Sumário: Renova a licença especial a Dâmaso António Pinto de Barros, pelo período de um ano, para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau.
Ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de abril, foi concedida a Dâmaso António Pinto de Barros, técnico superior do mapa de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau, tendo o mesmo solicitado a sua renovação.
Assim, nos termos e ao abrigo do estatuído no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de abril, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 1.º do Despacho 1338/2020, de 24 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 21, de 30 de janeiro de 2020, e estando reunidos os pressupostos legais necessários, determino a renovação da licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau, concedida a Dâmaso António Pinto de Barros, pelo período de um ano, com efeitos reportados a 23 de abril de 2020.
19 de maio de 2020. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas.
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