Sumário: Correção material ao Regulamento do Plano Diretor Municipal.
Amílcar José Nunes Salvador, Presidente da Câmara Municipal de Trancoso, torna público, nos termos da alínea e) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 122.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), na redação conferida pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, que a Câmara Municipal deliberou por unanimidade, na sua reunião de 5 de fevereiro de 2020, aprovar a proposta de correção material da alteração ao regulamento do Plano Diretor Municipal de Trancoso (PDM), publicado como 6.ª Alteração ao Plano Diretor Municipal de Trancoso no Diário da República, 2.ª série, n.º 23, de 3 de fevereiro de 2020, através do Aviso 1822/2020.
A presente correção material pretende corrigir os erros materiais provenientes de divergência entre o ato original e o ato efetivamente publicado na referida 6.ª Alteração ao PDM, relativamente ao artigo 31.º-A do regulamento, cuja redação foi publicada com incorreções.
Mais torna público, que o procedimento de correção material foi transmitido previamente à Assembleia Municipal e posteriormente à Comissão de Coordenação de Desenvolvimento Regional do Centro, nos termos do previsto no n.º 3 do artigo 122.º do RJIGT.
Assim, ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do n.º 2 do artigo 122.º do RJIGT publica-se em anexo o artigo devidamente corrigido.
21 de fevereiro de 2020. - O Presidente da Câmara, Amílcar José Nunes Salvador.
Correção material ao Regulamento do PDM
Secção VII
Regularizações no âmbito do RERAE
Artigo 31.º-A
Regularizações no âmbito do RERAE
Admite-se o licenciamento das operações urbanísticas necessárias ao licenciamento das atividades a que se refere o regime excecional de regularização de atividades económicas e que tenham recebido deliberação favorável ou deliberação final condicionada na conferencia decisória, independentemente da categoria de espaço onde se localizam e no estrito cumprimento das condições impostas na conferencia decisória.
613055697