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Aviso 8443/2020, de 1 de Junho

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Sumário

Foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade na mesma carreira/categoria ao especialista de informática, grau 3, nível 1, Vicente Manuel Silva Correia

Texto do documento

Aviso 8443/2020

Sumário: Foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade na mesma carreira/categoria ao especialista de informática, grau 3, nível 1, Vicente Manuel Silva Correia.

Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 99.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, e em cumprimento do estabelecido na alínea b) do n.º 1 e do n.º 2, ambos do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade na mesma carreira/categoria ao especialista de informática grau 3 nível 1 Vicente Manuel Silva Correia, sendo mantida a mesma posição remuneratória detida no serviço de origem, 2.ª posição remuneratória e entre 42 e 43 nível remuneratório da tabela remuneratória única aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, por força da aplicação do n.º 1 do artigo 5.º da Lei 75/2014, de 12 de setembro, passando a integrar um posto de trabalho do mapa de pessoal desta Secretaria-Geral, tendo-se procedido à celebração do correspondente contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com efeitos a 7 de maio de 2020.

22 de maio de 2020. - O Secretário-Geral Adjunto, João Manuel Domingos da Silva Rolo.

313267739

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4131147.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-09-12 - Lei 75/2014 - Assembleia da República

    Estabelece os mecanismos das reduções remuneratórias temporárias e as condições da sua reversão e procede ainda à integração das carreiras subsistentes e dos cargos, carreiras e categorias dos trabalhadores ainda não revistos nos termos da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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