconómica na receita e despesa da Segurança Social;
e) Desenvolver instrumentos de previsão plurianual para o Orçamento da Segurança Social, assegurando a elaboração de projeções plurianuais do Orçamento da Segurança Social no âmbito do quadro plurianual de programação orçamental;
f) Realizar estudos de avaliação de impacto financeiro relativos a medidas implementadas, ou a implementar, no âmbito do sistema de Segurança Social, em particular ao nível contributivo, prestacional e dos programas e medidas de Ação Social;
g) Elaborar relatórios de acompanhamento da receita e despesa da Segurança social, para integração no relatório da Conta da Segurança Social, ou em outros documentos do IGFSS, IP.;
h) Desenvolver e monitorizar a execução do quadro associado à orçamentação por programas no âmbito do Orçamento da Segurança Social;
i) Acompanhar e manter atualizados elementos de natureza estatística referentes à evolução das variáveis mais relevantes para avaliação das dinâmicas subjacentes à execução do orçamento da Segurança Social;
j) Elaborar e atualizar séries temporais de evolução das variáveis de natureza orçamental e financeira do Orçamento da Segurança Social, contribuindo ainda para o desenvolvimento de ferramentas de análise de informação no âmbito do Sistema de Informação Financeira.
3 - São revogadas as alíneas h) e j) do n.º 1 e as alíneas j) e l) do n.º 2 da Deliberação 8/2016, tomada pelo Conselho Diretivo a 1 de setembro de 2016.
4 - Mantêm-se em vigor as comissões de serviço e as designações em regime de substituição dos dirigentes afetos às unidades orgânicas objeto da presente reorganização.
5 - A presente deliberação produz efeitos a partir de 01 de junho de 2020.
19 de maio de 2020. - A Presidente do Conselho Diretivo, Teresa Maria da Silva Fernandes.
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