Sumário: Correção material ao Regulamento do PDM.
Amílcar José Nunes Salvador, Presidente da Câmara Municipal de Trancoso, torna público, nos termos do artigo 122.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), na redação conferida pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, que a Câmara Municipal deliberou na sua reunião de 13 de maio de 2020, aprovar a proposta de correção material ao regulamento do Plano Diretor Municipal de Trancoso (PDM), republicado na 7.ª Alteração por adaptação ao PDM, pelo Aviso 6470/2020 no Diário da República n.º 75, 2.ª série, de 16 de abril de 2020.
A presente correção material pretende corrigir aquela republicação, que, por lapso, não incluiu informação correta inerente ao procedimento que havia sido publicado pelo Aviso 4413/2020, no Diário da República n.º 52, 2.ª série, de 13 de março de 2020, estando em falta a Secção VII - Regularizações no âmbito do RERAE, que enquadra o Artigo 31.º-A, e incorreta a designação deste Artigo, a qual deve ser "Regularizações no âmbito do RERAE".
Mais torna público, que o procedimento de correção material foi transmitido previamente à Assembleia Municipal e à Comissão de Coordenação de Desenvolvimento Regional do Centro, nos termos do previsto no n.º 3 do já mencionado artigo 122.º do RJIGT.
Assim, ao abrigo do n.º 2 do artigo 122.º do RJIGT, publica-se em anexo a secção e o artigo devidamente corrigidos.
20 de maio de 2020. - O Presidente da Câmara, Amílcar José Nunes Salvador.
ANEXO
Correção material ao Regulamento do PDM
SECÇÃO VII
Regularizações no âmbito do RERAE
Artigo 31.º-A
Regularizações no âmbito do RERAE
Admite-se o licenciamento das operações urbanísticas necessárias ao licenciamento das atividades a que se refere o regime excecional de regularização de atividades económicas e que tenham recebido deliberação favorável ou deliberação final condicionada na conferencia decisória, independentemente da categoria de espaço onde se localizam e no estrito cumprimento das condições impostas na conferencia decisória.
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