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Despacho 5943/2020, de 1 de Junho

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Sumário

Declara a utilidade pública do Clube Desportivo de Campinho

Texto do documento

Despacho 5943/2020

Sumário: Declara a utilidade pública do Clube Desportivo de Campinho.

Declaração de utilidade pública

O Clube Desportivo de Campinho, pessoa coletiva de direito privado n.º 501523278, com sede em Albergaria-a-Velha, vem desenvolvendo, desde 26.02.1981, relevantes atividades de interesse geral no âmbito do desporto, através da promoção e desenvolvimento da prática das modalidades de atletismo, natação, voleibol, basquetebol, kickboxing e judo. O Clube Desportivo de Campinho, para além de participar em diversos eventos desportivos, de âmbito local, regional ou nacional, organizados por outras entidades, também organiza várias provas desportivas ao longo do ano. Tem dado especial ênfase à vertente formativa da atividade desportiva. Coopera com diversas entidades, em especial com a administração local, na prossecução dos seus fins.

Por estes fundamentos, conforme exposto na informação n.º DAJD/49/2020, do processo administrativo n.º 154/UP/2017, instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, e no uso dos poderes que me foram subdelegados pela Ministra de Estado e da Presidência através do Despacho 1338/2020, de 24 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 21, de 30 de janeiro de 2020, declaro a utilidade pública do Clube Desportivo de Campinho, nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de novembro, na sua redação atual.

A associação deverá ter em consideração que, se os membros dos seus órgãos sociais forem assalariados e, consequentemente, os primeiros beneficiários da sua atividade, pode estar em causa a atribuição das isenções fiscais prevista no artigo 11.º do CIRC.

19 de maio de 2020. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas.

313272655

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4131143.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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