Despacho 5954/2020, de 1 de Junho
Autoriza a renovação da licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau a Maria Tereza Fernandes Pereira de Sena Sales Lopes, pelo período de dois anos, com efeitos a partir de 1 de setembro de 2020
Despacho 5954/2020
Sumário: Autoriza a renovação da licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau a Maria Tereza Fernandes Pereira de Sena Sales Lopes, pelo período de dois anos, com efeitos a partir de 1 de setembro de 2020.
Considerando que, ao abrigo do Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de abril, foi concedida a Maria Tereza Fernandes Pereira de Sena Sales Lopes licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau;
Considerando que a interessada solicitou a sua renovação;
Nos termos e ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de abril, autorizo a renovação da licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau, concedida a Maria Tereza Fernandes Pereira de Sena Sales Lopes, pelo período de dois anos, com efeitos a partir de 1 de setembro de 2020.
20 de maio de 2020. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Manuel Frederico Tojal de Valsassina Heitor.
313261639
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/4131161.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1998-04-13 -
Decreto-Lei
89-G/98 -
Presidência do Conselho de Ministros
Cria uma licença especial para o exercício transitório de funções públicas ou de interesse público na futura Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) por funcionários e agentes de administração central, local e regional. As licenças concedidas ao abrigo deste diploma produzem efeitos, independentemente de serem concedidas em data anterior, a partir de 20 de Dezembro de 1999.
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