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Despacho 5954/2020, de 1 de Junho

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Sumário

Autoriza a renovação da licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau a Maria Tereza Fernandes Pereira de Sena Sales Lopes, pelo período de dois anos, com efeitos a partir de 1 de setembro de 2020

Texto do documento

Despacho 5954/2020

Sumário: Autoriza a renovação da licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau a Maria Tereza Fernandes Pereira de Sena Sales Lopes, pelo período de dois anos, com efeitos a partir de 1 de setembro de 2020.

Considerando que, ao abrigo do Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de abril, foi concedida a Maria Tereza Fernandes Pereira de Sena Sales Lopes licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau;

Considerando que a interessada solicitou a sua renovação;

Nos termos e ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de abril, autorizo a renovação da licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau, concedida a Maria Tereza Fernandes Pereira de Sena Sales Lopes, pelo período de dois anos, com efeitos a partir de 1 de setembro de 2020.

20 de maio de 2020. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Manuel Frederico Tojal de Valsassina Heitor.

313261639

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4131161.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-04-13 - Decreto-Lei 89-G/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria uma licença especial para o exercício transitório de funções públicas ou de interesse público na futura Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) por funcionários e agentes de administração central, local e regional. As licenças concedidas ao abrigo deste diploma produzem efeitos, independentemente de serem concedidas em data anterior, a partir de 20 de Dezembro de 1999.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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