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Aviso 8528/2020, de 1 de Junho

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para o cargo de direção intermédia de 1.º grau da Direção de Serviços de Investimento da DRAP Algarve

Texto do documento

Aviso 8528/2020

Sumário: Abertura de procedimento concursal para o cargo de direção intermédia de 1.º grau da Direção de Serviços de Investimento da DRAP Algarve.

Abertura do procedimento concursal para o cargo de direção intermédia de 1.º grau da Direção de Serviços de Investimento da DRAP Algarve

Nos termos previstos nos artigos 20.º e 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na atual redação, faz-se público que se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis a contar do 1.º dia de publicitação na bolsa de emprego público (BEP), o procedimento concursal com vista ao provimento do cargo de direção intermédia de 1.º grau para a Direção de Serviços de Investimento, com as competências constantes no artigo 3.º da Portaria 305/2012, de 4 de outubro e paragrafo 3.º do Despacho 13475/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 16/10/20, alterado e republicado pelo Despacho 6636/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série de 22/05/2013.

A indicação dos requisitos formais de provimento, do perfil exigido, da composição do júri, dos métodos de seleção e outras informações de interesse para a apresentação da candidatura constará da publicitação na bolsa de emprego público (BEP), a ocorrer dois dias úteis após a publicação do presente aviso no Diário da República.

11 de maio de 2020. - O Diretor Regional, Pedro Valadas Monteiro.

313257768

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4131271.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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