A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 5941/2020, de 1 de Junho

Partilhar:

Sumário

Declara a utilidade pública do CTLX - Cineclube de Terror de Lisboa

Texto do documento

Despacho 5941/2020

Sumário: Declara a utilidade pública do CTLX - Cineclube de Terror de Lisboa.

Declaração de utilidade pública

O CTLX - Cineclube de Terror de Lisboa, pessoa coletiva de direito privado n.º 508528232 com sede em Lisboa, desenvolve desde 2003, ainda antes da sua constituição formal em 2008, atividades artísticas e culturais dirigidas ao público em geral ligadas ao cinema de terror, em especial, e do cinema em geral, bem como de atividades artísticas ou culturais no âmbito do universo ou imaginário do género cinematográfico de terror.

O CTLX - Cineclube de Terror de Lisboa é a entidade organizadora do Motelx, um evento de exibição do melhor cinema de terror produzido nos últimos anos em todo o mundo, um espaço onde se premeia a produção nacional de cinema de género e se apresentam retrospetivas e debates que contribuem para que as novas gerações conheçam e possam contextualizar a cinematografia de terror ao longo dos tempos. Para além da exibição do melhor cinema, a Associação realiza workshops, masterclasses, exposições, concertos, sessões de cinema ao ar livre, zombie parades, jogos, quizzes e lançamento de livros. Coopera com diversas entidades e com a administração local, nomeadamente com a Câmara Municipal de Lisboa, na prossecução dos seus fins.

Por estes fundamentos, conforme exposto na informação DAJD/48/2020 do processo administrativo n.º 147/UP/2018 instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, e no uso dos poderes que me foram subdelegados pela Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa através do Despacho 4780/2019, de 8 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 91, de 13 de maio de 2019, declaro a utilidade pública do CTLX - Cineclube de Terror de Lisboa, nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de novembro, na sua redação atual.

Não obstante, a entidade deverá abster-se de fazer uso do estatuto para exercer atividades suscetíveis de reduzir a capacidade competitiva dos demais agentes económicos e assegurar, nos documentos enviados à Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros e sempre que se aplique, a autonomização dos custos e receitas relativos às atividades que não possam ser abrangidas pelos benefícios que o estatuto de utilidade comporta sem que se verifique a violação das regras da concorrência. A associação deverá, igualmente, ter em consideração que, se os membros dos seus órgãos sociais forem assalariados e, consequentemente, os primeiros beneficiários da sua atividade, pode estar em causa a atribuição das isenções fiscais prevista no artigo 11.º do CIRC.

19 de maio de 2020. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas.

313272639

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4131141.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda