Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 4413/2020, de 13 de Março

Partilhar:

Sumário

Correção material ao Regulamento do Plano Diretor Municipal

Texto do documento

Aviso 4413/2020

Sumário: Correção material ao Regulamento do Plano Diretor Municipal.

Amílcar José Nunes Salvador, Presidente da Câmara Municipal de Trancoso, torna público, nos termos da alínea e) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 122.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), na redação conferida pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, que a Câmara Municipal deliberou por unanimidade, na sua reunião de 5 de fevereiro de 2020, aprovar a proposta de correção material da alteração ao regulamento do Plano Diretor Municipal de Trancoso (PDM), publicado como 6.ª Alteração ao Plano Diretor Municipal de Trancoso no Diário da República, 2.ª série, n.º 23, de 3 de fevereiro de 2020, através do Aviso 1822/2020.

A presente correção material pretende corrigir os erros materiais provenientes de divergência entre o ato original e o ato efetivamente publicado na referida 6.ª Alteração ao PDM, relativamente ao artigo 31.º-A do regulamento, cuja redação foi publicada com incorreções.

Mais torna público, que o procedimento de correção material foi transmitido previamente à Assembleia Municipal e posteriormente à Comissão de Coordenação de Desenvolvimento Regional do Centro, nos termos do previsto no n.º 3 do artigo 122.º do RJIGT.

Assim, ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do n.º 2 do artigo 122.º do RJIGT publica-se em anexo o artigo devidamente corrigido.

21 de fevereiro de 2020. - O Presidente da Câmara, Amílcar José Nunes Salvador.

Correção material ao Regulamento do PDM

Secção VII

Regularizações no âmbito do RERAE

Artigo 31.º-A

Regularizações no âmbito do RERAE

Admite-se o licenciamento das operações urbanísticas necessárias ao licenciamento das atividades a que se refere o regime excecional de regularização de atividades económicas e que tenham recebido deliberação favorável ou deliberação final condicionada na conferencia decisória, independentemente da categoria de espaço onde se localizam e no estrito cumprimento das condições impostas na conferencia decisória.

613055697

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4038259.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda