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Aviso 8506/2020, de 1 de Junho

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Sumário

Correção material ao Regulamento do PDM

Texto do documento

Aviso 8506/2020

Sumário: Correção material ao Regulamento do PDM.

Amílcar José Nunes Salvador, Presidente da Câmara Municipal de Trancoso, torna público, nos termos do artigo 122.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), na redação conferida pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, que a Câmara Municipal deliberou na sua reunião de 13 de maio de 2020, aprovar a proposta de correção material ao regulamento do Plano Diretor Municipal de Trancoso (PDM), republicado na 7.ª Alteração por adaptação ao PDM, pelo Aviso 6470/2020 no Diário da República n.º 75, 2.ª série, de 16 de abril de 2020.

A presente correção material pretende corrigir aquela republicação, que, por lapso, não incluiu informação correta inerente ao procedimento que havia sido publicado pelo Aviso 4413/2020, no Diário da República n.º 52, 2.ª série, de 13 de março de 2020, estando em falta a Secção VII - Regularizações no âmbito do RERAE, que enquadra o Artigo 31.º-A, e incorreta a designação deste Artigo, a qual deve ser "Regularizações no âmbito do RERAE".

Mais torna público, que o procedimento de correção material foi transmitido previamente à Assembleia Municipal e à Comissão de Coordenação de Desenvolvimento Regional do Centro, nos termos do previsto no n.º 3 do já mencionado artigo 122.º do RJIGT.

Assim, ao abrigo do n.º 2 do artigo 122.º do RJIGT, publica-se em anexo a secção e o artigo devidamente corrigidos.

20 de maio de 2020. - O Presidente da Câmara, Amílcar José Nunes Salvador.

ANEXO

Correção material ao Regulamento do PDM

SECÇÃO VII

Regularizações no âmbito do RERAE

Artigo 31.º-A

Regularizações no âmbito do RERAE

Admite-se o licenciamento das operações urbanísticas necessárias ao licenciamento das atividades a que se refere o regime excecional de regularização de atividades económicas e que tenham recebido deliberação favorável ou deliberação final condicionada na conferencia decisória, independentemente da categoria de espaço onde se localizam e no estrito cumprimento das condições impostas na conferencia decisória.

613260497

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4131247.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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